| Reqte |
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - Ceee-d
Advogada: Fernanda Altermann Silva |
| Reqdo |
Isolux Projetos e Instalações Ltda.
Advogada: Beatriz Leite Kyrillos Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau |
| Adm-Terc. |
Escritório de Advocacia Arnaldo Wald
Advogado: Alberto Camiña Moreira Advogado: Arnold Wald Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1561/1599 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, anotando-se o novo valor habilitado de crédito. Nada mais sendo requerido, autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Fernanda Altermann Silva (OAB 65274/RS), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, anotando-se o novo valor habilitado de crédito. Nada mais sendo requerido, autos ao arquivo. Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1561/1599 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, anotando-se o novo valor habilitado de crédito. Nada mais sendo requerido, autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Fernanda Altermann Silva (OAB 65274/RS), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, anotando-se o novo valor habilitado de crédito. Nada mais sendo requerido, autos ao arquivo. Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
O v. acórdão do AI 2035558-38.2019.8.26.0000 transitou em julgado em 02/07/2019 |
| 03/10/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/10/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 1046-1071 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: Fls. 374/377: conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho para suprir a omissão apontada. Assim, reconheço que o o contrato de nº 20139949717 deveria ter sido incluído na decisão de fl. 368 para retificação da decisão de fl. 367, para que também seja incluído como um dos contratos cuja multa não é ainda líquida para inclusão no quadro geral de credores, visto ainda estar sendo discutida judicialmente. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Fernanda Altermann Silva (OAB 65274/RS), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Fls. 374/377: conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho para suprir a omissão apontada. Assim, reconheço que o o contrato de nº 20139949717 deveria ter sido incluído na decisão de fl. 368 para retificação da decisão de fl. 367, para que também seja incluído como um dos contratos cuja multa não é ainda líquida para inclusão no quadro geral de credores, visto ainda estar sendo discutida judicialmente. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40481438-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2019 18:49 |
| 05/04/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 05/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40364614-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 19:37 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 954/964 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 374/377: Sem prejuízo de posterior julgamento dos embargos, intime-se a administradora judicial para manifestação no prazo de 05 dias. Fls. 380/392: Ciência do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual efeito suspensivo ou o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Fernanda Altermann Silva (OAB 65274/RS), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ) |
| 27/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 374/377: Sem prejuízo de posterior julgamento dos embargos, intime-se a administradora judicial para manifestação no prazo de 05 dias. Fls. 380/392: Ciência do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual efeito suspensivo ou o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40232195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 18:31 |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40134905-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/02/2019 16:02 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1204/1222 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1204/1222 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que há ocorrência de erro material na decisão de fls. 367, em relação aos contratos cujas multas se encontram sub judice, conforme parecer do Administrador Judicial, especificamente à fl. 341, itens 15 e 16 - consta da aludida decisão tão somente o contrato de nº CEEE/2013/9949720, quando, na realidade, deveriam ter sido também mencionados os contratos de nº CEEE/2013/9949110 e CEEE/2013/9949720. Portanto, serve a presente para retificar a decisão de fls. 367, conforme acima delineado, passando o trecho "Em relação às multas relativas aos contratos de número CEEE/2013/9949720, estando ainda (...)" a constar nos seguintes termos: "Em relação às multas relativas aos contratos de número CEEE/2013/9949720, CEEE/2013/9949110 e CEEE/2013/9949720, estando ainda (...)". Os demais termos da decisão permanecem em seu inteiro teor. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Fernanda Altermann Silva (OAB 65274/RS), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ) |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 14/15, corroborada pela cota ministerial de fls. 364/366, para determinar o crédito do habilitante/impugnante pelo valor de R$ 103.963,02 na classe quirografária. Os valores inadimplidos pela recuperanda devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do artigo 9º, II da Lei 11.101/05. Em relação às multas relativas aos contratos de número CEEE/2013/9949720, estando ainda sub judice, são títulos ilíquidos, não podendo ser habilitados no quadro geral de credores. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Fernanda Altermann Silva (OAB 65274/RS), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ) |
| 17/01/2019 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos, verifico que há ocorrência de erro material na decisão de fls. 367, em relação aos contratos cujas multas se encontram sub judice, conforme parecer do Administrador Judicial, especificamente à fl. 341, itens 15 e 16 - consta da aludida decisão tão somente o contrato de nº CEEE/2013/9949720, quando, na realidade, deveriam ter sido também mencionados os contratos de nº CEEE/2013/9949110 e CEEE/2013/9949720. Portanto, serve a presente para retificar a decisão de fls. 367, conforme acima delineado, passando o trecho "Em relação às multas relativas aos contratos de número CEEE/2013/9949720, estando ainda (...)" a constar nos seguintes termos: "Em relação às multas relativas aos contratos de número CEEE/2013/9949720, CEEE/2013/9949110 e CEEE/2013/9949720, estando ainda (...)". Os demais termos da decisão permanecem em seu inteiro teor. Intime-se. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 14/15, corroborada pela cota ministerial de fls. 364/366, para determinar o crédito do habilitante/impugnante pelo valor de R$ 103.963,02 na classe quirografária. Os valores inadimplidos pela recuperanda devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do artigo 9º, II da Lei 11.101/05. Em relação às multas relativas aos contratos de número CEEE/2013/9949720, estando ainda sub judice, são títulos ilíquidos, não podendo ser habilitados no quadro geral de credores. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41480225-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2018 17:13 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41437903-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/10/2018 14:49 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1100-1117 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 297/303 e 338/342: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Fernanda Altermann Silva (OAB 65274/RS), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ) |
| 08/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 297/303 e 338/342: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40849332-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2018 09:36 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 730/749 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Fernanda Altermann Silva (OAB 65274/RS), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ) |
| 08/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40626864-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 12:47 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1030/1055 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Fernanda Altermann Silva (OAB 65274/RS), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ) |
| 10/05/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40524061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 20:31 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 854-881 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2018 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Fernanda Altermann Silva (OAB 65274/RS), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1072469-28.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 24/10/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2019 |
Embargos de Declaração |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |