| Reqte |
Almir dos Santos Filho
Advogado: FABIO PEREIRA SCHALCHER |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1021/1037 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito proposta por ALMIR DOS SANTOS FILHO, em face da massa falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP , no qual alega ser credor da quantia de R$31.373,22 , decorrente de certidão trabalhista emitida pela 6ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Juntou documentos (fls. 01/132). O habilitante requereu a desistência do feito em razão de andamento em processo incidental ajuizado anteriormente (fls. 148). O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito pela litispendência do ato (fls. 31/32). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em duplicidade por equívoco, é cristalina a litispendência entre elas, com mesmas partes e mesma causa de pedir. Dessa maneira, não é possível que as duas subsistam no mesmo ordenamento jurídica, devendo uma ser extinta, assim como disposto no art. 485, V do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, homologo a desistência do presente feito, com fundamento no art. 485, V e VIII, NCPC, em razão da litispendência de ações. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310/MA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 27/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1021/1037 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito proposta por ALMIR DOS SANTOS FILHO, em face da massa falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP , no qual alega ser credor da quantia de R$31.373,22 , decorrente de certidão trabalhista emitida pela 6ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Juntou documentos (fls. 01/132). O habilitante requereu a desistência do feito em razão de andamento em processo incidental ajuizado anteriormente (fls. 148). O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito pela litispendência do ato (fls. 31/32). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em duplicidade por equívoco, é cristalina a litispendência entre elas, com mesmas partes e mesma causa de pedir. Dessa maneira, não é possível que as duas subsistam no mesmo ordenamento jurídica, devendo uma ser extinta, assim como disposto no art. 485, V do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, homologo a desistência do presente feito, com fundamento no art. 485, V e VIII, NCPC, em razão da litispendência de ações. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310/MA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 21/06/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito proposta por ALMIR DOS SANTOS FILHO, em face da massa falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP , no qual alega ser credor da quantia de R$31.373,22 , decorrente de certidão trabalhista emitida pela 6ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Juntou documentos (fls. 01/132). O habilitante requereu a desistência do feito em razão de andamento em processo incidental ajuizado anteriormente (fls. 148). O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito pela litispendência do ato (fls. 31/32). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em duplicidade por equívoco, é cristalina a litispendência entre elas, com mesmas partes e mesma causa de pedir. Dessa maneira, não é possível que as duas subsistam no mesmo ordenamento jurídica, devendo uma ser extinta, assim como disposto no art. 485, V do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, homologo a desistência do presente feito, com fundamento no art. 485, V e VIII, NCPC, em razão da litispendência de ações. Intime-se. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40669267-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 02:15 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 834/861 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o habilitante quanto às informações trazidas em fls. 140/141 pelo administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310/MA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 27/04/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o habilitante quanto às informações trazidas em fls. 140/141 pelo administrador judicial.Intime-se. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40409918-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2018 10:10 |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1107/1134 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 136: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310/MA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 21/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 136: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40250560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 15:05 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1042/1064 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310/MA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 28/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |