| Reqte |
Liomar Rocha de Sousa
Advogado: Wilian Jesus Marques |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40201858-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 21:52 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056346-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:47 |
| 13/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40201858-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 21:52 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056346-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:47 |
| 13/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41707971-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/12/2018 11:39 |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 820/847 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 31/32, corroborada pela cota ministerial de fls. 39/40, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$ 16.843,47, na classe I, trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Wilian Jesus Marques (OAB 244052/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP) |
| 24/10/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 31/32, corroborada pela cota ministerial de fls. 39/40, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$ 16.843,47, na classe I, trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40972649-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2018 17:25 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40858731-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 11:34 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2608 Página: 830/846 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Wilian Jesus Marques (OAB 244052/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP) |
| 22/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. |
| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40724543-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 19:24 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1039/1053 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2018 Teor do ato: Ao Administrador. Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Wilian Jesus Marques (OAB 244052/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP) |
| 18/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador. |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40509778-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 15:53 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2529 Página: 924/953 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Wilian Jesus Marques (OAB 244052/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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