| Reqte |
Wilson Tavares
Advogada: Muriel Dobes Barr Floriani Advogada: Maria Andréia Gonzalez Gomes Antonioli |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1518/1531 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 46/49, corroborada pela cota ministerial de fls. 58/59, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 27.760,11, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Muriel Dobes Barr Floriani (OAB 169560/SP), Maria Andréia Gonzalez Gomes Antonioli (OAB 188537/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 46/49, corroborada pela cota ministerial de fls. 58/59, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 27.760,11, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41543165-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/11/2018 18:31 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 977/1007 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/49: Ciência aos interessados a cerca do parecer apresentado pelo administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Muriel Dobes Barr Floriani (OAB 169560/SP), Maria Andréia Gonzalez Gomes Antonioli (OAB 188537/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 46/49: Ciência aos interessados a cerca do parecer apresentado pelo administrador judicial. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40993736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 16:23 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 936-1014 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação do administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Muriel Dobes Barr Floriani (OAB 169560/SP), Maria Andréia Gonzalez Gomes Antonioli (OAB 188537/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 28/07/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação do administrador judicial. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40834515-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 11:01 |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40756635-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 13:49 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 958/989 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 37: Anote-se.Intime-se. Advogados(s): Muriel Dobes Barr Floriani (OAB 169560/SP), Maria Andréia Gonzalez Gomes Antonioli (OAB 188537/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 13/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 37: Anote-se.Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40606870-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 17:59 |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1183/1204 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação.Intime-se. Advogados(s): Muriel Dobes Barr Floriani (OAB 169560/SP), Maria Andréia Gonzalez Gomes Antonioli (OAB 188537/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Vistos.Intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação.Intime-se. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40455464-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 10:06 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 965/973 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Teor do ato: "Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se." Advogados(s): Muriel Dobes Barr Floriani (OAB 169560/SP), Maria Andréia Gonzalez Gomes Antonioli (OAB 188537/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40410262-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2018 10:53 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: "Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se." |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 896 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |