| Reqte | FAZENDA NACIONAL |
| Reqdo |
Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda.
Advogado: Assione Santos Advogada: Daniela Paula Fiorotti |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| TerIntCer |
Approbato Machado Advogados
Advogado: Luiz Antonio Caldeira Miretti |
| Adm-Terc. |
Exame Partners Assessoria Empresarial Ltda (Exm Partners)
Advogada: Talita Musembani Sturaro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 26/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40076504-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/01/2020 10:49 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 26/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40076504-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/01/2020 10:49 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41877436-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 11:36 |
| 23/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015434184TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 18/10/2019 |
| 15/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1142/1163 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de fls. 73/75, no mérito, dou-lhes provimento. Nesse sentido, retifico a decisão de fl. 64. Ocorre que, por erro de digitação, constou na dita decisão apenas os valores relativos à Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº. 80.2.13.005138-91, faltando constar os valores relativos às demais CDAs constantes na inicial (nº 80.3.13.000792-26, nº 80.6.13.016926-91, nº 80.6.13.016927-72 e nº 80.7.13.007098-81). Desta forma, em retificação, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 43/52, corroborada pela cota ministerial de fls. 60/62, para determinar a inclusão do crédito no valor de R$ 1.825.365,82 em favor da União - Fazenda Nacional no quadro geral de credores da Massa Falida, discriminando em partes, a constarem nas seguintes classificações: Em relação à CDA 80.2.13.005138-91 (IRPJ): R$ 734.381,58 (principal e juros) na classe dos creditos tributários; R$ 101.907,81 (multa) na classe dos créditos subquirografários; R$ 167.257,87 (encargo legal) na classe dos créditos quirografários; Somando o total de R$ 1.003.547,26. Em relação à CDA 80.3.13.000792-26 (IPI): R$ 92.328,61 (principal e juros) na classe dos creditos tributários; R$ 12.534,11(multa) na classe dos créditos subquirografários; R$ 20.972,54(encargo legal) na classe dos créditos quirografários; Somando o total de R$ 125.835,26. Em relação à CDA 80.6.13.016926-91 (contribuição social): R$ 265.141,61 (principal e juros) na classe dos creditos tributários; R$ 36.852,27 (multa) na classe dos créditos subquirografários; R$ 60.398,77(encargo legal) na classe dos créditos quirografários; Somando o total de R$ 362.392,65. Em relação à CDA 80.6.13.016927-72 (COFINS): R$ 200.745,77 (principal e juros) na classe dos creditos tributários; R$ 27.740,72 (multa) na classe dos créditos subquirografários; R$ 45.697,29 (encargo legal) na classe dos créditos quirografários; Somando o total de R$ 274.183,78. Em relação à CDA 80.7.13.007098-81 (PIS): R$ 43.495,20 (principal e juros) na classe dos creditos tributários; R$ 6.010,53 (multa) na classe dos créditos subquirografários; R$ 9.901,14 (encargo legal) na classe dos créditos quirografários; Somando o total de R$ 59.406,87. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP) |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de fls. 73/75, no mérito, dou-lhes provimento. Nesse sentido, retifico a decisão de fl. 64. Ocorre que, por erro de digitação, constou na dita decisão apenas os valores relativos à Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº. 80.2.13.005138-91, faltando constar os valores relativos às demais CDAs constantes na inicial (nº 80.3.13.000792-26, nº 80.6.13.016926-91, nº 80.6.13.016927-72 e nº 80.7.13.007098-81). Desta forma, em retificação, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 43/52, corroborada pela cota ministerial de fls. 60/62, para determinar a inclusão do crédito no valor de R$ 1.825.365,82 em favor da União - Fazenda Nacional no quadro geral de credores da Massa Falida, discriminando em partes, a constarem nas seguintes classificações: Em relação à CDA 80.2.13.005138-91 (IRPJ): R$ 734.381,58 (principal e juros) na classe dos creditos tributários; R$ 101.907,81 (multa) na classe dos créditos subquirografários; R$ 167.257,87 (encargo legal) na classe dos créditos quirografários; Somando o total de R$ 1.003.547,26. Em relação à CDA 80.3.13.000792-26 (IPI): R$ 92.328,61 (principal e juros) na classe dos creditos tributários; R$ 12.534,11(multa) na classe dos créditos subquirografários; R$ 20.972,54(encargo legal) na classe dos créditos quirografários; Somando o total de R$ 125.835,26. Em relação à CDA 80.6.13.016926-91 (contribuição social): R$ 265.141,61 (principal e juros) na classe dos creditos tributários; R$ 36.852,27 (multa) na classe dos créditos subquirografários; R$ 60.398,77(encargo legal) na classe dos créditos quirografários; Somando o total de R$ 362.392,65. Em relação à CDA 80.6.13.016927-72 (COFINS): R$ 200.745,77 (principal e juros) na classe dos creditos tributários; R$ 27.740,72 (multa) na classe dos créditos subquirografários; R$ 45.697,29 (encargo legal) na classe dos créditos quirografários; Somando o total de R$ 274.183,78. Em relação à CDA 80.7.13.007098-81 (PIS): R$ 43.495,20 (principal e juros) na classe dos creditos tributários; R$ 6.010,53 (multa) na classe dos créditos subquirografários; R$ 9.901,14 (encargo legal) na classe dos créditos quirografários; Somando o total de R$ 59.406,87. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40968928-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/07/2019 20:03 |
| 26/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938032679TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 18/12/2018 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1182/1195 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 43/52, corroborada pela cota ministerial de fls. 60/62, para determinar o crédito da Fazenda Nacional pelos valores de R$ 734.381,58, na classe tributária, R$ 101.907,81, na classe subquirografária, e R$ 167.257,87, na classe tributária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Outrossim, intime-se a União, por carta, para ciência. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 43/52, corroborada pela cota ministerial de fls. 60/62, para determinar o crédito da Fazenda Nacional pelos valores de R$ 734.381,58, na classe tributária, R$ 101.907,81, na classe subquirografária, e R$ 167.257,87, na classe tributária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Outrossim, intime-se a União, por carta, para ciência. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40170173-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/02/2019 15:53 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 918/941 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados sobre o parecer e extrato contábil apresentado pela administradora judicial às fls. 43/52. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP) |
| 24/10/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados sobre o parecer e extrato contábil apresentado pela administradora judicial às fls. 43/52. Intime-se. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41062744-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 17:05 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 849-870 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que nos autos principais foi nomeado novo administrador judicial, em substituição ao anterior, intime-se para que se manifeste nos presentes autos, nos termos da decisão inicial. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando que nos autos principais foi nomeado novo administrador judicial, em substituição ao anterior, intime-se para que se manifeste nos presentes autos, nos termos da decisão inicial. Intime-se. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1033/1055 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: manifeste-se o administrador judicial, nos termos do despacho inicial.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 11/06/2018 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: manifeste-se o administrador judicial, nos termos do despacho inicial.Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 812/832 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087841-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 02/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 26/01/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |