| Reqte | União Federal - PRFN |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogada: Ana Paula Gomes Borges |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42104831-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 08:15 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1928/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1928/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por União Federal - PRFN e outro em face de Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda. Conforme informado pelo administrador judicial às fls. 235/236, constatou-se, nos autos da execução fiscal, não haver prescrição dos créditos perseguidos neste incidente. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, ACOLHO a presente habilitação de crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do impugnante: I - o crédito privilegiado fiscal no valor de R$ 253.593,05; II - o crédito subquirografário no valor de R$ 5.931,75. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por União Federal - PRFN e outro em face de Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda. Conforme informado pelo administrador judicial às fls. 235/236, constatou-se, nos autos da execução fiscal, não haver prescrição dos créditos perseguidos neste incidente. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, ACOLHO a presente habilitação de crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do impugnante: I - o crédito privilegiado fiscal no valor de R$ 253.593,05; II - o crédito subquirografário no valor de R$ 5.931,75. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41484361-8 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 10/07/2024 09:41 |
| 09/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41163243-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 14:02 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando os mais recentes julgados do E. TJ de SP, pelos quais se reconhece a incompetência dos Juízos Falimentares para analisar a questão relativa à prescrição dos créditos tributários, deixo de reconhecer a prescrição, como levantado pelo administrador judicial (fls. 220/227). AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E JULGOU EXTINTO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO DA UNIÃO FEDERAL. REFORMA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA DISCUTIR SOBRE A EXISTÊNCIA, EXIGIBILIDADE E VALOR DO CRÉDITO, NO QUE SE INCLUI A PRESCRIÇÃO, CABENDO TAL ANÁLISE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 7º-A, §4º, II, DA LEI Nº 11.101/05. CONCORDÂNCIA DA UNIÃO FEDERAL COM O PARECER DA ADMINISTRADORA JUDICIAL, NA ORIGEM, ACERCA DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. INÉRCIA DA FALIDA, QUE, INTIMADA NO INCIDENTE E NO RECURSO, NÃO SE MANIFESTOU. RECURSO PROVIDO (TJSP; AI 2151147-73.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; 1ª VFRJ; j. 31/10/2022) FALÊNCIA Habilitação de crédito Tributário Prescrição afastada Diante do ajuizamento da Execução Fiscal, o juízo falimentar é incompetente para reconhecer a prescrição Inteligência do art. 7º-A, §4º, inciso II da Lei 11.101/05 Precedente - Crédito que deve ser habilitado nos termos do pedido Cálculo incontroverso Recurso provido (TJSP; AI 2005241-52.2022.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; 1ª VFRJ; j. 26/08/2022) Agravo de instrumento Falência Decisão recorrida que extinguiu o processo, com resolução do mérito, ante o reconhecimento da prescrição do crédito Habilitação de crédito apresentada pela Fazenda Nacional A competência para apreciação da existência, exigibilidade e valor do crédito é do juízo da execução fiscal, o que inviabiliza, portanto, o reconhecimento da prescrição Inteligência do artigo 7º-A, § 4º, II, da Lei nº 11.101/2005 Preexistência de execução fiscal A opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência exige o sobrestamento do processo de execução fiscal Enunciado nº 11 Grupo Reservado de Câmaras de Direito Empresaria Sobrestamento do processo de execução fiscal comprovado, o que é suficiente para o prosseguimento da habilitação de crédito, não havendo que se falar em bis in idem Entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Empresarial (Enunciado nº 11) Decisão recorrida reformada Recurso provido (TJSP; AI 2215608-88.2021.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; j. 19/07/2022) Sendo assim, não conheço da alegação de prescrição, mas determino ao administrador judicial que suscite a questão no juízo competente. Por ora, tendo em vista que já houve análise do crédito (fls. 184/185), pelo Administrador Judicial, determino a reserva, em favor da União Federal - Fazenda Nacional, dos valores de R$253.593,05 como crédito privilegiado fiscal e R$5.931,75, como crédito subquirografário. Em 30 dias, informe o Administrador Judicial as providências adotadas no juízo da execução fiscal. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os mais recentes julgados do E. TJ de SP, pelos quais se reconhece a incompetência dos Juízos Falimentares para analisar a questão relativa à prescrição dos créditos tributários, deixo de reconhecer a prescrição, como levantado pelo administrador judicial (fls. 220/227). AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E JULGOU EXTINTO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO DA UNIÃO FEDERAL. REFORMA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA DISCUTIR SOBRE A EXISTÊNCIA, EXIGIBILIDADE E VALOR DO CRÉDITO, NO QUE SE INCLUI A PRESCRIÇÃO, CABENDO TAL ANÁLISE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 7º-A, §4º, II, DA LEI Nº 11.101/05. CONCORDÂNCIA DA UNIÃO FEDERAL COM O PARECER DA ADMINISTRADORA JUDICIAL, NA ORIGEM, ACERCA DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. INÉRCIA DA FALIDA, QUE, INTIMADA NO INCIDENTE E NO RECURSO, NÃO SE MANIFESTOU. RECURSO PROVIDO (TJSP; AI 2151147-73.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; 1ª VFRJ; j. 31/10/2022) FALÊNCIA Habilitação de crédito Tributário Prescrição afastada Diante do ajuizamento da Execução Fiscal, o juízo falimentar é incompetente para reconhecer a prescrição Inteligência do art. 7º-A, §4º, inciso II da Lei 11.101/05 Precedente - Crédito que deve ser habilitado nos termos do pedido Cálculo incontroverso Recurso provido (TJSP; AI 2005241-52.2022.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; 1ª VFRJ; j. 26/08/2022) Agravo de instrumento Falência Decisão recorrida que extinguiu o processo, com resolução do mérito, ante o reconhecimento da prescrição do crédito Habilitação de crédito apresentada pela Fazenda Nacional A competência para apreciação da existência, exigibilidade e valor do crédito é do juízo da execução fiscal, o que inviabiliza, portanto, o reconhecimento da prescrição Inteligência do artigo 7º-A, § 4º, II, da Lei nº 11.101/2005 Preexistência de execução fiscal A opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência exige o sobrestamento do processo de execução fiscal Enunciado nº 11 Grupo Reservado de Câmaras de Direito Empresaria Sobrestamento do processo de execução fiscal comprovado, o que é suficiente para o prosseguimento da habilitação de crédito, não havendo que se falar em bis in idem Entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Empresarial (Enunciado nº 11) Decisão recorrida reformada Recurso provido (TJSP; AI 2215608-88.2021.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; j. 19/07/2022) Sendo assim, não conheço da alegação de prescrição, mas determino ao administrador judicial que suscite a questão no juízo competente. Por ora, tendo em vista que já houve análise do crédito (fls. 184/185), pelo Administrador Judicial, determino a reserva, em favor da União Federal - Fazenda Nacional, dos valores de R$253.593,05 como crédito privilegiado fiscal e R$5.931,75, como crédito subquirografário. Em 30 dias, informe o Administrador Judicial as providências adotadas no juízo da execução fiscal. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40155588-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 15:02 |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2176/2023 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2176/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42097484-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/11/2022 14:51 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40002622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2022 14:44 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2021 Teor do ato: Vistos. À União. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 30/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. À União. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40146698-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/02/2021 07:58 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41821272-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 11:38 |
| 28/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216493025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : FAZENDA NACIONAL Diligência : 23/10/2020 |
| 20/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0859/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3211 Página: 1343/1345 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 190 - Tendo em vista que o ato ordinatório não foi publicado, ficam as partes intimadas pela imprensa oficial acerca do parecer apresentado pelo AJ para manifestação em 5 dias. À União. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 12/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 190 - Tendo em vista que o ato ordinatório não foi publicado, ficam as partes intimadas pela imprensa oficial acerca do parecer apresentado pelo AJ para manifestação em 5 dias. À União. Int. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil (fls. 184/189), para manifestação das partes, no prazo legal |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41746305-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 15:37 |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41600714-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 16:09 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1097/1113 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41197178-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 14:34 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/051763-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2019 Local: Oficial de justiça - Jair Bertanha |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1282/1289 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/166: ao requerente. Após, tornem ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 15/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 164/166: ao requerente. Após, tornem ao administrador judicial. Int. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40649562-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2018 13:54 |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40625961-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 11:19 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 874/889 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 16/03/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0208428-37.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 04/01/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |