| Reqte |
Blackneck Co. Ltd.
Advogada: Edna Peixoto Soares Advogada: Cibele Moretim Canzi |
| Reqdo |
Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/08/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70080429-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/08/2026 15:10 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/08/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70080429-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/08/2026 15:10 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41059305-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2026 15:10 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2254/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2254/2026 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA (OAB 197529/RJ), Dulcilene Lucio Ribeiro (OAB 196948/RJ), JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND (OAB 263809/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/08/2026 |
Ato ordinatório
Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. |
| 17/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40611240-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2026 16:31 |
| 14/04/2026 |
Carta Rogatória Expedida
Carta Rogatória - Formulários A e B - EUA |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 26/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2026 Teor do ato: Nota Cartorária ao Requerente: pararetirada da carta rogatória assinada e posterior encaminhamento à Seção de Rogatórias eApoio paraprovidências de tradução e encaminhamento.Horário para retirada em cartório: de segunda à sexta-feira, das 14 às 17hs. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA (OAB 197529/RJ), Dulcilene Lucio Ribeiro (OAB 196948/RJ), JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND (OAB 263809/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária ao Requerente: pararetirada da carta rogatória assinada e posterior encaminhamento à Seção de Rogatórias eApoio paraprovidências de tradução e encaminhamento.Horário para retirada em cartório: de segunda à sexta-feira, das 14 às 17hs. |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40381756-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 15:41 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2026 Teor do ato: Nota cartorária ao Requerente: Tendo em vistaa r. decisão de fls. 686, disponibilizoo formuláriodefls697/702e solicito preenchimentode acordo com instruções às fls. 703/708e enviodo mesmoaesta serventiaouque forneçam asinformaçõesconstantesno formulário para expedição da carta rogatória.Tais informações podem ser encaminhadas para o e-mail da serventia:sp2falencias@tjsp.jus.br. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA (OAB 197529/RJ), Dulcilene Lucio Ribeiro (OAB 196948/RJ), JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND (OAB 263809/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao Requerente: Tendo em vistaa r. decisão de fls. 686, disponibilizoo formuláriodefls697/702e solicito preenchimentode acordo com instruções às fls. 703/708e enviodo mesmoaesta serventiaouque forneçam asinformaçõesconstantesno formulário para expedição da carta rogatória.Tais informações podem ser encaminhadas para o e-mail da serventia:sp2falencias@tjsp.jus.br. |
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2026 |
Carta Rogatória Expedida
Carta Rogatória - Genérica |
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 686, expedi Carta Rogatória à Justiça dos Estados Unidos da América, com a finalidade de determinar que a custodiante Pershing LLC esclareça informações. Nada Mais. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 668. Fls. 671/674 e 684/685 (R. Decisões Monocráticas nos AI 2080322-36.2024.8.26.0000 e 2080703-44.2024.8.26.0000, que determinaram a conclusão da diligência, consistente na expedição de carta rogatória aos Estados Unidos da América, para intimação e obtenção da manifestação formal da Pershing LCC a respeito do destino do valor do rateio de 27,3%, referente ao título ISIN nº XS0523748639, pertencente à beneficiária Blackneck) e 675/677 (habilitante informa ciência das r. Decisões, requerendo o prosseguimento da diligência): Proceda a z. Serventia à expedição de carta rogatória à Justiça dos Estados Unidos da América, para que se determine à custodiante Pershing LLC que esclareça a destinação do valor do rateio de 27,3%, referente ao título ISIN nº XS0523748639, pertencente à beneficiária Blackneck Co. Ltd. A carta rogatória será instruída e encaminhada pela habilitante, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Prazo de resposta: 60 dias. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA (OAB 197529/RJ), Dulcilene Lucio Ribeiro (OAB 196948/RJ), JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND (OAB 263809/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão às fls. 668. Fls. 671/674 e 684/685 (R. Decisões Monocráticas nos AI 2080322-36.2024.8.26.0000 e 2080703-44.2024.8.26.0000, que determinaram a conclusão da diligência, consistente na expedição de carta rogatória aos Estados Unidos da América, para intimação e obtenção da manifestação formal da Pershing LCC a respeito do destino do valor do rateio de 27,3%, referente ao título ISIN nº XS0523748639, pertencente à beneficiária Blackneck) e 675/677 (habilitante informa ciência das r. Decisões, requerendo o prosseguimento da diligência): Proceda a z. Serventia à expedição de carta rogatória à Justiça dos Estados Unidos da América, para que se determine à custodiante Pershing LLC que esclareça a destinação do valor do rateio de 27,3%, referente ao título ISIN nº XS0523748639, pertencente à beneficiária Blackneck Co. Ltd. A carta rogatória será instruída e encaminhada pela habilitante, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Prazo de resposta: 60 dias. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40022691-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2026 15:33 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5556/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5556/2025 Teor do ato: Vistos. Informe a habilitante em 60 dias, o andamento e eventual julgamento dos agravos de instrumento nº 2080703-44.2024.8.26.0000 e 2080322-36.2024.8.26.0000. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA (OAB 197529/RJ), Dulcilene Lucio Ribeiro (OAB 196948/RJ), JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND (OAB 263809/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe a habilitante em 60 dias, o andamento e eventual julgamento dos agravos de instrumento nº 2080703-44.2024.8.26.0000 e 2080322-36.2024.8.26.0000. Int. |
| 20/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41895125-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2025 17:12 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3415/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3415/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 523, 577, 580, 621 e 630: últimas decisões. Fls. 633/638 e 647/654 (habilitante) e 644/646 (Massa Falida): o julgamento do agravo de instrumento nº 2080703-44.2024.8.26.0000 foi convertido em diligência, por ter o E.TJSP entendido que a única forma de esclarecer se houve ou não o recebimento pela credora, ainda que de forma indireta, é oficiando-se novamente à custodiante [Pershing] nos termos requeridos em primeiro grau de jurisdição (fls. 374/378). Em cumprimento ao V. Acórdão, encaminhou-se a decisão-ofício de fls. 523 à Pershing LLC. A diligência, contudo, restou infrutífera (fls. 524/532 e 575/576), assim como a tentativa feita pela própria habilitante (fls. 536/576 e 582/587). Respondeu a Pershing que: (...) recebeu o Ofício do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando que a 'PERSHING LCC esclareça a destinação do valor de USS 3.954.833,00'. Esteja ciente de que o Ofício emitido por um juízo no Brasil e enviado por e-mail para um endereço de e-mail da Pershing não é uma decisão judicial exequível. As partes não tomaram as medidas adequadas para obter a exibição de provas nos Estados Unidos. Para obter a exibição de provas de uma sociedade baseada nos Estados Unidos para uso em um processo no estrangeiro, as partes devem obter uma decisão de um Juízo Federal apropriado conforme previsto no Código dos Estados Unidos (U.S.C) 28, § 1782. Não é nossa política divulgar informações ou documentos sem a devida notificação de uma decisão exequível ou sem a autorização por escrito e autenticada do cliente. A Massa Falida (fls. 618/620) e o Ministério Público (fls. 624/627) opinam que a habilitante, tal como informado pela Pershing, deve adotar as medidas adequadas para a produção de provas nos Estados Unidos, com a obtenção de decisão favorável do juízo federal norte-americano competente, nos termos do Código dos Estados Unidos (U.S.C.) 28, §1782. De outro lado, a despeito da resposta evasiva da Pershing de fls. 586/587 (tradução e original), o Banco Itaú International afirmou textualmente, na carta-resposta enviada ao cliente Blackneck Co., datada de 28/03/25, e acostada às fls. 588/589 (tradução e original), que: A seu pedido [Blackneck Co.] e após consulta e nossos registros, confirmamos que o Banco Cruzeiro 7% 07/08/13, ISIN XS0523748639 (Caução), foi adquirido pelo Cliente em março de 2013. Com base nas declarações fornecidas pela Pershing LLC (Pershing), podemos confirmar que nem o BII [Banco Itaú International Account] nem o IIS [Itaú International Securities Inc Account] (coletivamente Itaú) receberam qualquer pagamento em favor e/ou em benefício das contas mencionadas acima, seja do Banco Cruzeiro do Sul ou de outra forma, mantidas pelo Cliente. A Pershing também confirmou que nenhum pagamento foi feito porque o Cliente não tinha direito a recebê-los, uma vez que a documentação de suporte necessária não foi fornecida pelo Cliente no momento dos Processos de liquidação/falência. A habilitante entende estar provado que não recebeu o repasse do valor correspondente à distribuição de 27,3% do primeiro rateio, referente ao título ISIN nº XS0523748639, uma vez que o Banco Itaú International, que deveria efetuar os pagamentos de títulos custodiados à Pershing, confirma que não o fez. Diante dessas informações, oficie-se à E. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, com cópia desta decisão e de fls. 586/587 e 588/589, para análise da satisfação da diligência determinada nos autos dos agravos de instrumento nº 2080703-44.2024.8.26.0000 e 2080322-36.2024.8.26.0000, da relatoria do Exmo. Desembargador AZUMA NISHI, ficando este Juízo à disposição, para cumprimento de eventual outra diligência ou determinação. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND (OAB 263809/RJ) |
| 18/07/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 523, 577, 580, 621 e 630: últimas decisões. Fls. 633/638 e 647/654 (habilitante) e 644/646 (Massa Falida): o julgamento do agravo de instrumento nº 2080703-44.2024.8.26.0000 foi convertido em diligência, por ter o E.TJSP entendido que a única forma de esclarecer se houve ou não o recebimento pela credora, ainda que de forma indireta, é oficiando-se novamente à custodiante [Pershing] nos termos requeridos em primeiro grau de jurisdição (fls. 374/378). Em cumprimento ao V. Acórdão, encaminhou-se a decisão-ofício de fls. 523 à Pershing LLC. A diligência, contudo, restou infrutífera (fls. 524/532 e 575/576), assim como a tentativa feita pela própria habilitante (fls. 536/576 e 582/587). Respondeu a Pershing que: (...) recebeu o Ofício do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando que a 'PERSHING LCC esclareça a destinação do valor de USS 3.954.833,00'. Esteja ciente de que o Ofício emitido por um juízo no Brasil e enviado por e-mail para um endereço de e-mail da Pershing não é uma decisão judicial exequível. As partes não tomaram as medidas adequadas para obter a exibição de provas nos Estados Unidos. Para obter a exibição de provas de uma sociedade baseada nos Estados Unidos para uso em um processo no estrangeiro, as partes devem obter uma decisão de um Juízo Federal apropriado conforme previsto no Código dos Estados Unidos (U.S.C) 28, § 1782. Não é nossa política divulgar informações ou documentos sem a devida notificação de uma decisão exequível ou sem a autorização por escrito e autenticada do cliente. A Massa Falida (fls. 618/620) e o Ministério Público (fls. 624/627) opinam que a habilitante, tal como informado pela Pershing, deve adotar as medidas adequadas para a produção de provas nos Estados Unidos, com a obtenção de decisão favorável do juízo federal norte-americano competente, nos termos do Código dos Estados Unidos (U.S.C.) 28, §1782. De outro lado, a despeito da resposta evasiva da Pershing de fls. 586/587 (tradução e original), o Banco Itaú International afirmou textualmente, na carta-resposta enviada ao cliente Blackneck Co., datada de 28/03/25, e acostada às fls. 588/589 (tradução e original), que: A seu pedido [Blackneck Co.] e após consulta e nossos registros, confirmamos que o Banco Cruzeiro 7% 07/08/13, ISIN XS0523748639 (Caução), foi adquirido pelo Cliente em março de 2013. Com base nas declarações fornecidas pela Pershing LLC (Pershing), podemos confirmar que nem o BII [Banco Itaú International Account] nem o IIS [Itaú International Securities Inc Account] (coletivamente Itaú) receberam qualquer pagamento em favor e/ou em benefício das contas mencionadas acima, seja do Banco Cruzeiro do Sul ou de outra forma, mantidas pelo Cliente. A Pershing também confirmou que nenhum pagamento foi feito porque o Cliente não tinha direito a recebê-los, uma vez que a documentação de suporte necessária não foi fornecida pelo Cliente no momento dos Processos de liquidação/falência. A habilitante entende estar provado que não recebeu o repasse do valor correspondente à distribuição de 27,3% do primeiro rateio, referente ao título ISIN nº XS0523748639, uma vez que o Banco Itaú International, que deveria efetuar os pagamentos de títulos custodiados à Pershing, confirma que não o fez. Diante dessas informações, oficie-se à E. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, com cópia desta decisão e de fls. 586/587 e 588/589, para análise da satisfação da diligência determinada nos autos dos agravos de instrumento nº 2080703-44.2024.8.26.0000 e 2080322-36.2024.8.26.0000, da relatoria do Exmo. Desembargador AZUMA NISHI, ficando este Juízo à disposição, para cumprimento de eventual outra diligência ou determinação. Int. |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41592923-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 08:59 |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41537687-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/07/2025 19:41 |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2507/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2507/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2409/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2409/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2409/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2409/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 629: Concedo prazo suplementar de 15 dias. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2409/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 629: Concedo prazo suplementar de 15 dias. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2409/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41367006-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 16:27 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o(a) r. decisão/sentença/ato ordinatório supra foi disponibilizado(a) em 04/06/2025 no DJEN. Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0015212-28.2018.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência - Blackneck Co. Ltd. - Banco Cruzeiro do Sul S/A e outro - Laspro Consultores - Nota cartorária à Habilitante: Manifeste-se sobre o solicitado pela Administradora Judicial e pelo Ministério Público às fls. supra. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB 415763/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 629: Concedo prazo suplementar de 15 dias. Int. |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1855/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 1697/1700 |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 629: Concedo prazo suplementar de 15 dias. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41176593-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/05/2025 16:09 |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária à Habilitante: Manifeste-se sobre o solicitado pela Administradora Judicial e pelo Ministério Público às fls. supra. |
| 14/05/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70036521-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/05/2025 16:57 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1855/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40919390-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/04/2025 17:40 |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40786730-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 16:59 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 579: Concedo prazo suplementar de 15 dias. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 579: Concedo prazo suplementar de 15 dias. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40437564-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/02/2025 13:05 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 576: manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 576: manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42809506-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 16:08 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42604588-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2024 11:25 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3019/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3019/2024 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 522, lançada por equívoco. Fls. 374/378 (acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2080703-44.2024.8.26.0000): cumpra-se o v. Acórdão. Determino à PERSHING LLC que esclareça o destino do valor de USD 3.954.883,00, referente ao rateio de 27,3% do título de ISIN XS0523748639, a ela transferido em 07/08/2015 pela Massa Falida para repasse aos credores, dentre eles Blackneck Co. Ltd. Prazo de 15 dias, para atendimento. À z. Serventia, para expedição de ofício, a ser encaminhado eletronicamente ao email indicado às fls. 520/521, acompanhado de cópias de fls. 270/276 e 374/378 destes autos. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3019/2024 Teor do ato: Nota cartorária ao requerente: Ofício de fls. 526 disponível para encaminhamento pela própria parte, visto que o endereço de e-mail fornecido pelo mesmo retornou como inexistente, conforme fls. 527/531. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao requerente: Ofício de fls. 526 disponível para encaminhamento pela própria parte, visto que o endereço de e-mail fornecido pelo mesmo retornou como inexistente, conforme fls. 527/531. |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2954/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 523, expedi ofício ao Pershing LLC. Nada Mais. |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 522, lançada por equívoco. Fls. 374/378 (acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2080703-44.2024.8.26.0000): cumpra-se o v. Acórdão. Determino à PERSHING LLC que esclareça o destino do valor de USD 3.954.883,00, referente ao rateio de 27,3% do título de ISIN XS0523748639, a ela transferido em 07/08/2015 pela Massa Falida para repasse aos credores, dentre eles Blackneck Co. Ltd. Prazo de 15 dias, para atendimento. À z. Serventia, para expedição de ofício, a ser encaminhado eletronicamente ao email indicado às fls. 520/521, acompanhado de cópias de fls. 270/276 e 374/378 destes autos. Int. |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2954/2024 Teor do ato: Vistos. Fica suspenso o presente feito por 30 dias, devendo as partes informarem, oportunamente, o cumprimento das diligências necessárias.. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/10/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fica suspenso o presente feito por 30 dias, devendo as partes informarem, oportunamente, o cumprimento das diligências necessárias.. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42413280-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 11:23 |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/365: Suspendo o cumprimento do ato ordinatório de fls. 362/363, até julgamento dos agravos de instrumento nº 2080322-36.2024 e 2080703-44.2024, informando a requerente em 30 dias. Caso julgados e desprovidos, comprove, na oportunidade, o recolhimento da diferença de custas, para baixa e arquivamento deste incidente. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 364/365: Suspendo o cumprimento do ato ordinatório de fls. 362/363, até julgamento dos agravos de instrumento nº 2080322-36.2024 e 2080703-44.2024, informando a requerente em 30 dias. Caso julgados e desprovidos, comprove, na oportunidade, o recolhimento da diferença de custas, para baixa e arquivamento deste incidente. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41131470-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 14:15 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2024 Teor do ato: Nota cartorária: tendo em vista a certidão de fl. 360, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 4.240,55, conforme planilha de fl. 361 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: tendo em vista a certidão de fl. 360, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 4.240,55, conforme planilha de fl. 361 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que as custas iniciais não foram recolhidas. Nada Mais. |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/305: última decisão. A habilitante, às fls. 312/315, apresenta ofício-resposta do Itaú International, o qual afirma que não recebeu qualquer pagamento a ser repassado à habilitante. A Massa insiste que pagou à Pershing o valor correspondente a 27,3% dos créditos por ela custodiados, o que deveria ser repassado aos investidores. O Ministério Público opina pela expedição de novo ofício à Pershing LLC, ou que seja acolhido o parecer da Administradora Judicial de fls. 318/319. Manifestação da habilitante às fls. 330/332, ratificando que os documentos já juntados aos autos comprovam que ela não recebeu o rateio referente ao título ISIN nº XS0523748369. A Administradora Judicial concorda a nova expedição de ofício à Pershing LCC. É o relatório. DECIDO. Desnecessário novo ofício à Pershing LCC. Deve-se dar razão à habilitante, ainda que plausível o argumento da Massa de que teria pagado à custodiante o valor integral correspondente ao percentual de rateio para o ISIN em questão. Fato é que a habilitante prova que nada recebeu, ao contrário da Massa, que não prova que no valor total pago à Pershing (USD 3.954.883) estaria embutido a específica cota do rateio devido à habilitante. Na dúvida, não se deve prejudicar o credor que, diligentemente, procurou, junto ao seu banco de investimentos, prova de que não recebeu o rateio de 27,3%. Assim, determino a retificação do quadro geral de credores, para inclusão do crédito integral de R$ 301.955,00, relativo ao ISIN XS0523748369, na classe dos quirografários, uma vez não ter ficado demonstrado o pagamento do rateio de 27,3% havido na fase de liquidação extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 303/305: última decisão. A habilitante, às fls. 312/315, apresenta ofício-resposta do Itaú International, o qual afirma que não recebeu qualquer pagamento a ser repassado à habilitante. A Massa insiste que pagou à Pershing o valor correspondente a 27,3% dos créditos por ela custodiados, o que deveria ser repassado aos investidores. O Ministério Público opina pela expedição de novo ofício à Pershing LLC, ou que seja acolhido o parecer da Administradora Judicial de fls. 318/319. Manifestação da habilitante às fls. 330/332, ratificando que os documentos já juntados aos autos comprovam que ela não recebeu o rateio referente ao título ISIN nº XS0523748369. A Administradora Judicial concorda a nova expedição de ofício à Pershing LCC. É o relatório. DECIDO. Desnecessário novo ofício à Pershing LCC. Deve-se dar razão à habilitante, ainda que plausível o argumento da Massa de que teria pagado à custodiante o valor integral correspondente ao percentual de rateio para o ISIN em questão. Fato é que a habilitante prova que nada recebeu, ao contrário da Massa, que não prova que no valor total pago à Pershing (USD 3.954.883) estaria embutido a específica cota do rateio devido à habilitante. Na dúvida, não se deve prejudicar o credor que, diligentemente, procurou, junto ao seu banco de investimentos, prova de que não recebeu o rateio de 27,3%. Assim, determino a retificação do quadro geral de credores, para inclusão do crédito integral de R$ 301.955,00, relativo ao ISIN XS0523748369, na classe dos quirografários, uma vez não ter ficado demonstrado o pagamento do rateio de 27,3% havido na fase de liquidação extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40179065-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/02/2024 15:38 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40126903-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 10:06 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Às partes para que se manifestem sobre o requerido pelo Ministério Público. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, devolvendo-se, na sequência, para decisão. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2024 |
Ato ordinatório
Às partes para que se manifestem sobre o requerido pelo Ministério Público. |
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40020372-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2024 16:47 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, devolvendo-se, na sequência, para decisão. Int. |
| 05/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42355305-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 17:48 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1695/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1695/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1695/2023 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre a petição de folhas 312/315. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre a petição de folhas 312/315. |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42019386-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 16:08 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41294260-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 16:54 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Em atendimento à decisão de fls. 180/183, a Administradora Judicial apresentou cálculos, indicando crédito de R$ 461.958,32 a ser habilitando em favor da credora, sendo R$ 233.961,84 para o ISIN nº XS0452252835 e R$ 227.996,49 para o ISIN nº XS0523748639 (fls. 186/187, 243/245, 270/273), já descontado, para ambos, o rateio de 27,3% havido ainda na fase de liquidação. A habilitante impugna o cálculo apresentado pela Administração, alegando que, para o ISIN XS0452252835, o valor do crédito é de R$ 233.961,84, e para o ISIN XS0523748639, R$ 301.955,00, conforme a própria Administradora Judicial já havia outrora feito reserva (fls. 193/195, 233/234, 247/249). Nega o recebimento de rateio em relação ao ISIN final 369. O falido concorda com os cálculos da Administração (fls. 210/211), assim como o Ministério Público (fls. 297/299). Para demonstrar que pagou à Pershing o rateio de 27,3% correspondente ao ISIN final 639, no valor de USD 3.954.883 (no qual inserida a cota da habilitante), a Administradora Judicial junta os documentos de fls. 274/275 e 276. Às fls. 278/285, a habilitante comprova o pagamento das custas relativas ao crédito incontroverso, e, às fls. 301/302, sugere seja oficiada a Pershing, para que traga aos autos documentos referentes ao repasse a favor desta habilitante BlackNeck Co. Ltd. no valor correspondente ao primeiro rateio ocorrido em 07/08/15. 2 Não havendo controvérsia ou impugnações ao crédito relativo ao ISIN nº XS0452252835, no valor de R$ 233.961,84, inclua-se no quadro geral de credores, na classe dos créditos quirografários. 3 Inclua-se, também, a parte incontroversa e não impugnada do crédito relativo ao ISIN nº XS0523748639, no valor de R$ 227.996,49, classe dos quirografários. 4 Resta controvertido o valor que corresponderia ao rateio de 27,3%, realizado em 07/08/15, sobre o título de ISIN nº XS0523748639. A Massa afirma que o valor global foi pago à custodiante Pershing LLC, por meio de depósito enviado à Euroclear Invs., para repasse aos bancos e, ao final, aos clientes-investidores. Diz que os documentos de fls. 274/275 e 276 fazem prova de sua afirmação. Pela habilitante, a Pershing LLC (fls. 256), declara que, em maio/16 (ou seja, após a decretação da falência e, por consequência, após o pagamento do rateio feito na fase de liquidação), o saldo do ISIN XS0452252835 era de US$ 124.915 e do ISIN nº XS0523748639 era de US$ 150.000. O Banco Itau International e Itau International Securities Inc., em que a habilitante tem a conta de investimento (fls. 291/294), por sua vez, afirmam que não receberam nenhum valor a ser repassado à conta da habilitante referente ao ISIN XS0523748639. Ambos os documentos corroboram a afirmação da habilitante de que recebeu o rateio de 27,3% apenas em relação ao ISIN final 835. Nada recebeu em relação ao ISIN final 639. Dos documentos trazidos pelas partes é possível afirmar que (i) a habilitante não recebeu os 27,3% do rateio de 07/08/15 em relação ao ISIN final 639; e que (ii) os documentos apresentados pela Massa provam depósito feito à Euroclear/Pershing relativo ao ISIN final 639, mas não que, nesse valor, estaria englobado o valor relativo à quota da habilitante. Para tentativa de solução da controvérsia, determino ao Banco Itau International e/ou Itau International Securities Inc. que informem, ou solicitem diretamente à Pershing LCC, se, no valor de USD 3.954.883, correspondente a 27,3% do ISIN XS0523748639, depositado pela então liquidante à Euroclear/Pershing em 07/08/15 (fls. 274/275 e 276), estava embutido o valor correspondente à cota da habilitante Blackneck Co. Ltd. (conta 6086268 do BII e contas JT2-004593/JT9001832 do IIS). Resposta em 15 dias. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, podendo fazê-lo, se possível, por meio eletrônico (200 South Biscayne Blvd Suite 2200, Estados Unidos - A/C. de Betina Siegmann e Matteo Colombo e-mails: Betina.siegmann@itau-unibanco.com.br e Matteo.Colombo@itau.us). Comprovação do encaminhamento em 05 dias. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Em atendimento à decisão de fls. 180/183, a Administradora Judicial apresentou cálculos, indicando crédito de R$ 461.958,32 a ser habilitando em favor da credora, sendo R$ 233.961,84 para o ISIN nº XS0452252835 e R$ 227.996,49 para o ISIN nº XS0523748639 (fls. 186/187, 243/245, 270/273), já descontado, para ambos, o rateio de 27,3% havido ainda na fase de liquidação. A habilitante impugna o cálculo apresentado pela Administração, alegando que, para o ISIN XS0452252835, o valor do crédito é de R$ 233.961,84, e para o ISIN XS0523748639, R$ 301.955,00, conforme a própria Administradora Judicial já havia outrora feito reserva (fls. 193/195, 233/234, 247/249). Nega o recebimento de rateio em relação ao ISIN final 369. O falido concorda com os cálculos da Administração (fls. 210/211), assim como o Ministério Público (fls. 297/299). Para demonstrar que pagou à Pershing o rateio de 27,3% correspondente ao ISIN final 639, no valor de USD 3.954.883 (no qual inserida a cota da habilitante), a Administradora Judicial junta os documentos de fls. 274/275 e 276. Às fls. 278/285, a habilitante comprova o pagamento das custas relativas ao crédito incontroverso, e, às fls. 301/302, sugere seja oficiada a Pershing, para que traga aos autos documentos referentes ao repasse a favor desta habilitante BlackNeck Co. Ltd. no valor correspondente ao primeiro rateio ocorrido em 07/08/15. 2 Não havendo controvérsia ou impugnações ao crédito relativo ao ISIN nº XS0452252835, no valor de R$ 233.961,84, inclua-se no quadro geral de credores, na classe dos créditos quirografários. 3 Inclua-se, também, a parte incontroversa e não impugnada do crédito relativo ao ISIN nº XS0523748639, no valor de R$ 227.996,49, classe dos quirografários. 4 Resta controvertido o valor que corresponderia ao rateio de 27,3%, realizado em 07/08/15, sobre o título de ISIN nº XS0523748639. A Massa afirma que o valor global foi pago à custodiante Pershing LLC, por meio de depósito enviado à Euroclear Invs., para repasse aos bancos e, ao final, aos clientes-investidores. Diz que os documentos de fls. 274/275 e 276 fazem prova de sua afirmação. Pela habilitante, a Pershing LLC (fls. 256), declara que, em maio/16 (ou seja, após a decretação da falência e, por consequência, após o pagamento do rateio feito na fase de liquidação), o saldo do ISIN XS0452252835 era de US$ 124.915 e do ISIN nº XS0523748639 era de US$ 150.000. O Banco Itau International e Itau International Securities Inc., em que a habilitante tem a conta de investimento (fls. 291/294), por sua vez, afirmam que não receberam nenhum valor a ser repassado à conta da habilitante referente ao ISIN XS0523748639. Ambos os documentos corroboram a afirmação da habilitante de que recebeu o rateio de 27,3% apenas em relação ao ISIN final 835. Nada recebeu em relação ao ISIN final 639. Dos documentos trazidos pelas partes é possível afirmar que (i) a habilitante não recebeu os 27,3% do rateio de 07/08/15 em relação ao ISIN final 639; e que (ii) os documentos apresentados pela Massa provam depósito feito à Euroclear/Pershing relativo ao ISIN final 639, mas não que, nesse valor, estaria englobado o valor relativo à quota da habilitante. Para tentativa de solução da controvérsia, determino ao Banco Itau International e/ou Itau International Securities Inc. que informem, ou solicitem diretamente à Pershing LCC, se, no valor de USD 3.954.883, correspondente a 27,3% do ISIN XS0523748639, depositado pela então liquidante à Euroclear/Pershing em 07/08/15 (fls. 274/275 e 276), estava embutido o valor correspondente à cota da habilitante Blackneck Co. Ltd. (conta 6086268 do BII e contas JT2-004593/JT9001832 do IIS). Resposta em 15 dias. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, podendo fazê-lo, se possível, por meio eletrônico (200 South Biscayne Blvd Suite 2200, Estados Unidos - A/C. de Betina Siegmann e Matteo Colombo e-mails: Betina.siegmann@itau-unibanco.com.br e Matteo.Colombo@itau.us). Comprovação do encaminhamento em 05 dias. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40930133-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 16:39 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40911251-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2023 08:37 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40884097-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 16:38 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/273 e 278/279: Ao falido e, após, ao Ministério Público, para parecer conclusivo. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 270/273 e 278/279: Ao falido e, após, ao Ministério Público, para parecer conclusivo. Int. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40746616-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 17:50 |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/224: última decisão Fls. 226/228 (falido opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 223/224, que rejeitou seu pedido de fls. 210/211), 233/234 e 241/242 (manifestações da habilitante e do AJ): Os embargos de declaração se prestam ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não para modificação de decisão por eventual erro de julgamento. No caso, a decisão de fls. 223/224 foi clara em negar o pedido de fixação de honorários de sucumbência em favor do falido, porque não considerou a habilitante sucumbente. A mera redução do crédito a ser habilitado, neste caso, por sua peculiridade, não configura derrota por parte da credora, assim como este juizo não considerou derrotado o falido, nem a massa falida, a despeito da insurgência contra a inclusão do crédito. Enfim, não há o que ser modificado na decisão embargada. 2. Fls. 243/246 (Administradora Judicial manifesta-se nos termos da decisão de fls. 223/224, item 1) e 247/248 (habilitante se insurge contra a manifestação da Administradora Judicial: Ao Administradora Judicial, para, de forma pormenorizada e conclusiva, apresentar seu parecer, analisando a forma de cálculo apresentada pela habilitante e apurando o valor devido, que também servirá para oportuno recolhimento da diferença de custas. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40650662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 11:41 |
| 10/04/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Fls. 223/224: última decisão Fls. 226/228 (falido opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 223/224, que rejeitou seu pedido de fls. 210/211), 233/234 e 241/242 (manifestações da habilitante e do AJ): Os embargos de declaração se prestam ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não para modificação de decisão por eventual erro de julgamento. No caso, a decisão de fls. 223/224 foi clara em negar o pedido de fixação de honorários de sucumbência em favor do falido, porque não considerou a habilitante sucumbente. A mera redução do crédito a ser habilitado, neste caso, por sua peculiridade, não configura derrota por parte da credora, assim como este juizo não considerou derrotado o falido, nem a massa falida, a despeito da insurgência contra a inclusão do crédito. Enfim, não há o que ser modificado na decisão embargada. 2. Fls. 243/246 (Administradora Judicial manifesta-se nos termos da decisão de fls. 223/224, item 1) e 247/248 (habilitante se insurge contra a manifestação da Administradora Judicial: Ao Administradora Judicial, para, de forma pormenorizada e conclusiva, apresentar seu parecer, analisando a forma de cálculo apresentada pela habilitante e apurando o valor devido, que também servirá para oportuno recolhimento da diferença de custas. Int. |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40593050-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2023 15:56 |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40572431-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 17:01 |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42216134-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 18:05 |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42174705-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2022 11:45 |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42174499-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 11:33 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como o(a) Administrador(a) Judicial, acerca dos embargos de declaração opostos. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como o(a) Administrador(a) Judicial, acerca dos embargos de declaração opostos. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.42046436-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/11/2022 18:41 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 212/213: Defiro prazo de 05 dias à Administradora Judicial, para revisão dos cálculos à luz da manifestação da habilitante de fls. 193/195. Com a manifestação da AJ, ciência ao falido e à habilitante e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fls. 188/190: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo falido, apontando que o valor da causa precisa ser ajustado (a habilitante pediu inclusão pelo valor de R$ 957.254,03, a AJ calculou crédito de R$ 422.832,10, e o valor atribuído à causa é de R$ 100.000,00), com recolhimento das respectivas custas, por se tratar de habilitação retardatária. A habilitante não se opõe à complementação das custas (fls. 206/209 e 221/222). AJ e MP opinam pelo acolhimento dos embargos (fls. 212/213 e 216/219). Com efeito, o benefício econômico pretendido pela habilitante é superior ao valor atribuído à causa, pelo o quê deve ser corrigido, tratando-se de habilitação retardatária. Na oportunidade de sua manifestação (item 1, supra), deverá a habilitante comprovar a complementação das custas, calculadas sobre a diferença entre o valor atribuído à causa e aquele a ser apontado pela Administração Judicial, sem prejuízo de nova complementação, caso necessário. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração. 3. Fls. 210/211 (falido pede condenação da habilitante ao pagamento de sucumbência, a ser calculado sobre a diferença entre o valor inicialmente pretendido e o apurado pela AJ): Indefiro, no caso, a fixação de honorários de sucumbência, já que a habilitante não pode ser considerada sucumbente. A despeito da litigiosidade instaurada e de o valor a ser incluído no quadro geral de credores ser inferior ao inicialmente pretendido pela habilitante, o pedido mediato de inclusão foi acolhido. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 212/213: Defiro prazo de 05 dias à Administradora Judicial, para revisão dos cálculos à luz da manifestação da habilitante de fls. 193/195. Com a manifestação da AJ, ciência ao falido e à habilitante e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fls. 188/190: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo falido, apontando que o valor da causa precisa ser ajustado (a habilitante pediu inclusão pelo valor de R$ 957.254,03, a AJ calculou crédito de R$ 422.832,10, e o valor atribuído à causa é de R$ 100.000,00), com recolhimento das respectivas custas, por se tratar de habilitação retardatária. A habilitante não se opõe à complementação das custas (fls. 206/209 e 221/222). AJ e MP opinam pelo acolhimento dos embargos (fls. 212/213 e 216/219). Com efeito, o benefício econômico pretendido pela habilitante é superior ao valor atribuído à causa, pelo o quê deve ser corrigido, tratando-se de habilitação retardatária. Na oportunidade de sua manifestação (item 1, supra), deverá a habilitante comprovar a complementação das custas, calculadas sobre a diferença entre o valor atribuído à causa e aquele a ser apontado pela Administração Judicial, sem prejuízo de nova complementação, caso necessário. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração. 3. Fls. 210/211 (falido pede condenação da habilitante ao pagamento de sucumbência, a ser calculado sobre a diferença entre o valor inicialmente pretendido e o apurado pela AJ): Indefiro, no caso, a fixação de honorários de sucumbência, já que a habilitante não pode ser considerada sucumbente. A despeito da litigiosidade instaurada e de o valor a ser incluído no quadro geral de credores ser inferior ao inicialmente pretendido pela habilitante, o pedido mediato de inclusão foi acolhido. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41698353-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 10:12 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41667577-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/09/2022 07:58 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40564209-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 19:01 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40562247-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 16:39 |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40531688-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2022 12:48 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/187 (Administradora Judicial): manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados. Fls. 188/190 (Embargos de declaração opostos pelo falido): nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, à embargada e ao Administrador judicial, para manifestação. Fls. 193/195 (habilitante impugna o cálculo apresentado pela AJ): manifeste-se a Administradora Judicial. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/03/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 186/187 (Administradora Judicial): manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados. Fls. 188/190 (Embargos de declaração opostos pelo falido): nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, à embargada e ao Administrador judicial, para manifestação. Fls. 193/195 (habilitante impugna o cálculo apresentado pela AJ): manifeste-se a Administradora Judicial. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40142479-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 14:07 |
| 28/01/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40102375-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2022 22:18 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40081534-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 17:25 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2021 Data da Disponibilização: 16/12/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 Página: |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de pedido de habilitação formulado por BLACKNECK CO. LTD. nos autos da falência de BANCO CRUZEIRO DO SUL, visando à inclusão do crédito de US$ 274.915,00, correspondente a R$ 957.254,03, na classe quirografária, com origem em bônus adquiridos no exterior (bonds), não resgatados no vencimento, em razão da decretação da liquidação extrajudicial e posterior falência do Banco. Apresentoou documentos comprobatórios do crédito (fls. 40/52). A Administradora Judicial solicitou que o habilitante apresentasse comprovante de titularidade dos bonds atualizado; documento idôneo que comprove a liquidez dos títulos; e memória de cálculo atualizada até a data da falência (fls. 55/57). O falido, em sua manifestação de fls. 86/94, alega que a documentação apresentada é precária e insuficiente para a demonstração da titularidade do crédito. Também sustenta a necessidade de complementação das custas judiciais e a apresentação de planilha de atualização do crédito. A habilitante, às fls. 96/104, apresenta outros documentos, em atendimento à solicitação da Administradora, que, contudo, pugna pela improcedência da habilitação, por entender insuficiente a documentação apresentada (fls. 107/110). O Ministério Público, às fls. 116/118, pediu esclarecimentos da Administradora Judicial acerca dos documentos apresentados pelo habilitante, oportunidade em que a AJ solicitou que o habilitante identificasse os beneficiários do crédito (fls. 121/123), e apresentasse outros documentos (fls. 132/134 e 163/164). Novas manifestações do habilitante (fls. 126/127, 129, 135/136, 140/142, 147/148, 158/160, 165/166), indicando que o beneficiário final do crédito é Cláudio Zarzur. Derradeiras manifestações da Administradora (fls. 145/146) e do Ministério Público (fls. 169/174), pela improcedência da habilitação. É o relatório. Decido. 2 - Antes da decretação da liquidação extrajudicial e da falência, o Banco Cruzeiro do Sul emitiu bônus no exterior, visando à obtenção de capital. Na lição de Eduardo Salomão Neto, por implicarem menor emprego de capital por seu subscritor ou adquirente, permitem [os bônus] o financiamento de empresas privadas, estatais e até países por investidores disposots a destinar recursos individualmente modestos, mas que se tornam representativos uma vez somados (...). Típicos adquirentes finais de bônus, além das instituições financeiras, são investidores institucionais, como fundos de pensão, e mesmo investidores individuais (Direito Bancário, 2ª ed., SP: Atlas, 2014, p. 388). Na presente impugnação, a habilitante apresentou documentos suficientes a demonstrar a existência, titularidade e valor do crédito cuja habilitação pleiteia. As cartas emitidas pela custodiante Pershing LLC em 23/05/16 (fls. 52 e 41-tradução) e em 11/04/18 (fls. 98/99-tradução; e 101/102-tradução) são claras em indicar que a habilitante é proprietária de 274.915 bonds (ISIN XS0452252835 e XS0523748639), detidos no Euroclear Bank. Corroboram a existência e titularidade dos bonds, os documentos emitidos pela instituição financeira Itaú International Securities Inc (fls. 42/44, 45/47, 48/49 e 50/51). Os documentos de fls. 7/31 (em especial, fls. 22, 23 e 36) indicam que Cláudio Zarzur é o único acionista da habilitante. Por fim, às fls. 104, foi apresentada planilha atualizada do crédito, até a data da decretação da falência. É certo que, como já dito anteriormente por este Juízo, a apuração do beneficiário final das notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco, não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Todavia, nem a habilitante, nem seu sócio, foram identificados como ex-controladores ou administradores do banco, nem estabelecido qualquer vínculo entre eles, que pudesse justificar a suposição de que estariam tentando habilitar crédito em nome próprio, com vistas a desviar ativos do banco, promover evasão de divisas ou sonegação fiscal. Assim, não há que se exigir a apresentação de outros documentos, se não há elemento algum a indicar a ocorrência de algum ilícito. Anoto que, no julgamento da impugnação de crédito nº 0036768-57.2016.8.26.0100, este Juízo entendeu satisfatoriamente comprovada a titularidade do crédito, decorrente da compra de bonds adquiridos no exterior, permitindo a retificação do quadro geral de credores. A decisão foi confirmada em agravo de instrumento, interposto pelo falido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Preliminar de nulidade da decisão agravada afastada. Fundamentação suficiente. Determinação de realização de cálculos, pelo administrador judicial, para posterior inclusão de crédito relativo a bonds emitidos pela massa falida, considerando a relação apresentada pela habilitante, que apresentou os destinatários finais dos títulos. Decisão proferida em agravo de instrumento anterior que determinou apenas a indicação dos bondholders, sem especificar qualquer requisito especial. Desnecessidade de indicação dos sócios das pessoas jurídicas beneficiárias dos títulos. Ausência de qualquer indício de fraude ao concurso de credores. Decisão mantida nesta parte. Notícia da apresentação dos cálculos pelo administrador judicial. Recurso prejudicado neste ponto. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO (AI 2092963-66.2018.8.26.0000, rel. AZUMA NISHI, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 05/09/18; destaque nosso). Sendo assim, não há óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores. E não há necessidade de inclusão do crédito em nome do beneficiário final porque a habilitante pode exercer o direito ao recebimento dos títulos em nome próprio. 3 - Portanto, considero idônea a documentação apresentada quanto à prova da existência do crédito e assino o prazo de 10 dias para o administrador judicial efetuar os cálculos para apuração do valor devido, considerando a legislação falimentar. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Trata-se de pedido de habilitação formulado por BLACKNECK CO. LTD. nos autos da falência de BANCO CRUZEIRO DO SUL, visando à inclusão do crédito de US$ 274.915,00, correspondente a R$ 957.254,03, na classe quirografária, com origem em bônus adquiridos no exterior (bonds), não resgatados no vencimento, em razão da decretação da liquidação extrajudicial e posterior falência do Banco. Apresentoou documentos comprobatórios do crédito (fls. 40/52). A Administradora Judicial solicitou que o habilitante apresentasse comprovante de titularidade dos bonds atualizado; documento idôneo que comprove a liquidez dos títulos; e memória de cálculo atualizada até a data da falência (fls. 55/57). O falido, em sua manifestação de fls. 86/94, alega que a documentação apresentada é precária e insuficiente para a demonstração da titularidade do crédito. Também sustenta a necessidade de complementação das custas judiciais e a apresentação de planilha de atualização do crédito. A habilitante, às fls. 96/104, apresenta outros documentos, em atendimento à solicitação da Administradora, que, contudo, pugna pela improcedência da habilitação, por entender insuficiente a documentação apresentada (fls. 107/110). O Ministério Público, às fls. 116/118, pediu esclarecimentos da Administradora Judicial acerca dos documentos apresentados pelo habilitante, oportunidade em que a AJ solicitou que o habilitante identificasse os beneficiários do crédito (fls. 121/123), e apresentasse outros documentos (fls. 132/134 e 163/164). Novas manifestações do habilitante (fls. 126/127, 129, 135/136, 140/142, 147/148, 158/160, 165/166), indicando que o beneficiário final do crédito é Cláudio Zarzur. Derradeiras manifestações da Administradora (fls. 145/146) e do Ministério Público (fls. 169/174), pela improcedência da habilitação. É o relatório. Decido. 2 - Antes da decretação da liquidação extrajudicial e da falência, o Banco Cruzeiro do Sul emitiu bônus no exterior, visando à obtenção de capital. Na lição de Eduardo Salomão Neto, por implicarem menor emprego de capital por seu subscritor ou adquirente, permitem [os bônus] o financiamento de empresas privadas, estatais e até países por investidores disposots a destinar recursos individualmente modestos, mas que se tornam representativos uma vez somados (...). Típicos adquirentes finais de bônus, além das instituições financeiras, são investidores institucionais, como fundos de pensão, e mesmo investidores individuais (Direito Bancário, 2ª ed., SP: Atlas, 2014, p. 388). Na presente impugnação, a habilitante apresentou documentos suficientes a demonstrar a existência, titularidade e valor do crédito cuja habilitação pleiteia. As cartas emitidas pela custodiante Pershing LLC em 23/05/16 (fls. 52 e 41-tradução) e em 11/04/18 (fls. 98/99-tradução; e 101/102-tradução) são claras em indicar que a habilitante é proprietária de 274.915 bonds (ISIN XS0452252835 e XS0523748639), detidos no Euroclear Bank. Corroboram a existência e titularidade dos bonds, os documentos emitidos pela instituição financeira Itaú International Securities Inc (fls. 42/44, 45/47, 48/49 e 50/51). Os documentos de fls. 7/31 (em especial, fls. 22, 23 e 36) indicam que Cláudio Zarzur é o único acionista da habilitante. Por fim, às fls. 104, foi apresentada planilha atualizada do crédito, até a data da decretação da falência. É certo que, como já dito anteriormente por este Juízo, a apuração do beneficiário final das notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco, não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Todavia, nem a habilitante, nem seu sócio, foram identificados como ex-controladores ou administradores do banco, nem estabelecido qualquer vínculo entre eles, que pudesse justificar a suposição de que estariam tentando habilitar crédito em nome próprio, com vistas a desviar ativos do banco, promover evasão de divisas ou sonegação fiscal. Assim, não há que se exigir a apresentação de outros documentos, se não há elemento algum a indicar a ocorrência de algum ilícito. Anoto que, no julgamento da impugnação de crédito nº 0036768-57.2016.8.26.0100, este Juízo entendeu satisfatoriamente comprovada a titularidade do crédito, decorrente da compra de bonds adquiridos no exterior, permitindo a retificação do quadro geral de credores. A decisão foi confirmada em agravo de instrumento, interposto pelo falido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Preliminar de nulidade da decisão agravada afastada. Fundamentação suficiente. Determinação de realização de cálculos, pelo administrador judicial, para posterior inclusão de crédito relativo a bonds emitidos pela massa falida, considerando a relação apresentada pela habilitante, que apresentou os destinatários finais dos títulos. Decisão proferida em agravo de instrumento anterior que determinou apenas a indicação dos bondholders, sem especificar qualquer requisito especial. Desnecessidade de indicação dos sócios das pessoas jurídicas beneficiárias dos títulos. Ausência de qualquer indício de fraude ao concurso de credores. Decisão mantida nesta parte. Notícia da apresentação dos cálculos pelo administrador judicial. Recurso prejudicado neste ponto. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO (AI 2092963-66.2018.8.26.0000, rel. AZUMA NISHI, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 05/09/18; destaque nosso). Sendo assim, não há óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores. E não há necessidade de inclusão do crédito em nome do beneficiário final porque a habilitante pode exercer o direito ao recebimento dos títulos em nome próprio. 3 - Portanto, considero idônea a documentação apresentada quanto à prova da existência do crédito e assino o prazo de 10 dias para o administrador judicial efetuar os cálculos para apuração do valor devido, considerando a legislação falimentar. Int. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41817225-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 10:08 |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41599414-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/09/2021 08:37 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41395271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 17:25 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41265015-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 18:38 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 894/906 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2021 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato ordinatório
Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40907857-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 13:08 |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40681824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 13:05 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40032731-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 11:43 |
| 09/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40010826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2021 18:49 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1474/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 969/973 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2020 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência da manifestação da autora. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato ordinatório
Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência da manifestação da autora. |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40664068-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 13:48 |
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40638791-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 16:23 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1108/1111 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2020 Teor do ato: Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/05/2020 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. |
| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40476061-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2020 17:25 |
| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40455293-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2020 21:24 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 987/992 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2020 Teor do ato: Vistos. Ao(à) administrador(a) judicial. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ao(à) administrador(a) judicial. Int. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40037987-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2020 17:40 |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41909332-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 17:42 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1039/1057 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/123 (manifestação do AJ): ao habilitante para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos requeridos pelo Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 121/123 (manifestação do AJ): ao habilitante para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos requeridos pelo Administrador Judicial. Int. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41460874-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 16:29 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1212/1229 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/118 (cota do MP): à Administradora Judicial. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 116/118 (cota do MP): à Administradora Judicial. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40966706-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2019 17:00 |
| 30/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2019 |
Decisão
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 06/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40429764-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 17:37 |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40170596-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 16:42 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1332/1337 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2019 Teor do ato: Vistos. Ao AJ. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ao AJ. Int. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41246676-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 09:39 |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40765515-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2018 15:05 |
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40416769-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2018 21:55 |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40379535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 18:30 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1003/1021 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Banco Cruzeiro do Sul S/A , João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Banco Cruzeiro do Sul S/A , João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Manifestação do MP |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2020 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2025 |
Parecer do MP |
| 22/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/08/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |