Exeqte |
Rogério Garcia de Almeida
Advogado: João Paulo Medeiros da Silva |
Falido |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Lara Frota Caminha de Oliveira Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
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24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
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24/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
08/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
24/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
08/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1160/1171 |
05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 9/13, corroborada pela cota ministerial de fls. 21, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 7.000,00, na classe quirografária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE), João Paulo Medeiros da Silva (OAB 145525/RJ) |
21/01/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 9/13, corroborada pela cota ministerial de fls. 21, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 7.000,00, na classe quirografária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
18/01/2019 |
Mudança de Classe Processual
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18/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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27/11/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41593476-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/11/2018 08:50 |
17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
10/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
30/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
30/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
11/10/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41376491-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/10/2018 20:06 |
10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto ao parecer do Administrador Judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE), João Paulo Medeiros da Silva (OAB 145525/RJ) |
28/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados quanto ao parecer do Administrador Judicial. |
23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41112077-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 19:48 |
01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1005/1022 |
31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE), João Paulo Medeiros da Silva (OAB 145525/RJ) |
26/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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06/02/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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23/08/2018 |
Petições Diversas |
11/10/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
27/11/2018 |
Parecer do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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18/01/2019 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
06/02/2018 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
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