| Reqte |
Francisco Chagas da Silva
Advogado: Moacir Oscar Schneider |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1086/1109 |
| 18/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1086/1109 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro a presente habilitação, uma vez que não houve a ratificação conforme determinado em decisão de fls. 28. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Moacir Oscar Schneider (OAB 6571/SC) |
| 27/06/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro a presente habilitação, uma vez que não houve a ratificação conforme determinado em decisão de fls. 28. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938357264TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Francisco Chagas da Silva Diligência : 22/02/2019 |
| 11/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 985-1003 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova carta ao habilitante a fim de ratificar a presente habilitação, conforme determinado às fls. 26, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Moacir Oscar Schneider (OAB 6571/SC) |
| 29/01/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se nova carta ao habilitante a fim de ratificar a presente habilitação, conforme determinado às fls. 26, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 948-966 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o AR positivo em fls. 24, manifeste-se o autor para que ratifique, se assim desejar, a presente habilitação no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Moacir Oscar Schneider (OAB 6571/SC) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o AR positivo em fls. 24, manifeste-se o autor para que ratifique, se assim desejar, a presente habilitação no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825916639TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Francisco Chagas da Silva Diligência : 25/07/2018 |
| 11/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1183/1204 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Moacir Oscar Schneider (OAB 6571/SC) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Vistos.Intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação.Intime-se. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40451905-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 16:07 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 965/973 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: á o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se." Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Moacir Oscar Schneider (OAB 6571/SC) |
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40411997-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2018 13:51 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
á o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se." |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 896 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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