Incidente
Habilitação de Crédito (0007710-38.2018.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Almir dos Santos Filho
Advogado:  FABIO PEREIRA SCHALCHER  
Reqdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  
Adm-Terc.  Alexandre Tajra
Advogado:  Alexandre Tajra  

Movimentações

Data Movimento
27/08/2018 Arquivado Definitivamente
27/08/2018 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
27/08/2018 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
27/06/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1021/1037
26/06/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito proposta por ALMIR DOS SANTOS FILHO, em face da massa falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP , no qual alega ser credor da quantia de R$31.373,22 , decorrente de certidão trabalhista emitida pela 6ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Juntou documentos (fls. 01/132). O habilitante requereu a desistência do feito em razão de andamento em processo incidental ajuizado anteriormente (fls. 148). O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito pela litispendência do ato (fls. 31/32). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em duplicidade por equívoco, é cristalina a litispendência entre elas, com mesmas partes e mesma causa de pedir. Dessa maneira, não é possível que as duas subsistam no mesmo ordenamento jurídica, devendo uma ser extinta, assim como disposto no art. 485, V do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, homologo a desistência do presente feito, com fundamento no art. 485, V e VIII, NCPC, em razão da litispendência de ações. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310/MA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/03/2018 Petições Diversas
10/04/2018 Petições Diversas
30/05/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.