| Reqte |
S V Rocha Material de Construção Ltda - Me
Advogado: Luciano Souza da Silva |
| Reqdo |
Isolux Corsan do Brasil S.A.
Advogada: Beatriz Leite Kyrillos Advogada: Joselma Anselmo Bezerra Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau |
| Adm-Terc. |
Escritório de Advocacia Arnaldo Wald
Advogado: Alberto Camiña Moreira Advogado: Arnold Wald Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1200/1214 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 7/9, corroborada pela cota ministerial de fls. 28, para indeferir a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do CPC, e, consequentemente, extinguir os presentes autos, sem resolução de mérito. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ), Luciano Souza da Silva (OAB 32539/BA) |
| 22/03/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 7/9, corroborada pela cota ministerial de fls. 28, para indeferir a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do CPC, e, consequentemente, extinguir os presentes autos, sem resolução de mérito. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 14/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1200/1214 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 7/9, corroborada pela cota ministerial de fls. 28, para indeferir a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do CPC, e, consequentemente, extinguir os presentes autos, sem resolução de mérito. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ), Luciano Souza da Silva (OAB 32539/BA) |
| 22/03/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 7/9, corroborada pela cota ministerial de fls. 28, para indeferir a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do CPC, e, consequentemente, extinguir os presentes autos, sem resolução de mérito. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40111600-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2019 18:40 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1179-1200 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ), Luciano Souza da Silva (OAB 32539/BA) |
| 17/12/2018 |
Decisão
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 21, sem manifestação da autora. Nada Mais. |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 939-948 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 7/9 e 11: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ), Luciano Souza da Silva (OAB 32539/BA) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 7/9 e 11: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40849372-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2018 09:43 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 730/749 |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40770533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 11:03 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ), Luciano Souza da Silva (OAB 32539/BA) |
| 08/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40622085-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 16:54 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 854-881 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2018 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP), Arnold Wald Filho (OAB 058789/RJ), Luciano Souza da Silva (OAB 32539/BA) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1072469-28.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 01/02/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |