| Reqte |
Mauro Sergio dos Santos
Advogada: Erica Leite de Oliveira Fernandes |
| Reqdo |
Revati Agropecuária Ltda.
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogado: Marcio Antonio Eugenio |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197571-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:56 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056311-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:46 |
| 29/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 995/1036 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 177: considerando a decisão de inclusão já prolatada, deve o credor acompanhar o andamento dos autos principais a fim de verificar o momento de pagamento dos credores da mesma classe. Nada mais a ser aqui apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP) |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197571-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:56 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056311-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:46 |
| 29/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 995/1036 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 177: considerando a decisão de inclusão já prolatada, deve o credor acompanhar o andamento dos autos principais a fim de verificar o momento de pagamento dos credores da mesma classe. Nada mais a ser aqui apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP) |
| 25/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 177: considerando a decisão de inclusão já prolatada, deve o credor acompanhar o andamento dos autos principais a fim de verificar o momento de pagamento dos credores da mesma classe. Nada mais a ser aqui apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41012008-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 09:01 |
| 16/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1105-1123 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/170: Ciência ao autor acerca dos esclarecimentos prestados pela z. Administradora judicial. Ademais, conheço dos embargos de fls. 164, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque, ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 168/170: Ciência ao autor acerca dos esclarecimentos prestados pela z. Administradora judicial. Ademais, conheço dos embargos de fls. 164, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque, ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Intime-se. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41730096-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 17:16 |
| 17/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41708079-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/12/2018 11:49 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 964/981 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2018 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de posterior apreciação dos embargos de declaração de fls. 164, tornem os autos à administradora judicial para manifestação acerca da possível extraconcursalidade do crédito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo de posterior apreciação dos embargos de declaração de fls. 164, tornem os autos à administradora judicial para manifestação acerca da possível extraconcursalidade do crédito. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41380463-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/10/2018 13:45 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 930/945 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MAURO SERGIO DOS SANTOS nos autos da recuperação judicial da REVATI AGROPECUÁRIA LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 62.942,80, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da Vara do Trabalho de Penápolis/SP. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se favoravelmente à inclusão do crédito, desde que atualizado nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 (fls. 10) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 44.776,21 , na classe trabalhista. (fls.15/17) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 156/158). Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da REVATI AGROPECUÁRIA LTDA de crédito em favor de MAURO SERGIO DOS SANTOS, pelo valor de R$ 44.776,21 , na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MAURO SERGIO DOS SANTOS nos autos da recuperação judicial da REVATI AGROPECUÁRIA LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 62.942,80, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da Vara do Trabalho de Penápolis/SP. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se favoravelmente à inclusão do crédito, desde que atualizado nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 (fls. 10) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 44.776,21 , na classe trabalhista. (fls.15/17) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 156/158). Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da REVATI AGROPECUÁRIA LTDA de crédito em favor de MAURO SERGIO DOS SANTOS, pelo valor de R$ 44.776,21 , na classe trabalhista. Intime-se. |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41159144-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2018 17:26 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41120226-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2018 17:41 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 980/1009 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP) |
| 21/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41043115-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 12:16 |
| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40742599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2018 14:15 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 874-895 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Ao Administrador. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP) |
| 23/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador. |
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40555383-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 11:34 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1089/1112 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP) |
| 24/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 26/08/2018 |
Petições Diversas |
| 01/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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