| Reqte |
Aylton Benevides de Souza
Advogado: RAFAEL BISPO DA ROCHA Soc. Advogados: Rafael Bispo da Rocha |
| Reqdo |
Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/12/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3164/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3164/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3164/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Aylton Benevides de Souza e outros em face de Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outros. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 27.773,18, em favor do Espólio De Aylton Benevides De Souza. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO), Rafael Bispo da Rocha (OAB 33675/GO) |
| 14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Aylton Benevides de Souza e outros em face de Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outros. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 27.773,18, em favor do Espólio De Aylton Benevides De Souza. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2995/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2995/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO), Rafael Bispo da Rocha (OAB 33675/GO) |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42553845-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 09:38 |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42389860-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/10/2024 14:37 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida
VISTA AUTOMÁTICA AO MP - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS - MP, PORTAL, AUTOMÁTICA - 5 DIAS |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42321493-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/10/2024 12:17 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2588/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2588/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO), Rafael Bispo da Rocha (OAB 33675/GO) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1926/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1926/2024 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO), Rafael Bispo da Rocha (OAB 33675/GO) |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41768640-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2024 09:08 |
| 09/08/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Arquivem-se os autos. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2024 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente, em 15 dias, sob pena de extinção, a taxa judiciária, na forma do art. 4º, I, e §§1º e 8º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pelas Lei 15.760/15 e 17.785/23: "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I -1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (...) § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.(...) § 8° -No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4°, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1°. ". Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, requerer a gratuidade. Neste caso, deverá comprovar que não possui condição de arcar com a taxa judiciária sem prejuízo de seu sustento, juntando informações sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO), Rafael Bispo da Rocha (OAB 33675/GO) |
| 31/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41157406-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/05/2024 22:43 |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente, em 15 dias, sob pena de extinção, a taxa judiciária, na forma do art. 4º, I, e §§1º e 8º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pelas Lei 15.760/15 e 17.785/23: "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I -1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (...) § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.(...) § 8° -No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4°, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1°. ". Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, requerer a gratuidade. Neste caso, deverá comprovar que não possui condição de arcar com a taxa judiciária sem prejuízo de seu sustento, juntando informações sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes. Após, tornem conclusos. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40862363-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/04/2024 18:30 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Vistos. Informe a administradora judicial acerca da análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 4º, §8º da Lei 11.608/2003 quanto ao recolhimento das custas, devendo analisar, também, se o crédito tornou-se líquido somente após o encerramento do prazo para habilitação tempestiva de créditos, caso em que o habilitante estará isento do pagamento de custas. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO), Rafael Bispo da Rocha (OAB 33675/GO) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe a administradora judicial acerca da análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 4º, §8º da Lei 11.608/2003 quanto ao recolhimento das custas, devendo analisar, também, se o crédito tornou-se líquido somente após o encerramento do prazo para habilitação tempestiva de créditos, caso em que o habilitante estará isento do pagamento de custas. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/118: Anote-se, se em termos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente, em 15 dias, sob pena de extinção, a taxa judiciária, na forma do art. 4º, I, e §§1º e 8º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pela Lei 15.760/15: "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição;(...) §1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.(...) §8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º ". Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, requerer a gratuidade. Neste caso, deverá comprovar que não possui condição de arcar com a taxa judiciária sem prejuízo de seu sustento, juntando informações sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO), Rafael Bispo da Rocha (OAB 33675/GO) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 105/118: Anote-se, se em termos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente, em 15 dias, sob pena de extinção, a taxa judiciária, na forma do art. 4º, I, e §§1º e 8º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pela Lei 15.760/15: "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição;(...) §1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.(...) §8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º ". Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, requerer a gratuidade. Neste caso, deverá comprovar que não possui condição de arcar com a taxa judiciária sem prejuízo de seu sustento, juntando informações sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes. Após, tornem conclusos. Int. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40510857-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2022 11:05 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41810541-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/11/2021 12:58 |
| 03/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40436254-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 12:15 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1049/1054 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO), Rafael Bispo da Rocha (OAB 33675/GO) |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40073957-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 19:51 |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1532/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1160/1161 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1532/2020 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 84, que ora se reitera. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO), Rafael Bispo da Rocha (OAB 33675/GO) |
| 01/12/2020 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 84, que ora se reitera. |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0984/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 873/874 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.82/83 (cota ministerial): Manifeste-se o Administrador Judicial nos termos da cota apresentada pelo Ministério Público. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO), Rafael Bispo da Rocha (OAB 33675/GO) |
| 29/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.82/83 (cota ministerial): Manifeste-se o Administrador Judicial nos termos da cota apresentada pelo Ministério Público. Int. |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40980212-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/07/2020 18:54 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo da nota cartorária de fl. 74. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41993084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 10:40 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1153/1167 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2019 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Parecer contábil do administrador judicial fls. 21 á 24. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO), Rafael Bispo da Rocha (OAB 33675/GO) |
| 13/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Parecer contábil do administrador judicial fls. 21 á 24. |
| 05/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41542094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2019 15:33 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1034/1047 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2019 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial, para de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO), Rafael Bispo da Rocha (OAB 33675/GO) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial, para de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão Int. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40542170-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/04/2019 11:15 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 910/917 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Vistos. Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias, regularizando sua representação processual. O silêncio será tomado como desistência da habilitação / impugnação, ora formulada. Int. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias, regularizando sua representação processual. O silêncio será tomado como desistência da habilitação / impugnação, ora formulada. Int. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1003/1021 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO AO HABILITANTE: REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO) |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO AO HABILITANTE: REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): RAFAEL BISPO DA ROCHA (OAB 33675/GO) |
| 01/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO AO HABILITANTE: REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 27/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 05/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 31/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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