Reqte |
André Luís Sisdeli
Advogado: Jonatas dos Santos Wambak |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
04/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2025 Data da Disponibilização: 09/05/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: Página: |
08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2025 Teor do ato: Fl. 53: última decisão. Autos encaminhados indevidamente à conclusão. O cadastro prescinde de despacho (NSCGJ, Cap. III, arts. 54, 55 e 61). Tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Jonatas dos Santos Wambak (OAB 454869/SP) |
07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 53: última decisão. Autos encaminhados indevidamente à conclusão. O cadastro prescinde de despacho (NSCGJ, Cap. III, arts. 54, 55 e 61). Tornem ao arquivo. Int. |
05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
04/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2025 Data da Disponibilização: 09/05/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: Página: |
08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2025 Teor do ato: Fl. 53: última decisão. Autos encaminhados indevidamente à conclusão. O cadastro prescinde de despacho (NSCGJ, Cap. III, arts. 54, 55 e 61). Tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Jonatas dos Santos Wambak (OAB 454869/SP) |
07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 53: última decisão. Autos encaminhados indevidamente à conclusão. O cadastro prescinde de despacho (NSCGJ, Cap. III, arts. 54, 55 e 61). Tornem ao arquivo. Int. |
05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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02/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41003190-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2025 19:18 |
20/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
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20/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 46/47 transitou em julgado em 30/07/2019 |
10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40552854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 10:46 |
14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3024 Página: 1232/1237 |
09/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Vistos. Em que pese a decisão pela extinção, verifico restar pendente de apreciação o pedido de gratuidade da justiça. Neste sentido, apresente o autor documentos hábeis a comprovar sua necessidade, como declaração atualizada de renda obtida perante a Delegacia da Receita Federal, holerite ou extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Bruna Querino Gonçalves (OAB 308122/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
07/04/2020 |
Decisão
Vistos. Em que pese a decisão pela extinção, verifico restar pendente de apreciação o pedido de gratuidade da justiça. Neste sentido, apresente o autor documentos hábeis a comprovar sua necessidade, como declaração atualizada de renda obtida perante a Delegacia da Receita Federal, holerite ou extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias. Intime-se. |
03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41383143-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2019 17:03 |
10/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1086/1109 |
03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2019 Teor do ato: Vistos. ANDRÉ LUÍS SISDELI apresentou impugnação de crédito nos autos da falência de Banco BVA S/A, requerendo a majoração de seu crédito, de R$ 34.328,14 para R$ 107.120,04, na classe quirografária. O Administrador Judicial pugnou pela improcedência do pedido, a fim de que o crédito fosse mantido tal como lançado na relação de credores. O Ministério Público concordou com o parecer do administrador judicial. O impugnante, por sua vez, concordou com os valores apontados pelo administrador judicial. É o relatório. Decido. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, mantendo-se o valor inscrito na Relação de Credores, na classe quirografária. Acolho como razões de decidir o parecer de fls. 30/33, corroborado pela cota ministerial de fl. 45. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Bruna Querino Gonçalves (OAB 308122/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
27/06/2019 |
Decisão
Vistos. ANDRÉ LUÍS SISDELI apresentou impugnação de crédito nos autos da falência de Banco BVA S/A, requerendo a majoração de seu crédito, de R$ 34.328,14 para R$ 107.120,04, na classe quirografária. O Administrador Judicial pugnou pela improcedência do pedido, a fim de que o crédito fosse mantido tal como lançado na relação de credores. O Ministério Público concordou com o parecer do administrador judicial. O impugnante, por sua vez, concordou com os valores apontados pelo administrador judicial. É o relatório. Decido. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, mantendo-se o valor inscrito na Relação de Credores, na classe quirografária. Acolho como razões de decidir o parecer de fls. 30/33, corroborado pela cota ministerial de fl. 45. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
10/04/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40494264-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/04/2019 14:34 |
30/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
19/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40220819-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 14:57 |
11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 912/929 |
08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial, de fls. 30/32, opinando pela improcedência. Diga o requerente, nos termos da manifestação do Ministério Público, em 10 dias. Após, tornem ao referido órgão ministerial. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Bruna Querino Gonçalves (OAB 308122/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
29/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial, de fls. 30/32, opinando pela improcedência. Diga o requerente, nos termos da manifestação do Ministério Público, em 10 dias. Após, tornem ao referido órgão ministerial. Intime-se. |
29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
28/12/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41740340-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/12/2018 09:25 |
28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
08/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
27/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
07/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41507251-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 11:18 |
05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41497555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 20:11 |
25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 934 - 957 |
23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2018 Teor do ato: Fl. 26: manifeste-se a administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Bruna Querino Gonçalves (OAB 308122/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 26: manifeste-se a administradora judicial. |
10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41194292-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2018 13:11 |
27/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
16/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/07/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40926244-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/07/2018 15:33 |
19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1108/1146 |
17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer do Senhor Administrador Judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Bruna Querino Gonçalves (OAB 308122/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer do Senhor Administrador Judicial. |
04/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40687960-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2018 20:07 |
10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1038-1055 |
07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Bruna Querino Gonçalves (OAB 308122/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/05/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
18/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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08/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
04/06/2018 |
Petições Diversas |
20/07/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
10/09/2018 |
Manifestação do MP |
05/11/2018 |
Petições Diversas |
07/11/2018 |
Petições Diversas |
28/12/2018 |
Parecer do MP |
20/02/2019 |
Petições Diversas |
10/04/2019 |
Parecer do MP |
10/09/2019 |
Manifestação do MP |
04/05/2020 |
Petições Diversas |
02/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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