| Reqte |
Josue de Lima Ramos
Advogado: Waldenes Barbosa da Silva |
| Reqdo |
DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogado: Fabio Roberto Lotti Advogado: Jose Rogerio Lima de Araujo Advogado: Marco Antonio Lotti Advogado: Luiz Antonio Varela Donelli Advogado: Guilherme Monteiro Ferreira |
| Adm-Terc. |
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA.
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça Advogada: Marina do Amaral Salgueiro Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/02/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1034/1047 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2019 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 59.019,44. Indefiro os requerimentos feitos às fl. 26/27. Todavia, diante da informação duplicidade, deverá a AJ peticionar nos autos do incidente nº 0029545-19.2017, requerendo a extinção, se em termos. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Waldenes Barbosa da Silva (OAB 1249/AP) |
| 14/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/02/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1034/1047 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2019 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 59.019,44. Indefiro os requerimentos feitos às fl. 26/27. Todavia, diante da informação duplicidade, deverá a AJ peticionar nos autos do incidente nº 0029545-19.2017, requerendo a extinção, se em termos. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Waldenes Barbosa da Silva (OAB 1249/AP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 59.019,44. Indefiro os requerimentos feitos às fl. 26/27. Todavia, diante da informação duplicidade, deverá a AJ peticionar nos autos do incidente nº 0029545-19.2017, requerendo a extinção, se em termos. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40561746-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 17:08 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1009/1013 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 20/23 (petição da Administradora Judicial): manifestem-se a Recuperanda e o Credor. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Waldenes Barbosa da Silva (OAB 1249/AP) |
| 19/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 20/23 (petição da Administradora Judicial): manifestem-se a Recuperanda e o Credor. Int. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40219575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 12:58 |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1389/1397 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2018 Teor do ato: Vistos. Processe-se, pois o advogado que subscreve a petição era o representante na ação que originou o crédito. Todavia, para fins de eventual levantamento do crédito, deverá o habilitante providenciar procuração atual e específica, com poderes para esses fins. Anote-se. Assim, ao administrador judicial para informar: 1)Data da quebra / ou da distribuição da recuperação judicial; 2)Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3)Se o QGC foi homologado; 4)Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Waldenes Barbosa da Silva (OAB 1249/AP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. Processe-se, pois o advogado que subscreve a petição era o representante na ação que originou o crédito. Todavia, para fins de eventual levantamento do crédito, deverá o habilitante providenciar procuração atual e específica, com poderes para esses fins. Anote-se. Assim, ao administrador judicial para informar: 1)Data da quebra / ou da distribuição da recuperação judicial; 2)Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3)Se o QGC foi homologado; 4)Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Int. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 1270/1275 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2018 Teor do ato: Vistos. Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias, regularizando sua representação processual, nos termos da nota cartorária de fl. 13. O silêncio será tomado como desistência do incidente ora formulado. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Waldenes Barbosa da Silva (OAB 1249/AP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias, regularizando sua representação processual, nos termos da nota cartorária de fl. 13. O silêncio será tomado como desistência do incidente ora formulado. Int. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 915/925 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO AO HABILITANTE: REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): Waldenes Barbosa da Silva (OAB 1249/AP) |
| 09/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO AO HABILITANTE: REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 19/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1088747-75.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |