| Reqte |
Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados Alternative Assets I
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira |
| Reqdo |
Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2588/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2588/2024 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/09/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Arquivem-se os autos. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2098/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2098/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41898798-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/08/2024 06:30 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41707313-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2024 10:45 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41440059-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 15:50 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2024 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: ciência da Manifestação do Ministério Público, de fls. 329/330. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao Administrador Judicial: ciência da Manifestação do Ministério Público, de fls. 329/330. |
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1435/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41401897-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2024 16:09 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41141401-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 11:11 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/295: decisão que julgou não haver "óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores em favor da cessionária". Fls. 298/300 (Embargos de declaração opostos pelo falido contra a decisão de fls. 293/295), 301/302 e 312/315 (Administradora Judicial, nos termos da decisão de fls. 293/295, apresenta cálculos, mas, depois, pede documentos a serem apresentados pelo habilitante), e 303/308, 311, 316/318 e 321/322 (manifestações da cessionária FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, pela rejeição dos embargos). É o relatório. DECIDO. Aponta o embargante, na verdade, suposto erro de julgamento, que não deve ser suscitado por meio de embargos de declaração, instrumento processual de âmbito limitado. Ao contrário do que alega, não há omissão na decisão, tendo o Juízo decidido de forma fundamentada pelo deferimento do pedido de habilitação. Ao ver deste Juízo, a documentação apresentada é suficiente a demonstrar o direito de crédito alegado. Eventual insatisfação com o resultado do julgamento deve ser manejado pela via processual adequada. Assim, REJEITO os embargos de declaração, e, à míngua de impugnações, ACOLHO os cálculos da Administradora Judicial de fls. 301/302, para determinar a inclusão do crédito quirografário de R$ 936.544,96 em favor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 02/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 293/295: decisão que julgou não haver "óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores em favor da cessionária". Fls. 298/300 (Embargos de declaração opostos pelo falido contra a decisão de fls. 293/295), 301/302 e 312/315 (Administradora Judicial, nos termos da decisão de fls. 293/295, apresenta cálculos, mas, depois, pede documentos a serem apresentados pelo habilitante), e 303/308, 311, 316/318 e 321/322 (manifestações da cessionária FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, pela rejeição dos embargos). É o relatório. DECIDO. Aponta o embargante, na verdade, suposto erro de julgamento, que não deve ser suscitado por meio de embargos de declaração, instrumento processual de âmbito limitado. Ao contrário do que alega, não há omissão na decisão, tendo o Juízo decidido de forma fundamentada pelo deferimento do pedido de habilitação. Ao ver deste Juízo, a documentação apresentada é suficiente a demonstrar o direito de crédito alegado. Eventual insatisfação com o resultado do julgamento deve ser manejado pela via processual adequada. Assim, REJEITO os embargos de declaração, e, à míngua de impugnações, ACOLHO os cálculos da Administradora Judicial de fls. 301/302, para determinar a inclusão do crédito quirografário de R$ 936.544,96 em favor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42524286-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 17:49 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1998/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1998/2023 Teor do ato: Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41746519-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 17:50 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41724349-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 17:53 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41679743-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 08:55 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40328289-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 17:00 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40212997-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 18:43 |
| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40156954-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2023 20:33 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por ATLANTIC BUSINESS DEVELOPMENT C.V nos autos da falência de BANCO CRUZEIRO DO SUL, visando à inclusão do crédito de US$ 450.000, correspondente a R$ 936.544,96, na classe quirografários, com origem em bônus adquiridos no exterior (bonds), não resgatados no vencimento, em razão da decretação da liquidação extrajudicial e posterior falência do Banco. A Administradora Judicial, inicialmente, requereu apresentação de documentos pela habilitante, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 9º, II e III, da LRF (fls. 120/122). Posteriormente, opinou pela improcedência do pedido de habilitação, por insuficiência de comprovação da efetiva titularidade e liquidez do crédito (fls. 131/133, 281/282). O habilitante (fls. 125/128, 136/143, 151/156), ratifica que os documentos apresentados são suficientes à prova do direito alegado. Esclarece que o atestado de fiel depositário é emitido uma vez pelo custodiante, justamente para evitar a ocorrência de fraudes, e que o valor pretendido chegou a ser indicado pela própria Administradora Judicial nos autos principais (fls. 7704/7705). O FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, informa ter adquirido o crédito do habilitante, requerendo a substituição processual, a reserva de crédito e a inclusão do crédito no QGC (fls. 177/180, 265/268, 283/286). A Administradora Judicial, verificando a regularidade da cessão de crédito, não se opõe à substituição processual (fls. 261/264). O Ministério Público apresenta parecer final, pela improcedência do pedido (fls. 289/291). É o relatório. Decido. Antes da decretação da liquidação extrajudicial e da falência, o Banco Cruzeiro do Sul emitiu bônus no exterior, visando à obtenção de capital. Na lição de Eduardo Salomão Neto, por implicarem menor emprego de capital por seu subscritor ou adquirente, permitem [os bônus] o financiamento de empresas privadas, estatais e até países por investidores dispostos a destinar recursos individualmente modestos, mas que se tornam representativos uma vez somados (...). Típicos adquirentes finais de bônus, além das instituições financeiras, são investidores institucionais, como fundos de pensão, e mesmo investidores individuais (Direito Bancário, 2ª ed., SP: Atlas, 2014, p. 388). No caso, a Atlantic Business Development C.V comprova de forma satisfatória a titularidade dos bonds por meio dos Atestados de Fiel Depositário (ou Certificados de Custódia) emitidos por JPMorgan em 1º/10/15, que indicam Mario Alberto Mendivil Blanco como beneficial owner (titular beneficiário) das notas ISIN XS0523748639, no valor de US$ 200.000 (fls. 37/38; tradução, fls. 41/43), e XS052252835, no valor de US$ 250.000 (fls. 44/45; tradução, fls. 48/50). Titular que, por sua vez, cedeu o crédito à empresa habilitante (da qual é sócio em comandita com 95,9999% de participação - fls. 91; tradução fls. 93), conforme instrumentos de fls. 25/27 e 31/33 (traduções às fls. 28/30 e 34/36). É certo que a apuração do beneficiário final das notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco, não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Todavia, a Atlantic ou seus sócios não foram identificados como ex-controladores ou administradores do banco, nem foi estabelecido qualquer vínculo entre eles, ou com o beneficiário final dos bonds, Mario Alberto, que pudesse justificar a suposição de que estariam tentando habilitar crédito em nome próprio, com vistas a desviar ativos do banco, promover evasão de divisas ou sonegação fiscal. A habilitante, no curso do pedido de habilitação, cedeu seu crédito a GODKE BANCRUZ RECOVERY FUND LLC (fls. 165/168 e 169/172), que, por sua vez, cedeu a FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, conforme instrumento de cessão de fls. 173/176. Sendo assim, não há óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores em favor da cessionária. Portanto, considero idônea a documentação apresentada quanto à prova da existência do crédito e assino o prazo de 10 dias para o administrador judicial efetuar os cálculos para apuração do valor devido, considerando a legislação falimentar. Defiro a substituição processual, devendo a z. Serventia corrigir o cadastro processual, substituindo ATLANTIC BUSINESS DEVELOPMENT C.V por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por ATLANTIC BUSINESS DEVELOPMENT C.V nos autos da falência de BANCO CRUZEIRO DO SUL, visando à inclusão do crédito de US$ 450.000, correspondente a R$ 936.544,96, na classe quirografários, com origem em bônus adquiridos no exterior (bonds), não resgatados no vencimento, em razão da decretação da liquidação extrajudicial e posterior falência do Banco. A Administradora Judicial, inicialmente, requereu apresentação de documentos pela habilitante, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 9º, II e III, da LRF (fls. 120/122). Posteriormente, opinou pela improcedência do pedido de habilitação, por insuficiência de comprovação da efetiva titularidade e liquidez do crédito (fls. 131/133, 281/282). O habilitante (fls. 125/128, 136/143, 151/156), ratifica que os documentos apresentados são suficientes à prova do direito alegado. Esclarece que o atestado de fiel depositário é emitido uma vez pelo custodiante, justamente para evitar a ocorrência de fraudes, e que o valor pretendido chegou a ser indicado pela própria Administradora Judicial nos autos principais (fls. 7704/7705). O FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, informa ter adquirido o crédito do habilitante, requerendo a substituição processual, a reserva de crédito e a inclusão do crédito no QGC (fls. 177/180, 265/268, 283/286). A Administradora Judicial, verificando a regularidade da cessão de crédito, não se opõe à substituição processual (fls. 261/264). O Ministério Público apresenta parecer final, pela improcedência do pedido (fls. 289/291). É o relatório. Decido. Antes da decretação da liquidação extrajudicial e da falência, o Banco Cruzeiro do Sul emitiu bônus no exterior, visando à obtenção de capital. Na lição de Eduardo Salomão Neto, por implicarem menor emprego de capital por seu subscritor ou adquirente, permitem [os bônus] o financiamento de empresas privadas, estatais e até países por investidores dispostos a destinar recursos individualmente modestos, mas que se tornam representativos uma vez somados (...). Típicos adquirentes finais de bônus, além das instituições financeiras, são investidores institucionais, como fundos de pensão, e mesmo investidores individuais (Direito Bancário, 2ª ed., SP: Atlas, 2014, p. 388). No caso, a Atlantic Business Development C.V comprova de forma satisfatória a titularidade dos bonds por meio dos Atestados de Fiel Depositário (ou Certificados de Custódia) emitidos por JPMorgan em 1º/10/15, que indicam Mario Alberto Mendivil Blanco como beneficial owner (titular beneficiário) das notas ISIN XS0523748639, no valor de US$ 200.000 (fls. 37/38; tradução, fls. 41/43), e XS052252835, no valor de US$ 250.000 (fls. 44/45; tradução, fls. 48/50). Titular que, por sua vez, cedeu o crédito à empresa habilitante (da qual é sócio em comandita com 95,9999% de participação - fls. 91; tradução fls. 93), conforme instrumentos de fls. 25/27 e 31/33 (traduções às fls. 28/30 e 34/36). É certo que a apuração do beneficiário final das notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco, não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Todavia, a Atlantic ou seus sócios não foram identificados como ex-controladores ou administradores do banco, nem foi estabelecido qualquer vínculo entre eles, ou com o beneficiário final dos bonds, Mario Alberto, que pudesse justificar a suposição de que estariam tentando habilitar crédito em nome próprio, com vistas a desviar ativos do banco, promover evasão de divisas ou sonegação fiscal. A habilitante, no curso do pedido de habilitação, cedeu seu crédito a GODKE BANCRUZ RECOVERY FUND LLC (fls. 165/168 e 169/172), que, por sua vez, cedeu a FIDC NP ALTERNATIVE ASSETS I, representado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, conforme instrumento de cessão de fls. 173/176. Sendo assim, não há óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores em favor da cessionária. Portanto, considero idônea a documentação apresentada quanto à prova da existência do crédito e assino o prazo de 10 dias para o administrador judicial efetuar os cálculos para apuração do valor devido, considerando a legislação falimentar. Defiro a substituição processual, devendo a z. Serventia corrigir o cadastro processual, substituindo ATLANTIC BUSINESS DEVELOPMENT C.V por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I. Int. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42113468-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2022 14:01 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41451135-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 16:29 |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40354387-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 19:06 |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41612455-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/09/2021 15:36 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41517883-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 18:25 |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41387753-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 20:31 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0844/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 966/972 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1102/1108 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2021 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/04/2021 |
Ato ordinatório
Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40459509-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 16:43 |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40361186-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2021 14:16 |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41904435-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 17:22 |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41337103-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/08/2020 11:57 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0900/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 810/820 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2019 Teor do ato: Nota de cartório à falida: Petição do Administrador Judicial e parecer contábil, para manifestação, no prazo legal Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório à falida: Petição do Administrador Judicial e parecer contábil, para manifestação, no prazo legal |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41698059-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 17:32 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1008/1119 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41222405-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 12:44 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1162/1174 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial e, após, ao falido e ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Administrador Judicial e, após, ao falido e ao Ministério Público. Int. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40471218-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 17:03 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 1126/1130 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o (a) impugnante. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/02/2019 |
Decisão
Vistos. Diga o (a) impugnante. Int. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40017059-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2019 16:18 |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1120/1127 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão / nota cartorária de fl. 111, que ora se reitera. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão / nota cartorária de fl. 111, que ora se reitera. |
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40404063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2018 12:56 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1003/1021 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Anna Maria Godke de Carvalho (OAB 122517/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/08/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |