| Reqte |
Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira |
| Reqdo |
Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42074437-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 15:51 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2027/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2027/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2027/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I em face de Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outros. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 410.278,53. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I em face de Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outros. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 410.278,53. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41322682-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/06/2024 11:32 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41127846-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 10:19 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 432/434: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo falido contra a decisão de fls. 427/429, alegando omissão, uma vez que não indicou de maneira expressa e fundamentada, o motivo pelo qual o Atestado de Fiel Depositário, acostado às fls. 81/84, bastaria para atestar de forma satisfatória a titularidade dos bonds. Além disso, a decisão embargada também deixou de se pronunciar acerca da necessidade de a habilitante apresentar, de forma pormenorizada, planilha de cálculo atualizada de seu suposto crédito, requisito essencial para o processamento do incidente. Às fls. 437/441, 444, 449/451 e 454/455, o habilitante pede a rejeição dos embargos. A Administradora Judicial, às fls. 445/448, opina pelo acolhimento dos embargos, apresentando rol de documentos a serem juntados pelo habilitante. A situação concreta não se amolda a qualquer das hipóteses do art. 1023 do CPC. O embargante, inconformado com o resultado do julgamento, busca, pelo apontamento de suposta omissão, a reforma da decisão embargada, que, contudo, foi suficientemente fundamentada, para afastar a necessidade de apresentação de outros documentos comprobatórios do crédito e seu valor, estando, ao ver do Juízo, demonstrados de forma satisfatória. Assim, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. Fls. 435 (a Administradora Judicial, nos termos da decisão de fls. 427/429, apresenta cálculos): manifestem-se habilitante e falido, no prazo de 05 dias. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 21/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 432/434: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo falido contra a decisão de fls. 427/429, alegando omissão, uma vez que não indicou de maneira expressa e fundamentada, o motivo pelo qual o Atestado de Fiel Depositário, acostado às fls. 81/84, bastaria para atestar de forma satisfatória a titularidade dos bonds. Além disso, a decisão embargada também deixou de se pronunciar acerca da necessidade de a habilitante apresentar, de forma pormenorizada, planilha de cálculo atualizada de seu suposto crédito, requisito essencial para o processamento do incidente. Às fls. 437/441, 444, 449/451 e 454/455, o habilitante pede a rejeição dos embargos. A Administradora Judicial, às fls. 445/448, opina pelo acolhimento dos embargos, apresentando rol de documentos a serem juntados pelo habilitante. A situação concreta não se amolda a qualquer das hipóteses do art. 1023 do CPC. O embargante, inconformado com o resultado do julgamento, busca, pelo apontamento de suposta omissão, a reforma da decisão embargada, que, contudo, foi suficientemente fundamentada, para afastar a necessidade de apresentação de outros documentos comprobatórios do crédito e seu valor, estando, ao ver do Juízo, demonstrados de forma satisfatória. Assim, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. Fls. 435 (a Administradora Judicial, nos termos da decisão de fls. 427/429, apresenta cálculos): manifestem-se habilitante e falido, no prazo de 05 dias. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42524256-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 17:48 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1998/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1998/2023 Teor do ato: Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41746498-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 17:49 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41716836-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 10:57 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41679761-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 08:58 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40328326-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 17:01 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40212983-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 18:41 |
| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40157027-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2023 20:51 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por BOVA INVESTMENTS C.V nos autos da falência de BANCO CRUZEIRO DO SUL, visando à inclusão do crédito de US$ 200.000, correspondente a R$ 410.278,53, na classe quirografários, com origem em bônus adquiridos no exterior (bonds), não resgatados no vencimento, em razão da decretação da liquidação extrajudicial e posterior falência do Banco. A Administradora Judicial, inicialmente, requereu apresentação de documentos pela habilitante, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 9º, II e III, da LRF (fls. 104/105 e 191/192). Posteriormente, opinou pela improcedência do pedido de habilitação, por insuficiência de comprovação da efetiva titularidade e liquidez do crédito (fls. 151/154, 255/257). Manifestações do falido às fls. 134/140, 161/165 e 249/252, requerendo a extinção do pedido de habilitação, sob o argumento de que a documentação apresentada pelo impugnante é precária e insuficiente à inclusão do crédito no quadro geral, porque não identifica os beneficiários finais. O habilitante (fls. 143/148, 157/160, 177/178, 258/264), ratifica que os documentos apresentados são suficientes à prova do direito alegado. Esclarece que o atestado de fiel depositário é emitido uma vez pelo custodiante, justamente para evitar a ocorrência de fraudes, e que o valor pretendido chegou a ser indicado pela própria Administradora Judicial nos autos principais. O Ministério Público concorda com o entendimento do Administrador, opinando, todavia, que o habilitante fosse instado a indicar os beneficiários finais dos bonds, e pela tentativa de expedição de ofício ao Banco Central, para se averiguar a titularidade do crédito (fls. 170/174). Manifestação da habilitante às fls. 181 e 195/199, indicando que o beneficiário final é Jorge Borja Navarrete, conforme comprovam os Atestados de Fiel Depositário juntados aos autos. O FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, informa ter adquirido o crédito da habilitante, requerendo a substituição processual, a reserva de crédito e a inclusão do crédito no QGC (fls. 272/275). O Ministério Público, às fls. 385/393, pede esclarecimentos às partes a respeito dos títulos. Esclarecimentos prestados pela cessionária (fls. 403/407, 417/421). A Administradora Judicial, verificando a regularidade da cessão de crédito, não se opõe à substituição processual (fls. 399/402). O Ministério Público apresenta parecer final, pela improcedência do pedido (fls. 413/416). É o relatório. Decido. Antes da decretação da liquidação extrajudicial e da falência, o Banco Cruzeiro do Sul emitiu bônus no exterior, visando à obtenção de capital. Na lição de Eduardo Salomão Neto, por implicarem menor emprego de capital por seu subscritor ou adquirente, permitem [os bônus] o financiamento de empresas privadas, estatais e até países por investidores dispostos a destinar recursos individualmente modestos, mas que se tornam representativos uma vez somados (...). Típicos adquirentes finais de bônus, além das instituições financeiras, são investidores institucionais, como fundos de pensão, e mesmo investidores individuais (Direito Bancário, 2ª ed., SP: Atlas, 2014, p. 388). No caso, a Bova Investiments CV comprova de forma satisfatória a titularidade dos bonds por meio dos Atestados de Fiel Depositário (ou Certificados de Custódia) emitidos por JPMorgan em 1º/10/15, que indicam Jorge Borja Navarrete como beneficial owner (titular beneficiário) da nota ISIN XS0523748639, no valor de US$ 200.000 (fls. 81; tradução, fls. 84). A habilitante, no curso do pedido de habilitação, cedeu seu crédito a FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, conforme instrumento de cessão de fls. 376/379. É certo que, como já dito anteriormente por este Juízo, a apuração do beneficiário final das notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco, não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Todavia, a Bova Investments ou seus sócios não foram identificados como ex-controladores ou administradores do banco, nem foi estabelecido qualquer vínculo entre eles, ou com o beneficiário final dos bonds, Jorge Borja Navarrete, que pudesse justificar a suposição de que estariam tentando habilitar crédito em nome próprio, com vistas a desviar ativos do banco, promover evasão de divisas ou sonegação fiscal. Sendo assim, não há óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores em favor da cessionária. Portanto, considero idônea a documentação apresentada quanto à prova da existência do crédito e assino o prazo de 10 dias para o administrador judicial efetuar os cálculos para apuração do valor devido, considerando a legislação falimentar. Defiro a substituição processual, devendo a z. Serventia corrigir o cadastro processual, substituindo BOVA INVESTMENTS C.V por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por BOVA INVESTMENTS C.V nos autos da falência de BANCO CRUZEIRO DO SUL, visando à inclusão do crédito de US$ 200.000, correspondente a R$ 410.278,53, na classe quirografários, com origem em bônus adquiridos no exterior (bonds), não resgatados no vencimento, em razão da decretação da liquidação extrajudicial e posterior falência do Banco. A Administradora Judicial, inicialmente, requereu apresentação de documentos pela habilitante, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 9º, II e III, da LRF (fls. 104/105 e 191/192). Posteriormente, opinou pela improcedência do pedido de habilitação, por insuficiência de comprovação da efetiva titularidade e liquidez do crédito (fls. 151/154, 255/257). Manifestações do falido às fls. 134/140, 161/165 e 249/252, requerendo a extinção do pedido de habilitação, sob o argumento de que a documentação apresentada pelo impugnante é precária e insuficiente à inclusão do crédito no quadro geral, porque não identifica os beneficiários finais. O habilitante (fls. 143/148, 157/160, 177/178, 258/264), ratifica que os documentos apresentados são suficientes à prova do direito alegado. Esclarece que o atestado de fiel depositário é emitido uma vez pelo custodiante, justamente para evitar a ocorrência de fraudes, e que o valor pretendido chegou a ser indicado pela própria Administradora Judicial nos autos principais. O Ministério Público concorda com o entendimento do Administrador, opinando, todavia, que o habilitante fosse instado a indicar os beneficiários finais dos bonds, e pela tentativa de expedição de ofício ao Banco Central, para se averiguar a titularidade do crédito (fls. 170/174). Manifestação da habilitante às fls. 181 e 195/199, indicando que o beneficiário final é Jorge Borja Navarrete, conforme comprovam os Atestados de Fiel Depositário juntados aos autos. O FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, informa ter adquirido o crédito da habilitante, requerendo a substituição processual, a reserva de crédito e a inclusão do crédito no QGC (fls. 272/275). O Ministério Público, às fls. 385/393, pede esclarecimentos às partes a respeito dos títulos. Esclarecimentos prestados pela cessionária (fls. 403/407, 417/421). A Administradora Judicial, verificando a regularidade da cessão de crédito, não se opõe à substituição processual (fls. 399/402). O Ministério Público apresenta parecer final, pela improcedência do pedido (fls. 413/416). É o relatório. Decido. Antes da decretação da liquidação extrajudicial e da falência, o Banco Cruzeiro do Sul emitiu bônus no exterior, visando à obtenção de capital. Na lição de Eduardo Salomão Neto, por implicarem menor emprego de capital por seu subscritor ou adquirente, permitem [os bônus] o financiamento de empresas privadas, estatais e até países por investidores dispostos a destinar recursos individualmente modestos, mas que se tornam representativos uma vez somados (...). Típicos adquirentes finais de bônus, além das instituições financeiras, são investidores institucionais, como fundos de pensão, e mesmo investidores individuais (Direito Bancário, 2ª ed., SP: Atlas, 2014, p. 388). No caso, a Bova Investiments CV comprova de forma satisfatória a titularidade dos bonds por meio dos Atestados de Fiel Depositário (ou Certificados de Custódia) emitidos por JPMorgan em 1º/10/15, que indicam Jorge Borja Navarrete como beneficial owner (titular beneficiário) da nota ISIN XS0523748639, no valor de US$ 200.000 (fls. 81; tradução, fls. 84). A habilitante, no curso do pedido de habilitação, cedeu seu crédito a FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, conforme instrumento de cessão de fls. 376/379. É certo que, como já dito anteriormente por este Juízo, a apuração do beneficiário final das notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco, não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Todavia, a Bova Investments ou seus sócios não foram identificados como ex-controladores ou administradores do banco, nem foi estabelecido qualquer vínculo entre eles, ou com o beneficiário final dos bonds, Jorge Borja Navarrete, que pudesse justificar a suposição de que estariam tentando habilitar crédito em nome próprio, com vistas a desviar ativos do banco, promover evasão de divisas ou sonegação fiscal. Sendo assim, não há óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores em favor da cessionária. Portanto, considero idônea a documentação apresentada quanto à prova da existência do crédito e assino o prazo de 10 dias para o administrador judicial efetuar os cálculos para apuração do valor devido, considerando a legislação falimentar. Defiro a substituição processual, devendo a z. Serventia corrigir o cadastro processual, substituindo BOVA INVESTMENTS C.V por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I. Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41584124-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 17:33 |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40273140-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/02/2022 17:09 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1135/1138 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2021 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41518251-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 18:59 |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41384054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 15:59 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0844/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 966/972 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40551217-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2021 18:18 |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40548156-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2021 14:56 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40061978-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 23:50 |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41905435-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2020 18:35 |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41110415-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 16:39 |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40943420-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 21:48 |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40942910-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 20:16 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 993/1000 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2020 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: Ciência acerca da petição de fls. 195/246. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório ao Administrador Judicial: Ciência acerca da petição de fls. 195/246. |
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40657140-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 15:36 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 1066/1070 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2020 Teor do ato: Nota cartorária às partes: ciência acerca da petição e parecer contábil do administrador judicial de fls.191/192. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária às partes: ciência acerca da petição e parecer contábil do administrador judicial de fls.191/192. |
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40460559-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 20:34 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1400/1406 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/178 e 181/188: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 177/178 e 181/188: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40059837-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 17:46 |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41729594-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 15:38 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1046/1064 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/174: Anoto que a apuração do beneficiário final das Notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco, não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Entendo desnecessária a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para dizer sobre a existência do crédito, considerando que a dúvida paira sobre a real titularidade. À habilitante, para demonstração do benefício final, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 170/174: Anoto que a apuração do beneficiário final das Notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco, não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Entendo desnecessária a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para dizer sobre a existência do crédito, considerando que a dúvida paira sobre a real titularidade. À habilitante, para demonstração do benefício final, no prazo de 30 dias. Int. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41115744-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2019 18:31 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2019 |
Decisão
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40481777-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 19:33 |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40464357-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2019 18:17 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 979/982 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do parecer do Administrador Judicial. Após o decurso do prazo, ao MP. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do parecer do Administrador Judicial. Após o decurso do prazo, ao MP. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40010876-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2019 16:30 |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41719105-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 15:15 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 1109/1116 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/105 e 134/40: Ao requerente. Após tornem à administradora judicial para parecer. Oportunamente, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 104/105 e 134/40: Ao requerente. Após tornem à administradora judicial para parecer. Oportunamente, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão. Int. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40416903-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2018 23:23 |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40379231-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 18:02 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1003/1021 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 09/01/2019 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Manifestação do MP |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |