| Exeqte |
Condomínio Edifício Domani Iii
Advogado: Anderson Martins da Silva |
| Exectdo |
Renato Antonio de Freitas
Advogado: Luiz Eduardo Lampariello Preto Advogada: Aline Arostegui Bertolin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: |
| 14/01/2019 |
Certidão de Inscrição da Dívida Expedida
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência aos patronos do exequente da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Advogados(s): Anderson Martins da Silva (OAB 234321/SP), Luiz Eduardo Lampariello Preto (OAB 340881/SP), Aline Arostegui Bertolin (OAB 359732/SP) |
| 19/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: |
| 14/01/2019 |
Certidão de Inscrição da Dívida Expedida
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência aos patronos do exequente da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Advogados(s): Anderson Martins da Silva (OAB 234321/SP), Luiz Eduardo Lampariello Preto (OAB 340881/SP), Aline Arostegui Bertolin (OAB 359732/SP) |
| 08/01/2019 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência aos patronos do exequente da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. |
| 19/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 17/12/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/12/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41486623-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2018 17:13 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2018 Teor do ato: Vistos. Recolha o(a) executado as custas relativas à satisfação do débito, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução de título judicial entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Traga o(a) exequente aos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, em 05(cinco) dias. Após o trânsito em julgado e efetuado o recolhimento das custas relativas à satisfação do débito pelo executado, ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 1501 em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor. P.R.I.C. Advogados(s): Anderson Martins da Silva (OAB 234321/SP), Luiz Eduardo Lampariello Preto (OAB 340881/SP), Aline Arostegui Bertolin (OAB 359732/SP) |
| 31/10/2018 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Recolha o(a) executado as custas relativas à satisfação do débito, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução de título judicial entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Traga o(a) exequente aos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, em 05(cinco) dias. Após o trânsito em julgado e efetuado o recolhimento das custas relativas à satisfação do débito pelo executado, ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 1501 em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor. P.R.I.C. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41348141-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 13:56 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1500/1502: primeiramente, esclareça se o valor depositado satisfaz a execução, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias, para fins de extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência e o processo será extinto. Intime-se. Advogados(s): Anderson Martins da Silva (OAB 234321/SP), Luiz Eduardo Lampariello Preto (OAB 340881/SP), Aline Arostegui Bertolin (OAB 359732/SP) |
| 25/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1500/1502: primeiramente, esclareça se o valor depositado satisfaz a execução, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias, para fins de extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência e o processo será extinto. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41142708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 17:54 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a transferência dos valores penhorados no rosto dos autos do processo nº 1008004-54.2010.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Anderson Martins da Silva (OAB 234321/SP), Luiz Eduardo Lampariello Preto (OAB 340881/SP), Aline Arostegui Bertolin (OAB 359732/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a transferência dos valores penhorados no rosto dos autos do processo nº 1008004-54.2010.8.26.0100. Intime-se. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40919147-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 15:35 |
| 19/07/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Martins da Silva (OAB 234321/SP), Luiz Eduardo Lampariello Preto (OAB 340881/SP), Aline Arostegui Bertolin (OAB 359732/SP) |
| 16/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o silêncio do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1485/1486: Expeça-se ofício à 3ª Vara Cível deste Foro Central Cível, requerendo a penhora no rosto dos autos de eventual crédito existente em favor de RENATO ANTÔNIO DE FREITAS, no processo nº 1008004-54.2010.26.0100, até o limite de R$ 19.558,60. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser protocolizado diretamente pelo patrono da parte interessada.Intime-se. Advogados(s): Anderson Martins da Silva (OAB 234321/SP), Luiz Eduardo Lampariello Preto (OAB 340881/SP), Aline Arostegui Bertolin (OAB 359732/SP) |
| 09/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1485/1486: Expeça-se ofício à 3ª Vara Cível deste Foro Central Cível, requerendo a penhora no rosto dos autos de eventual crédito existente em favor de RENATO ANTÔNIO DE FREITAS, no processo nº 1008004-54.2010.26.0100, até o limite de R$ 19.558,60. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser protocolizado diretamente pelo patrono da parte interessada.Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40456414-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/04/2018 11:53 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Vistos.Anote-se a fase de cumprimento de sentença.Nos termos do disposto pelo artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora.Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Martins da Silva (OAB 234321/SP), Luiz Eduardo Lampariello Preto (OAB 340881/SP), Aline Arostegui Bertolin (OAB 359732/SP) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Anote-se a fase de cumprimento de sentença.Nos termos do disposto pelo artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora.Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1065584-32.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |