Incidente
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0007971-03.2018.8.26.0100) Suspenso
Assunto
Espécies de Títulos de Crédito
Foro
Foro Central Cível
Vara
32ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado:  Fabio Teixeira Ozi  
Advogado:  David Joseph  
Advogada:  Ligia Lima Godoy  
Advogado:  Leonardo Martins Wykrota  
Reqdo  Leandro Simões Habib
Advogada:  Katia da Costa Miguel do Nascimento  

Movimentações

Data Movimento
26/01/2021 Arquivado Provisoriamente
10/10/2020 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
28/09/2020 Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação
12/08/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 568/582
10/08/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial inicialmente proposta contra OSLAM DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA que, após a não localização de bens suficientes em seu nome, recebeu solicitação de direcionamento da execução para o sócio LEANDRO SIMÕES HABIB e para a empresa OSLAM UTILITÁRIOS LTDA, pois caracterizado grupo econômico com a executada. Foi determinado o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 20). O sócio Leandro foi citado (fls. 106) e apresentou contestação (fls. 117/134), alegando, em preliminar, a nulidade da citação, uma vez que não houve entrega da carta expedida diretamente ao citando, e, quanto ao mérito, que estão ausentes os requisitos legais para deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, não podendo se presumir o dolo ou o desvio de finalidade da empresa executada. A exequente apresentou réplica (fls. 156/167), bem como informou que a empresa OSLAM UTILITÁRIOS LTDA teve seu registro encerrado pela Receita Federal, pleiteando prosseguimento deste incidente apenas com relação ao sócio citado Leandro (fls. 181/182). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, considero válida a citação de fls. 106, pois recebida em condomínio com controle de acesso por portaria, responsável pelo recebimento de correspondências. Também indefiro ao requerido os beneficios da gratuidade judiciária, uma vez que, intimado a comprovar a necessidade (fls. 137/138), quedou-se inerte. Quanto ao mérito do pedido, estão presentes indícios de que a executada OSLAM DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA encerrou irregularmente as suas atividades, pois não há notícias de bens de sua propriedade ou valores passiveis de penhora por meio eletrônico, tendo vista resultado infrutífero das pesquisas realizadas pelos sistemas Bacenjud (fls. 126/127 dos autos principais nº 1055110-02.2016.8.26.0100), Renajud (fls. 128/129 todos os veículos encontrados com restrições, e posterior informação de venda pela própria executada às fls. 157/158) e Infojud (fls. 238 e 245/249). Também restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens junto à B3 (fls. 271), Banco Central do Brasil (fls. 290), SUSEP (fls. 275, 279, 281, 282, 283, 284, 285, 291/292), CNSEG (fls. 289), CVM, CBLC, ANAC (fls. 265/268) e Capitania dos Portos (fls. 274). Por fim, devidamente citado para responder ao presente incidente, o sócio Leandro Simões Habib apresentou defesa genérica, alegando unicamente a ausência dos requisitos para o deferimento do pedido de desconsideração. Assim, não trouxe aos autos nenhuma informação acerca de eventual possibilidade de satisfação da execução por meio de patrimônio da empresa executada, limitando-se a defender a ausência de responsabilidade pessoal o que se afasta de imediato em razão da respectiva condição de sócio, que, ainda que indiretamente, se beneficia dos dividendos da empresa que integra, trazendo para si responsabilidade solidária com os demais sócios sem prejuízo de eventual ação de regresso contra aqueles que teriam dado causa à dívida em razão de má gestão ou desvio de finalidade. Assim, ausente qualquer impugnação às alegações da parte exequente, tal situação é passível de caracterizar fraude, com o intuito de prejudicar credores, e autoriza medida prevista no artigo 50 do Código Civil. Ante o exposto, ACOLHO o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica para DEFERIR o prosseguimento da execução contra LEANDRO SIMÕES HABIB, incluindo-o no polo passivo da execução. Anote-se. Deverá o exequente se manifestar para fins de prosseguimento nos autos da execução, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/02/2018 Petições Diversas
02/07/2018 Petições Diversas
16/04/2019 Petições Diversas
28/06/2019 Petições Diversas
14/08/2019 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
26/12/2019 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
13/01/2020 Petições Diversas
11/02/2020 Petições Diversas
14/02/2020 Petições Diversas
19/06/2020 Petições Diversas
24/06/2020 Contestação
16/07/2020 Petições Diversas
21/07/2020 Manifestação Sobre a Contestação
05/08/2020 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.