| Reqte |
Lúcia de Fátima Abreu Santos
Advogado: ROBERTO DE ALMEIDA COQUEIRO |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1022-1038 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ROBERTO DE ALMEIDA COQUEIRO (OAB 2737/MA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 194: Cumpra-se. Intime-se. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1022-1038 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ROBERTO DE ALMEIDA COQUEIRO (OAB 2737/MA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 194: Cumpra-se. Intime-se. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1183/1204 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos.Homologo pedido de desistência, uma vez que feito pela parte autora do presente incidente. Além disso, o administrador judicial e o Ministério Público nada tiveram a opor à desistência.Arquivem-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ROBERTO DE ALMEIDA COQUEIRO (OAB 2737/MA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Vistos.Homologo pedido de desistência, uma vez que feito pela parte autora do presente incidente. Além disso, o administrador judicial e o Ministério Público nada tiveram a opor à desistência.Arquivem-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40494945-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/04/2018 14:54 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 893 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 187: Ao Ministério Público para manifestação.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ROBERTO DE ALMEIDA COQUEIRO (OAB 2737/MA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 20/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 187: Ao Ministério Público para manifestação.Intime-se. |
| 19/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40447676-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 09:38 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 965/973 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Teor do ato: "Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se." Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ROBERTO DE ALMEIDA COQUEIRO (OAB 2737/MA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40424275-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 11/04/2018 23:13 |
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40410045-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2018 10:26 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: "Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se." |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 896 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310/MA) |
| 03/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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