| Reqte |
Luzia Armenia de Souza Alves
Advogado: Roberto Silva Feitosa |
| Reqdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 924/946 |
| 07/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 924/946 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2018 Teor do ato: Vistos. A presente habilitação deve ser julgada improcedente, uma vez que o período laboral, como bem apontado pela administradora judicial à fl. 15/17 e parecer favorável do Ministério Público à fls. 33/36, ultrapassa o pedido de recuperação ocorrido em 02/09/2013 (artigo 49, caput, da LRF). Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Silva Feitosa (OAB 336013/SP) |
| 11/10/2018 |
Decisão
Vistos. A presente habilitação deve ser julgada improcedente, uma vez que o período laboral, como bem apontado pela administradora judicial à fl. 15/17 e parecer favorável do Ministério Público à fls. 33/36, ultrapassa o pedido de recuperação ocorrido em 02/09/2013 (artigo 49, caput, da LRF). Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40970134-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2018 14:47 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40821704-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2018 12:56 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2608 Página: 830/846 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Silva Feitosa (OAB 336013/SP) |
| 26/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40786243-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2018 14:53 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 939/958 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos.Ausente manifestação da Recuperanda, ao administrador judicial para apresentação de parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Silva Feitosa (OAB 336013/SP) |
| 05/06/2018 |
Decisão
Vistos.Ausente manifestação da Recuperanda, ao administrador judicial para apresentação de parecer contábil. Intime-se. |
| 28/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2529 Página: 924/953 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Silva Feitosa (OAB 336013/SP) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |