| Reqte |
Carlos Oetting
Advogada: Lidia Martins Porfirio Advogado: Mauricio de Cecco Porfirio |
| Reqdo |
Corsan-corviam Construccion S.A. do Brasil
Advogada: Beatriz Leite Kyrillos Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogada: Fabiana Bruno Solano Pereira Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau |
| Adm-Terc. |
Escritório de Advocacia Arnaldo Wald
Advogado: Alberto Camiña Moreira Advogado: Arnold Wald Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1100-1117 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por CARLOS OETTING nos autos da recuperação judicial da CORSAN-CORVIAM CONSTRUCCION S.A DO BRASIL , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 9.120,13, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se favoravelmente à inclusão do crédito pretendido pela parte autora (fls. 15) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 7.691,44, na classe trabalhista. (fls. 18/21) A recuperanda (fls. 26) e o Ministério Público (fls. 30/31) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da CORSAN-CORVIAM CONSTRUCCION S.A DO BRASIL de crédito em favor de CARLOS OETTING, pelo valor de R$ 7.691,44 , na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Lidia Martins Porfirio (OAB 115247/SP), Mauricio de Cecco Porfirio (OAB 149804/SP), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ) |
| 08/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por CARLOS OETTING nos autos da recuperação judicial da CORSAN-CORVIAM CONSTRUCCION S.A DO BRASIL , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 9.120,13, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se favoravelmente à inclusão do crédito pretendido pela parte autora (fls. 15) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 7.691,44, na classe trabalhista. (fls. 18/21) A recuperanda (fls. 26) e o Ministério Público (fls. 30/31) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da CORSAN-CORVIAM CONSTRUCCION S.A DO BRASIL de crédito em favor de CARLOS OETTING, pelo valor de R$ 7.691,44 , na classe trabalhista. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40849317-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2018 09:34 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 730/749 |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40770599-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 11:09 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Lidia Martins Porfirio (OAB 115247/SP), Mauricio de Cecco Porfirio (OAB 149804/SP), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ) |
| 08/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40630334-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 17:22 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1030/1055 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Lidia Martins Porfirio (OAB 115247/SP), Mauricio de Cecco Porfirio (OAB 149804/SP), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ) |
| 10/05/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40552388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 17:36 |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40523696-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 19:03 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 854-881 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2018 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Lidia Martins Porfirio (OAB 115247/SP), Mauricio de Cecco Porfirio (OAB 149804/SP), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1072469-28.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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