Reqte |
Cláudio Monte Alto Lambert
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
03/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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03/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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03/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
12/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40018064-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/01/2019 18:51 |
03/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
03/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
03/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
12/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40018064-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/01/2019 18:51 |
28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
15/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41670275-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 16:30 |
04/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2254/2279 |
27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 75/79, corroborada pela cota ministerial de fls. 88, para determinar o crédito do habilitante pelos valores de R$ 102.494,88, na classe trabalhista, R$ 284.802,89, na classe quirografária, e R$ 53.863,58, na classe tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho (OAB 194526/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 75/79, corroborada pela cota ministerial de fls. 88, para determinar o crédito do habilitante pelos valores de R$ 102.494,88, na classe trabalhista, R$ 284.802,89, na classe quirografária, e R$ 53.863,58, na classe tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41194282-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2018 13:11 |
27/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
16/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40945457-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 09:42 |
19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1108/1146 |
17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administrador Judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho (OAB 194526/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administrador Judicial. |
05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40695349-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 19:14 |
10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1038-1055 |
07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho (OAB 194526/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/05/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
18/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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08/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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05/06/2018 |
Petições Diversas |
25/07/2018 |
Petições Diversas |
10/09/2018 |
Manifestação do MP |
10/12/2018 |
Petições Diversas |
12/01/2019 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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