Reqte |
Juliana Pereira de Queiroz
Advogada: Sylvia Rosario Dias |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
04/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
04/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
09/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
29/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
04/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
04/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
09/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
29/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
11/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
30/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: Página: |
26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 14/17, corroborada pela cota ministerial de fls. 30, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$ 6.374,68, na classe trabalhista; R$ 1.274,74 como crédito tributário sob titularidade da União; e R$ 191,23 como crédito extraconcursal de custas judiciais a titularidade da União. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Sylvia Rosario Dias (OAB 183380/RJ) |
14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 14/17, corroborada pela cota ministerial de fls. 30, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$ 6.374,68, na classe trabalhista; R$ 1.274,74 como crédito tributário sob titularidade da União; e R$ 191,23 como crédito extraconcursal de custas judiciais a titularidade da União. Intime-se. |
14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
13/08/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41043280-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/08/2018 12:37 |
11/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
11/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
31/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
31/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
31/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
31/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 942/969 |
19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer do Administrador Judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Sylvia Rosario Dias (OAB 183380/RJ) |
17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer do Administrador Judicial. |
13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40739265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 18:57 |
10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1038-1055 |
07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Sylvia Rosario Dias (OAB 183380/RJ) |
03/05/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
18/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
08/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
13/06/2018 |
Petições Diversas |
13/08/2018 |
Parecer do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |