| Reqte |
Alcides Roberto Mazin
Advogado: Carlos Adalberto Rodrigues |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40199678-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 18:16 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056277-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:45 |
| 11/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40199678-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 18:16 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056277-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:45 |
| 11/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41708278-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/12/2018 12:05 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 1133 -1154 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de fls. 112/114 e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pela embargante quanto ao erro material, eis que patente o equívoco, pois errôneo o valor do crédito constante no dispositivo da decisão de fls. 104 para inclusão no Quadro Geral de Credores. Constou na decisão a inclusão de R$ 21.021,91, enquanto o correto seria de R$ 20.021,91 na classe trabalhista. Deste modo, altero parcialmente a parte final da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A de crédito em favor de ALCIDES ROBERTO MAZIN , pelo valor de R$ 20.021,91, na classe trabalhista." No mais, permanece a decisão tal qual foi lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 27/11/2018 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de fls. 112/114 e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pela embargante quanto ao erro material, eis que patente o equívoco, pois errôneo o valor do crédito constante no dispositivo da decisão de fls. 104 para inclusão no Quadro Geral de Credores. Constou na decisão a inclusão de R$ 21.021,91, enquanto o correto seria de R$ 20.021,91 na classe trabalhista. Deste modo, altero parcialmente a parte final da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A de crédito em favor de ALCIDES ROBERTO MAZIN , pelo valor de R$ 20.021,91, na classe trabalhista." No mais, permanece a decisão tal qual foi lançada nos autos. Intime-se. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41383685-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/10/2018 17:14 |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41368319-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/10/2018 18:51 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1285/1310 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por ALCIDES ROBERTO MAZIN nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 25.155,41, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/ SP. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se .(fls. 85 ) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 20.021,91, na classe trabalhista. (fls. 90/92) A recuperanda (fls. 97), o autor (fls.96) e o Ministério Público (fls. 101/102) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A de crédito em favor de ALCIDES ROBERTO MAZIN , pelo valor de R$ 21.021,91, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por ALCIDES ROBERTO MAZIN nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 25.155,41, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/ SP. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se .(fls. 85 ) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 20.021,91, na classe trabalhista. (fls. 90/92) A recuperanda (fls. 97), o autor (fls.96) e o Ministério Público (fls. 101/102) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A de crédito em favor de ALCIDES ROBERTO MAZIN , pelo valor de R$ 21.021,91, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41234542-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2018 14:47 |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41159151-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2018 17:41 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41106883-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 12:44 |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41100417-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2018 14:52 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 977/1007 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial.Oportunamente ao MP. Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 07/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial.Oportunamente ao MP. |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40957328-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 16:41 |
| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40724597-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 19:30 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1039/1053 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2018 Teor do ato: Ao Administrador. Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 18/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador. |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40510084-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 16:13 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2529 Página: 924/953 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 01/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 15/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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