Reqte |
Adriana Figueredo dos Santos
Advogado: Newton Carlos Calabrez de Freitas |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
15/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
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15/07/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 898/923 |
26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Fls. 140/141: inviável o acolhimento do pedido postulado pelo autor. Atento que o pagamento será realizado nos termos dos arts. 149 e seguintes da Lei 11.101/2005. Consigno, por relevante, que os dados bancários para pagamento deverão ser informados diretamente pela credora à administradora judicial. À serventia: certifique-se do trânsito do julgado e, em seguida, arquive os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Newton Carlos Calabrez de Freitas (OAB 169292/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/04/2019 |
Decisão
Fls. 140/141: inviável o acolhimento do pedido postulado pelo autor. Atento que o pagamento será realizado nos termos dos arts. 149 e seguintes da Lei 11.101/2005. Consigno, por relevante, que os dados bancários para pagamento deverão ser informados diretamente pela credora à administradora judicial. À serventia: certifique-se do trânsito do julgado e, em seguida, arquive os autos. |
15/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
15/07/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 898/923 |
26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Fls. 140/141: inviável o acolhimento do pedido postulado pelo autor. Atento que o pagamento será realizado nos termos dos arts. 149 e seguintes da Lei 11.101/2005. Consigno, por relevante, que os dados bancários para pagamento deverão ser informados diretamente pela credora à administradora judicial. À serventia: certifique-se do trânsito do julgado e, em seguida, arquive os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Newton Carlos Calabrez de Freitas (OAB 169292/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/04/2019 |
Decisão
Fls. 140/141: inviável o acolhimento do pedido postulado pelo autor. Atento que o pagamento será realizado nos termos dos arts. 149 e seguintes da Lei 11.101/2005. Consigno, por relevante, que os dados bancários para pagamento deverão ser informados diretamente pela credora à administradora judicial. À serventia: certifique-se do trânsito do julgado e, em seguida, arquive os autos. |
23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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10/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40263382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 15:13 |
27/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1171/1194 |
26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 123/126, corroborada pela cota ministerial de fls. 134/135, para determinar o crédito da habilitante pelo valor de R$ 76.537,52, na classe trabalhista. Outrossim, determino a habilitação, em favor da União, de crédito pela quantia de R$ 15.758,34, na classe tributária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Newton Carlos Calabrez de Freitas (OAB 169292/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
20/02/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 123/126, corroborada pela cota ministerial de fls. 134/135, para determinar o crédito da habilitante pelo valor de R$ 76.537,52, na classe trabalhista. Outrossim, determino a habilitação, em favor da União, de crédito pela quantia de R$ 15.758,34, na classe tributária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
19/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
12/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40018076-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/01/2019 19:05 |
23/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
12/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 925/951 |
11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Newton Carlos Calabrez de Freitas (OAB 169292/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40773250-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 15:22 |
05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40695535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 19:52 |
10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1038-1055 |
07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Newton Carlos Calabrez de Freitas (OAB 169292/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/05/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40459579-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 16:40 |
18/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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08/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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18/04/2018 |
Petições Diversas |
05/06/2018 |
Petições Diversas |
20/06/2018 |
Petições Diversas |
12/01/2019 |
Manifestação do MP |
27/02/2019 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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