| Reqte |
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira |
| Reqdo |
Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41618727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 21:32 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1407/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1407/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I em face de Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outros. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 203.687,73. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 25/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I em face de Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outros. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 203.687,73. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41091999-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/05/2024 13:31 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41072490-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 17:42 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 373/375: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo falido contra a decisão de fls. 368/370, alegando omissão, uma vez que não indicou de maneira expressa e fundamentada, o motivo pelo qual o Atestado de Fiel Depositário, acostado às fls. 58/70, bastaria para atestar de forma satisfatória a titularidade dos bonds. Além disso, a decisão embargada também deixou de se pronunciar acerca da necessidade de a habilitante apresentar, de forma pormenorizada, planilha de cálculo atualizada de seu suposto crédito, requisito essencial para o processamento do incidente. Às fls. 378/382, 390/392 e 395/396, o habilitante pede a rejeição dos embargos. A Administradora Judicial, às fls. 386/389, opina pelo acolhimento dos embargos, apresentando rol de documentos a serem juntados pelo habilitante. A situação concreta não se amolda a qualquer das hipóteses do art. 1023 do CPC. O embargante, inconformado com o resultado do julgamento, busca, pelo apontamento de suposta omissão, a reforma da decisão embargada, que, contudo, foi suficientemente fundamentada, para afastar a necessidade de apresentação de outros documentos comprobatórios do crédito e seu valor, estando, ao ver do Juízo, demonstrados de forma satisfatória. Assim, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. Fls. 376 (a Administradora Judicial, nos termos da decisão de fls. 376, apresenta cálculos): manifestem-se habilitante e falido, no prazo de 05 dias. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 14/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 373/375: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo falido contra a decisão de fls. 368/370, alegando omissão, uma vez que não indicou de maneira expressa e fundamentada, o motivo pelo qual o Atestado de Fiel Depositário, acostado às fls. 58/70, bastaria para atestar de forma satisfatória a titularidade dos bonds. Além disso, a decisão embargada também deixou de se pronunciar acerca da necessidade de a habilitante apresentar, de forma pormenorizada, planilha de cálculo atualizada de seu suposto crédito, requisito essencial para o processamento do incidente. Às fls. 378/382, 390/392 e 395/396, o habilitante pede a rejeição dos embargos. A Administradora Judicial, às fls. 386/389, opina pelo acolhimento dos embargos, apresentando rol de documentos a serem juntados pelo habilitante. A situação concreta não se amolda a qualquer das hipóteses do art. 1023 do CPC. O embargante, inconformado com o resultado do julgamento, busca, pelo apontamento de suposta omissão, a reforma da decisão embargada, que, contudo, foi suficientemente fundamentada, para afastar a necessidade de apresentação de outros documentos comprobatórios do crédito e seu valor, estando, ao ver do Juízo, demonstrados de forma satisfatória. Assim, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. Fls. 376 (a Administradora Judicial, nos termos da decisão de fls. 376, apresenta cálculos): manifestem-se habilitante e falido, no prazo de 05 dias. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42524313-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 17:50 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1998/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1998/2023 Teor do ato: Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41746475-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 17:48 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41717086-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 11:11 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41679751-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 08:57 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40328352-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 17:02 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40213159-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 18:53 |
| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40156969-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2023 20:37 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por DURUS HOLDINGS LLC. nos autos da falência de BANCO CRUZEIRO DO SUL, visando à inclusão do crédito de US$ 100.000, correspondente a R$ 203.687,73, na classe quirografários, com origem em bônus adquiridos no exterior (bonds), não resgatados no vencimento, em razão da decretação da liquidação extrajudicial e posterior falência do Banco. A Administradora Judicial, inicialmente, requereu apresentação de documentos pela habilitante, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 9º, II e III, da LRF (fls. 77/78, 151/152). Posteriormente, opinou pela improcedência do pedido de habilitação, por insuficiência de comprovação da efetiva titularidade e liquidez do crédito (fls. 127/130, 193/197, 354/356). Manifestações do falido às fls. 107/113 e 187/190, requerendo a extinção do pedido de habilitação, sob o argumento de que a documentação apresentada pelo impugnante é precária e insuficiente à inclusão do crédito no quadro geral, porque não identifica os beneficiários finais. Subsidiariamente, pede que o habilitante junte documentos. O habilitante (fls. 116/121, 133/137, 156/161, 198/204), ratifica que os documentos apresentados são suficientes à prova do direito alegado. Esclarece que o atestado de fiel depositário é emitido uma vez pelo custodiante, justamente para evitar a ocorrência de fraudes, e que o valor pretendido chegou a ser indicado pela própria Administradora Judicial nos autos principais (fls. 7704/7705). Aponta, nos documentos juntados, o beneficiário final dos bonds. O Ministério Público pede que a Administradora Judicial especifique quais os documentos necessários para comprovar a existência e titularidade do crédito sem prejuízo da expedição de ofício ao Banco Central, para a mesma finalidade (fls. 140/143). O FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, informa ter adquirido o crédito do habilitante, requerendo a substituição processual, a reserva de crédito e a inclusão do crédito no QGC (fls. 212/215, 337/341, 357/360). A Administradora Judicial, verificando a regularidade da cessão de crédito, não se opõe à substituição processual (fls. 333/336). O Ministério Público apresenta parecer final, pela improcedência do pedido (fls. 363/366). É o relatório. Decido. Antes da decretação da liquidação extrajudicial e da falência, o Banco Cruzeiro do Sul emitiu bônus no exterior, visando à obtenção de capital. Na lição de Eduardo Salomão Neto, por implicarem menor emprego de capital por seu subscritor ou adquirente, permitem [os bônus] o financiamento de empresas privadas, estatais e até países por investidores dispostos a destinar recursos individualmente modestos, mas que se tornam representativos uma vez somados (...). Típicos adquirentes finais de bônus, além das instituições financeiras, são investidores institucionais, como fundos de pensão, e mesmo investidores individuais (Direito Bancário, 2ª ed., SP: Atlas, 2014, p. 388). No caso, a Durus Holdings LLC comprova de forma satisfatória a titularidade dos bonds por meio dos Atestados de Fiel Depositário (ou Certificados de Custódia) emitidos por JPMorgan em 1º/10/15, que indicam Eduardo Ocampo Gayon como beneficial owner (titular beneficiário) da nota ISIN US05955XAA90, no valor de US$ 100.000 (fls. 64/67; tradução, fls. 68/70). Titular que, por sua vez, cedeu o crédito à empresa habilitante, conforme instrumento de fls. 58/60 (traduções às fls. 61/63). A habilitante, no curso do pedido de habilitação, cedeu seu crédito a FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, conforme instrumento de cessão de fls. 316/319. É certo que a apuração do beneficiário final das notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco, não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Todavia, a Durus Holdings LLC ou seus sócios não foram identificados como ex-controladores ou administradores do banco, nem foi estabelecido qualquer vínculo entre eles, ou com o beneficiário final dos bonds, Eduardo Ocampo Gayon, que pudesse justificar a suposição de que estariam tentando habilitar crédito em nome próprio, com vistas a desviar ativos do banco, promover evasão de divisas ou sonegação fiscal. Sendo assim, não há óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores em favor da cessionária. Portanto, considero idônea a documentação apresentada quanto à prova da existência do crédito e assino o prazo de 10 dias para o administrador judicial efetuar os cálculos para apuração do valor devido, considerando a legislação falimentar. Defiro a substituição processual, devendo a z. Serventia corrigir o cadastro processual, substituindo DURUS HOLDINGS LLC. por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por DURUS HOLDINGS LLC. nos autos da falência de BANCO CRUZEIRO DO SUL, visando à inclusão do crédito de US$ 100.000, correspondente a R$ 203.687,73, na classe quirografários, com origem em bônus adquiridos no exterior (bonds), não resgatados no vencimento, em razão da decretação da liquidação extrajudicial e posterior falência do Banco. A Administradora Judicial, inicialmente, requereu apresentação de documentos pela habilitante, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 9º, II e III, da LRF (fls. 77/78, 151/152). Posteriormente, opinou pela improcedência do pedido de habilitação, por insuficiência de comprovação da efetiva titularidade e liquidez do crédito (fls. 127/130, 193/197, 354/356). Manifestações do falido às fls. 107/113 e 187/190, requerendo a extinção do pedido de habilitação, sob o argumento de que a documentação apresentada pelo impugnante é precária e insuficiente à inclusão do crédito no quadro geral, porque não identifica os beneficiários finais. Subsidiariamente, pede que o habilitante junte documentos. O habilitante (fls. 116/121, 133/137, 156/161, 198/204), ratifica que os documentos apresentados são suficientes à prova do direito alegado. Esclarece que o atestado de fiel depositário é emitido uma vez pelo custodiante, justamente para evitar a ocorrência de fraudes, e que o valor pretendido chegou a ser indicado pela própria Administradora Judicial nos autos principais (fls. 7704/7705). Aponta, nos documentos juntados, o beneficiário final dos bonds. O Ministério Público pede que a Administradora Judicial especifique quais os documentos necessários para comprovar a existência e titularidade do crédito sem prejuízo da expedição de ofício ao Banco Central, para a mesma finalidade (fls. 140/143). O FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, informa ter adquirido o crédito do habilitante, requerendo a substituição processual, a reserva de crédito e a inclusão do crédito no QGC (fls. 212/215, 337/341, 357/360). A Administradora Judicial, verificando a regularidade da cessão de crédito, não se opõe à substituição processual (fls. 333/336). O Ministério Público apresenta parecer final, pela improcedência do pedido (fls. 363/366). É o relatório. Decido. Antes da decretação da liquidação extrajudicial e da falência, o Banco Cruzeiro do Sul emitiu bônus no exterior, visando à obtenção de capital. Na lição de Eduardo Salomão Neto, por implicarem menor emprego de capital por seu subscritor ou adquirente, permitem [os bônus] o financiamento de empresas privadas, estatais e até países por investidores dispostos a destinar recursos individualmente modestos, mas que se tornam representativos uma vez somados (...). Típicos adquirentes finais de bônus, além das instituições financeiras, são investidores institucionais, como fundos de pensão, e mesmo investidores individuais (Direito Bancário, 2ª ed., SP: Atlas, 2014, p. 388). No caso, a Durus Holdings LLC comprova de forma satisfatória a titularidade dos bonds por meio dos Atestados de Fiel Depositário (ou Certificados de Custódia) emitidos por JPMorgan em 1º/10/15, que indicam Eduardo Ocampo Gayon como beneficial owner (titular beneficiário) da nota ISIN US05955XAA90, no valor de US$ 100.000 (fls. 64/67; tradução, fls. 68/70). Titular que, por sua vez, cedeu o crédito à empresa habilitante, conforme instrumento de fls. 58/60 (traduções às fls. 61/63). A habilitante, no curso do pedido de habilitação, cedeu seu crédito a FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, conforme instrumento de cessão de fls. 316/319. É certo que a apuração do beneficiário final das notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco, não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Todavia, a Durus Holdings LLC ou seus sócios não foram identificados como ex-controladores ou administradores do banco, nem foi estabelecido qualquer vínculo entre eles, ou com o beneficiário final dos bonds, Eduardo Ocampo Gayon, que pudesse justificar a suposição de que estariam tentando habilitar crédito em nome próprio, com vistas a desviar ativos do banco, promover evasão de divisas ou sonegação fiscal. Sendo assim, não há óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores em favor da cessionária. Portanto, considero idônea a documentação apresentada quanto à prova da existência do crédito e assino o prazo de 10 dias para o administrador judicial efetuar os cálculos para apuração do valor devido, considerando a legislação falimentar. Defiro a substituição processual, devendo a z. Serventia corrigir o cadastro processual, substituindo DURUS HOLDINGS LLC. por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I. Int. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42114360-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2022 15:00 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41370606-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 13:45 |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40403523-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 19:24 |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Vistos. Ao(à) administrador(a) judicial, para apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/02/2022 |
Decisão
Vistos. Ao(à) administrador(a) judicial, para apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41619678-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2021 14:08 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1135/1138 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2021 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2021 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41517691-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 18:08 |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41387741-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 20:29 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0844/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 966/972 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40467562-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/03/2021 15:24 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40061985-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 23:52 |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41905054-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2020 18:05 |
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41169580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 17:05 |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40943492-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 22:04 |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40942880-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 20:12 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 993/1000 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2020 Teor do ato: Nota de cartório ao administrador judicial: Ciência acerca da petição do habilitante de fls.156/161. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório ao administrador judicial: Ciência acerca da petição do habilitante de fls.156/161. |
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40718628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 16:13 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 26/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 964/972 |
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40638689-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 16:18 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2020 Teor do ato: Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/05/2020 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. |
| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40455245-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2020 20:56 |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 987/992 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo prazo suplementar de 15 dias ao AJ. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/02/2020 |
Decisão
Vistos. Concedo prazo suplementar de 15 dias ao AJ. Int. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41972710-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 18:31 |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 1110/1131 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/143 (cota ministerial): manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 140/143 (cota ministerial): manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41550447-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2019 18:40 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2019 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41141204-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 18:37 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1000/1012 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 127/130: Manifestem-se as partes sobre o parecer apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 127/130: Manifestem-se as partes sobre o parecer apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40404957-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 17:13 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1158/1161 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. |
| 14/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40020201-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2019 14:31 |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1127/1131 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/78 e 107/113: Ao requerente. Após tornem à administradora judicial para parecer. Oportunamente, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 28/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 77/78 e 107/113: Ao requerente. Após tornem à administradora judicial para parecer. Oportunamente, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão. Int. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40416883-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2018 23:03 |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40382754-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 13:16 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1003/1021 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Manifestação do MP |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/04/2020 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |