| Reqte |
Jose do Nascimento Silva
Advogado: Hernandes Issao Nobusada |
| Reqdo | Sommer Multipiso Ltda |
| Adm-Terc. |
Ricardo Luiz Giglio
Advogado: RICARDO LUIZ GIGLIO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/10/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 1052 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2018 Teor do ato: REPUBLICADO PARA O AUTOR: "Vistos.O QGC já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada. Dou por extinto o presente incidente. Oportunamente, arquivem-se. Int." Advogados(s): Hernandes Issao Nobusada (OAB 52991/SP) |
| 03/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/10/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 1052 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2018 Teor do ato: REPUBLICADO PARA O AUTOR: "Vistos.O QGC já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada. Dou por extinto o presente incidente. Oportunamente, arquivem-se. Int." Advogados(s): Hernandes Issao Nobusada (OAB 52991/SP) |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
REPUBLICADO PARA O AUTOR: "Vistos.O QGC já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada. Dou por extinto o presente incidente. Oportunamente, arquivem-se. Int." |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 897/906 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2018 Teor do ato: Vistos.O QGC já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada. Dou por extinto o presente incidente. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP) |
| 05/03/2018 |
Decisão
Vistos.O QGC já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada. Dou por extinto o presente incidente. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0180665-95.2006.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |