| Reqte |
Valentia Partners C.v.
Advogada: Anna Maria Godke de Carvalho |
| Reqdo |
Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Credor |
Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41684197-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 12:35 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1513/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1513/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Valentia Partners C.v. em face de Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outros. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 835.656,44. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Valentia Partners C.v. em face de Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outros. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 835.656,44. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41288235-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/06/2024 14:59 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41127829-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 10:18 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41054453-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/05/2024 14:26 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 461/463: decisão que julgou não haver "óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores em favor da cessionária". Fls. 467/468: Parecer do MP, pela procedêcia do pedido da habilitante. Fls. 474/476 (Embargos de declaração opostos pelo falido contra a decisão de fls. 461/463), 477/481, 484/485, 490/492 e 495/496 (manifestações da cessionária FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, pela rejeição dos embargos), e 486/489 (Administradora Judicial pede apresentação de documentos pelo credor). É o relatório. DECIDO. Aponta o embargante, na verdade, suposto erro de julgamento, que não deve ser suscitado por meio de embargos de declaração, instrumento processual de âmbito limitado. Ao contrário do que alega, não há omissão na decisão, tendo o Juízo decidido de forma fundamentada pelo deferimento do pedido de habilitação. Ao ver deste Juízo, a documentação apresentada é suficiente a demonstrar o direito de crédito alegado. Eventual insatisfação com o resultado do julgamento deve ser manejado pela via processual adequada. Assim, REJEITO os embargos de declaração. Assinalo o prazo de 10 dias para o administrador judicial efetuar os cálculos para apuração do valor devido, considerando a legislação falimentar. Defiro a substituição processual, devendo a z. Serventia corrigir o cadastro processual, substituindo VALENTIA PARTNERS C.V por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 02/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 461/463: decisão que julgou não haver "óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores em favor da cessionária". Fls. 467/468: Parecer do MP, pela procedêcia do pedido da habilitante. Fls. 474/476 (Embargos de declaração opostos pelo falido contra a decisão de fls. 461/463), 477/481, 484/485, 490/492 e 495/496 (manifestações da cessionária FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, pela rejeição dos embargos), e 486/489 (Administradora Judicial pede apresentação de documentos pelo credor). É o relatório. DECIDO. Aponta o embargante, na verdade, suposto erro de julgamento, que não deve ser suscitado por meio de embargos de declaração, instrumento processual de âmbito limitado. Ao contrário do que alega, não há omissão na decisão, tendo o Juízo decidido de forma fundamentada pelo deferimento do pedido de habilitação. Ao ver deste Juízo, a documentação apresentada é suficiente a demonstrar o direito de crédito alegado. Eventual insatisfação com o resultado do julgamento deve ser manejado pela via processual adequada. Assim, REJEITO os embargos de declaração. Assinalo o prazo de 10 dias para o administrador judicial efetuar os cálculos para apuração do valor devido, considerando a legislação falimentar. Defiro a substituição processual, devendo a z. Serventia corrigir o cadastro processual, substituindo VALENTIA PARTNERS C.V por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42524207-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 17:45 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1998/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1998/2023 Teor do ato: Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41746429-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 17:45 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41719352-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 13:55 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41687368-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 18:01 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40321953-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 10:57 |
| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40156999-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2023 20:44 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por VALENTIA PARTNERS C.V nos autos da falência de BANCO CRUZEIRO DO SUL, visando à inclusão do crédito de US$ 400.000, correspondente a R$ 819.105,22, na classe quirografários, com origem em bônus adquiridos no exterior (bonds), não resgatados no vencimento, em razão da decretação da liquidação extrajudicial e posterior falência do Banco. A Administradora Judicial, inicialmente, requereu apresentação de documentos pela habilitante, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 9º, II e III, da LRF (fls. 107/108). Posteriormente, opinou pela improcedência do pedido de habilitação, por insuficiência de comprovação da efetiva titularidade e liquidez do crédito (fls. 160/163, 207/208, 277/279). Manifestações do falido às fls. 137/142, 170/174, 271/274, 407/409 requerendo a extinção do pedido de habilitação, sob o argumento de que a documentação apresentada pelo impugnante é precária e insuficiente à inclusão do crédito no quadro geral, porque não identifica os beneficiários finais. O habilitante (fls. 145/149, 166/169, 186/187, 395/397), ratifica que os documentos apresentados são suficientes à prova do direito alegado. Esclarece que o atestado de fiel depositário é emitido uma vez pelo custodiante, justamente para evitar a ocorrência de fraudes, e que o valor pretendido chegou a ser indicado pela própria Administradora Judicial nos autos principais (fls. 7704/7705). O Ministério Público concorda com o entendimento do Administrador, opinando, todavia, que o habilitante fosse instado a indicar os beneficiários finais dos bonds, e pela tentativa de expedição de ofício ao Banco Central, para se averiguar a titularidade do crédito (fls. 179/183). Manifestação da habilitante às fls. 190, indicando que o beneficiário final é Ernesto Marcos Giacoman, conforme comprovam os Atestados de Fiel Depositário juntados aos autos. O FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, informa ter adquirido o crédito da habilitante, requerendo a substituição processual, a reserva de crédito e a inclusão do crédito no QGC (fls. 280/283, 406, 421/427). A Administradora Judicial, apontando irregularidade na cessão de crédito, opõe-se à substituição processual (fls. 432/433). A cessionária rebate a irregularidade, afirmando que Marcelo Godke Veiga tem poderes expressos para a assinar a cessão de crédito (fls. 443/448). O Ministério Público apresenta parecer final, pela improcedência do pedido (fls. 412/419), mas considera rever seu posicionamento à luz de outros incidentes semelhantes, requerendo que o Juízo decida acerca da suficiência da documentação apresentada, para fins de atendimento do art. 9º, II, da LRF, bem como sobre a regularidade do instrumento de mandato para operar a cessão de crédito em favor de FIDC NP ASSETS. É o relatório. Decido. Antes da decretação da liquidação extrajudicial e da falência, o Banco Cruzeiro do Sul emitiu bônus no exterior, visando à obtenção de capital. Na lição de Eduardo Salomão Neto, por implicarem menor emprego de capital por seu subscritor ou adquirente, permitem [os bônus] o financiamento de empresas privadas, estatais e até países por investidores dispostos a destinar recursos individualmente modestos, mas que se tornam representativos uma vez somados (...). Típicos adquirentes finais de bônus, além das instituições financeiras, são investidores institucionais, como fundos de pensão, e mesmo investidores individuais (Direito Bancário, 2ª ed., SP: Atlas, 2014, p. 388). No caso, a Valentia Partners CV comprova de forma satisfatória a titularidade dos bonds por meio dos Atestados de Fiel Depositário (ou Certificados de Custódia) emitidos por JPMorgan em 1º/10/15, que indicam Ernesto Marcos Giacoman como beneficial owner (titular beneficiário) das notas ISIN US05955XAA90, no valor de US$ 100.000 (fls. 89/90; tradução, fls. 95/97), e XS0523748639, no valor de US$ 300.000 (fls. 93/94; tradução, fls. 98/100). Titular que, por sua vez, cedeu o crédito à empresa habilitante, conforme instrumentos de fls. 19 e 26 (traduções às fls. 23 e 30). É certo que, como já dito anteriormente por este Juízo, a apuração do beneficiário final das notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco, não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Todavia, a Valentia ou seus sócios não foram identificados como ex-controladores ou administradores do banco, nem foi estabelecido qualquer vínculo entre eles, ou com o beneficiário final dos bonds, Ernesto, que pudesse justificar a suposição de que estariam tentando habilitar crédito em nome próprio, com vistas a desviar ativos do banco, promover evasão de divisas ou sonegação fiscal. A habilitante, no curso do pedido de habilitação, cedeu seu crédito a FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, conforme instrumento de cessão de fls. 384/387. Sendo assim, não há óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores em favor da cessionária. Ao Ministério Público, conforme requerido no parecer de fls. 451/459. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40035809-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/01/2023 15:37 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por VALENTIA PARTNERS C.V nos autos da falência de BANCO CRUZEIRO DO SUL, visando à inclusão do crédito de US$ 400.000, correspondente a R$ 819.105,22, na classe quirografários, com origem em bônus adquiridos no exterior (bonds), não resgatados no vencimento, em razão da decretação da liquidação extrajudicial e posterior falência do Banco. A Administradora Judicial, inicialmente, requereu apresentação de documentos pela habilitante, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 9º, II e III, da LRF (fls. 107/108). Posteriormente, opinou pela improcedência do pedido de habilitação, por insuficiência de comprovação da efetiva titularidade e liquidez do crédito (fls. 160/163, 207/208, 277/279). Manifestações do falido às fls. 137/142, 170/174, 271/274, 407/409 requerendo a extinção do pedido de habilitação, sob o argumento de que a documentação apresentada pelo impugnante é precária e insuficiente à inclusão do crédito no quadro geral, porque não identifica os beneficiários finais. O habilitante (fls. 145/149, 166/169, 186/187, 395/397), ratifica que os documentos apresentados são suficientes à prova do direito alegado. Esclarece que o atestado de fiel depositário é emitido uma vez pelo custodiante, justamente para evitar a ocorrência de fraudes, e que o valor pretendido chegou a ser indicado pela própria Administradora Judicial nos autos principais (fls. 7704/7705). O Ministério Público concorda com o entendimento do Administrador, opinando, todavia, que o habilitante fosse instado a indicar os beneficiários finais dos bonds, e pela tentativa de expedição de ofício ao Banco Central, para se averiguar a titularidade do crédito (fls. 179/183). Manifestação da habilitante às fls. 190, indicando que o beneficiário final é Ernesto Marcos Giacoman, conforme comprovam os Atestados de Fiel Depositário juntados aos autos. O FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, informa ter adquirido o crédito da habilitante, requerendo a substituição processual, a reserva de crédito e a inclusão do crédito no QGC (fls. 280/283, 406, 421/427). A Administradora Judicial, apontando irregularidade na cessão de crédito, opõe-se à substituição processual (fls. 432/433). A cessionária rebate a irregularidade, afirmando que Marcelo Godke Veiga tem poderes expressos para a assinar a cessão de crédito (fls. 443/448). O Ministério Público apresenta parecer final, pela improcedência do pedido (fls. 412/419), mas considera rever seu posicionamento à luz de outros incidentes semelhantes, requerendo que o Juízo decida acerca da suficiência da documentação apresentada, para fins de atendimento do art. 9º, II, da LRF, bem como sobre a regularidade do instrumento de mandato para operar a cessão de crédito em favor de FIDC NP ASSETS. É o relatório. Decido. Antes da decretação da liquidação extrajudicial e da falência, o Banco Cruzeiro do Sul emitiu bônus no exterior, visando à obtenção de capital. Na lição de Eduardo Salomão Neto, por implicarem menor emprego de capital por seu subscritor ou adquirente, permitem [os bônus] o financiamento de empresas privadas, estatais e até países por investidores dispostos a destinar recursos individualmente modestos, mas que se tornam representativos uma vez somados (...). Típicos adquirentes finais de bônus, além das instituições financeiras, são investidores institucionais, como fundos de pensão, e mesmo investidores individuais (Direito Bancário, 2ª ed., SP: Atlas, 2014, p. 388). No caso, a Valentia Partners CV comprova de forma satisfatória a titularidade dos bonds por meio dos Atestados de Fiel Depositário (ou Certificados de Custódia) emitidos por JPMorgan em 1º/10/15, que indicam Ernesto Marcos Giacoman como beneficial owner (titular beneficiário) das notas ISIN US05955XAA90, no valor de US$ 100.000 (fls. 89/90; tradução, fls. 95/97), e XS0523748639, no valor de US$ 300.000 (fls. 93/94; tradução, fls. 98/100). Titular que, por sua vez, cedeu o crédito à empresa habilitante, conforme instrumentos de fls. 19 e 26 (traduções às fls. 23 e 30). É certo que, como já dito anteriormente por este Juízo, a apuração do beneficiário final das notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco, não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Todavia, a Valentia ou seus sócios não foram identificados como ex-controladores ou administradores do banco, nem foi estabelecido qualquer vínculo entre eles, ou com o beneficiário final dos bonds, Ernesto, que pudesse justificar a suposição de que estariam tentando habilitar crédito em nome próprio, com vistas a desviar ativos do banco, promover evasão de divisas ou sonegação fiscal. A habilitante, no curso do pedido de habilitação, cedeu seu crédito a FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, conforme instrumento de cessão de fls. 384/387. Sendo assim, não há óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores em favor da cessionária. Ao Ministério Público, conforme requerido no parecer de fls. 451/459. Após, conclusos. Int. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41352819-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2022 16:49 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40789513-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 17:51 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. A i. Administradora Judicial, na manifestação de fls. 432/440, ratifica e reforça o entendimento manifestado às fls. 160/163, 207/208, 277/279, entendendo, outrossim, irregular a representação da habilitante na cessão do crédito ao FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I. Considerando que a habilitante já teve oportunidade de rebater os argumentos contrários à procedência do pedido de habilitação (fls. 145/149, 166/169, 186/187, 190, 395/397), manifeste-se ela ou o FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, no prazo de 10 dias, a respeito da apontada irregularidade de representação na cessão dos crédito, regularizando-se, se o caso. Após, conclusos para julgamento. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A i. Administradora Judicial, na manifestação de fls. 432/440, ratifica e reforça o entendimento manifestado às fls. 160/163, 207/208, 277/279, entendendo, outrossim, irregular a representação da habilitante na cessão do crédito ao FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I. Considerando que a habilitante já teve oportunidade de rebater os argumentos contrários à procedência do pedido de habilitação (fls. 145/149, 166/169, 186/187, 190, 395/397), manifeste-se ela ou o FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, no prazo de 10 dias, a respeito da apontada irregularidade de representação na cessão dos crédito, regularizando-se, se o caso. Após, conclusos para julgamento. Int. |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40675689-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 20:35 |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41692039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 19:04 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0997/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 1158/1170 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41451716-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 19:05 |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41316123-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/08/2021 17:38 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40552573-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 22:31 |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40536238-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 20:10 |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40517712-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 18:11 |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40512196-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 11:57 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1192/1199 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 23/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40061993-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 23:56 |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41112498-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 18:30 |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40943508-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 22:08 |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40942900-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 20:15 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 993/1000 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2020 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: Ciência acerca da petição de fls. 211/ 268. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório ao Administrador Judicial: Ciência acerca da petição de fls. 211/ 268. |
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40657487-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 15:58 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Nota cartorária às partes: ciência acerca da petição e parecer contábil do administrador judicial de fls.207/208. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária às partes: ciência acerca da petição e parecer contábil do administrador judicial de fls.207/208. |
| 03/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40449288-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2020 19:09 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1400/1406 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/187 e 190: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 186/187 e 190: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40059790-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 17:42 |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41729550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 15:35 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 1028/1042 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/183: A apuração do beneficiário final das Notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Entendo desnecessária a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para dizer sobre a existência do crédito, considerando que a dúvida paira sobre a real titularidade. À habilitante, para demonstração do beneficiário final, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 179/183: A apuração do beneficiário final das Notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Entendo desnecessária a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para dizer sobre a existência do crédito, considerando que a dúvida paira sobre a real titularidade. À habilitante, para demonstração do beneficiário final, no prazo de 30 dias. Int. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41115752-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2019 18:31 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2019 |
Decisão
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40481607-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 19:08 |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40464389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2019 18:20 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 979/982 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do parecer do Administrador Judicial. Após o decurso do prazo, ao MP. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do parecer do Administrador Judicial. Após o decurso do prazo, ao MP. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40010859-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2019 16:27 |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41720965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 16:57 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 1109/1116 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/108 e 137/142: Ao requerente. Após tornem à administradora judicial para parecer. Oportunamente, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 107/108 e 137/142: Ao requerente. Após tornem à administradora judicial para parecer. Oportunamente, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão. Int. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40416692-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2018 21:10 |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40379447-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 18:22 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1003/1021 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 09/01/2019 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Manifestação do MP |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/04/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 16/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |