| Reqte |
Crédit Industriel Et Commercial Singapore Branch
Advogado: Rafael Bertachini Moreira Jacinto Advogada: Renata Moquillaza da Rocha Martins |
| Reqdo |
Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 15/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). No que se refere a condenação de honorários de sucumbência, consoante o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, faz-se necessário que se verifique a existência de ligiosidade. Neste presente feito, não se pode afirmar que tenha havido litigiosidade. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/03/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). No que se refere a condenação de honorários de sucumbência, consoante o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, faz-se necessário que se verifique a existência de ligiosidade. Neste presente feito, não se pode afirmar que tenha havido litigiosidade. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40490124-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2025 07:37 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40303247-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/02/2025 18:47 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40157660-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2025 18:09 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3675/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3675/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por Crédit Industriel Et Commercial Singapore Branch em face de Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outros. Conforme ressaltado pelo Administrador Judicial, a Habilitante quedou-se inerte e não realizou a apresentação dos documentos solicitados, essenciais para a análise e correta apuração do crédito pleiteado e o seu beneficiário final. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV e III, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/12/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por Crédit Industriel Et Commercial Singapore Branch em face de Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outros. Conforme ressaltado pelo Administrador Judicial, a Habilitante quedou-se inerte e não realizou a apresentação dos documentos solicitados, essenciais para a análise e correta apuração do crédito pleiteado e o seu beneficiário final. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV e III, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3462/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3462/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42842542-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/12/2024 09:54 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2848/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2848/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente a(o) habilitante, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos solicitados pela Administradora Judicial, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a(o) habilitante, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos solicitados pela Administradora Judicial, sob pena de extinção. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2384/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2384/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por CRÉDIT INDUSTRIEL ET COMMERCIAL SINGAPORE BRANCH, na qualidade de representante de Emmywati Tjandra, nos autos da falência do BANCO CRUZEIRO DO SUL, visando à inclusão do crédito de R$ 151.021,09, na classe dos créditos quirografários. A origem do crédito decorre de títulos adquiridos no exterior (bonds), não resgatados no vencimento, em razão da decretação da liquidação extrajudicial e posterior falência do Banco. A Administradora Judicial requereu apresentação de documentos pela habilitante, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 9º, II e III, da LRF (fls. 131/132, 190/195, 242/246 e 268/273). O falido, entendendo insuficiente a documentação apresentada pelo requerente, pugnou pela extinção do incidente (fls. 162/168 e 199/203). O habilitante, às fls. 171/172, 204/208 e 249/242, apresentou novos documentos. Considerando insuficientes os documentos apresentados, a Administradora Judicial opinou pela extinção do pedido de habilitação, nos termos do art. 485, IV, do CPC (fls. 289/291). É o relatório. Com efeito, o habilitante não comprovou, ainda, de forma satisfatória a titularidade do crédito da beneficiária Emmywati Tjandra. Anotam-se os documentos de fls. (i) 73 (pedido de abertura de conta), com tradução às fls. 22/23; (ii) 114 (declaração de próprio punho da beneficiária, datada de 24/07/2007), com tradução às fls. 67/68; (iii) 120/122 (autorização, de próprio punho da beneficiária, sem data, para que o Crédit busque receber o crédito), com tradução às fls. 117/119; (iv) 177 (confirmação de compra do crédito), com tradução às fls. 178; e (v) 181 (o custodiante Clearstream Banking S/A certifica que o Crédit detém o valor de US$ 100.000 do título ISIN US05955XAA90), com tradução simultânea. Veja-se que o custodiante, pelo documento de fls. 181, certifica que o habilitante, em 24/12/12, detém o valor principal de 100.000 dólares americanos do ISIN US05955XAA90 emitido pelo Banco Cruzeiro do Sul. Contudo, pelo documento de fls. 177/178, o Crédit confirma que comprou para a conta da beneficiária um título do Banco Cruzeiro 8.5% 20/12/2015, pelo preço de 99,257%, na data de 22/02/2010. Há uma aparente incongruência entre as datas. Se o custodiante diz que o Crédit, em 2012, detinha 100.000 dólares americanos do ISIN US05955XAA90, não poderia tê-los comprado à beneficiária em 2010. Fora isso, as declarações de próprio punho da beneficiária (fls. 114 e 67/68; e 120/122 e 117/119) fazem prova relativa, por ora, insuficiente, diante do conjunto dos demais documentos trazidos aos autos. Com relação à necessidade de tradução juramentada de todos os documentos em língua estrangeira, nossos Tribunais têm entendido que ela é dispensável, se a validade do documento não é contestada e for de fácil compreensão: Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS Aviação comercial Extravio de bagagem Juntada de documentos em língua inglesa desacompanhados de tradução juramentada Desnecessidade de tradução juramentada Documentos comuns às partes e de fácil compreensão Notas fiscais e e-mails trocados entre as partes Onerosidade excessiva aos demandantes - Possibilidade de reintegração da documentação aos autos Recurso provido (TJSP; AI 2151895-42.2021.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; 13ª Câmara de Direito Privado, j. 05/08/2021) PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA TRADUÇÃO JURAMENTADA (ART. 157, CPC). ADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não é indispensável para a sua compreensão, não é razoável negar-lhe eficácia de prova. O art. 157 do CPC, como toda regra instrumental, deve ser interpretado sistematicamente, levando em consideração, inclusive, os princípios que regem as nulidades, nomeadamente o de que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para a defesa (pas de nulitté sans grief). Não havendo prejuízo, não se pode dizer que a falta de tradução, no caso, tenha importado violação ao art. 157 do CPC. 2. Recurso especial a que se nega provimento (REsp n. 616.103/SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 14/9/2004) Assim, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, (i) apresente a habilitante os documentos indicados pela Administradora Judicial às fls. (a) 194, itens 16.ii, iii e iv; (b) 245/246, itens 12.a e 12.b; e (c) 273, item 18.iii, cuja tradução juramentada fica facultada, se forem de fácil compreensão; e (ii) esclareça a aparente incongruência entre as datas dos documentos de fls. 181 e 177/178. Manifestando-se a habilitante ou decorrido o prazo, à Administradora Judicial e, após, ao Ministério Público, para parecer final. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por CRÉDIT INDUSTRIEL ET COMMERCIAL SINGAPORE BRANCH, na qualidade de representante de Emmywati Tjandra, nos autos da falência do BANCO CRUZEIRO DO SUL, visando à inclusão do crédito de R$ 151.021,09, na classe dos créditos quirografários. A origem do crédito decorre de títulos adquiridos no exterior (bonds), não resgatados no vencimento, em razão da decretação da liquidação extrajudicial e posterior falência do Banco. A Administradora Judicial requereu apresentação de documentos pela habilitante, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 9º, II e III, da LRF (fls. 131/132, 190/195, 242/246 e 268/273). O falido, entendendo insuficiente a documentação apresentada pelo requerente, pugnou pela extinção do incidente (fls. 162/168 e 199/203). O habilitante, às fls. 171/172, 204/208 e 249/242, apresentou novos documentos. Considerando insuficientes os documentos apresentados, a Administradora Judicial opinou pela extinção do pedido de habilitação, nos termos do art. 485, IV, do CPC (fls. 289/291). É o relatório. Com efeito, o habilitante não comprovou, ainda, de forma satisfatória a titularidade do crédito da beneficiária Emmywati Tjandra. Anotam-se os documentos de fls. (i) 73 (pedido de abertura de conta), com tradução às fls. 22/23; (ii) 114 (declaração de próprio punho da beneficiária, datada de 24/07/2007), com tradução às fls. 67/68; (iii) 120/122 (autorização, de próprio punho da beneficiária, sem data, para que o Crédit busque receber o crédito), com tradução às fls. 117/119; (iv) 177 (confirmação de compra do crédito), com tradução às fls. 178; e (v) 181 (o custodiante Clearstream Banking S/A certifica que o Crédit detém o valor de US$ 100.000 do título ISIN US05955XAA90), com tradução simultânea. Veja-se que o custodiante, pelo documento de fls. 181, certifica que o habilitante, em 24/12/12, detém o valor principal de 100.000 dólares americanos do ISIN US05955XAA90 emitido pelo Banco Cruzeiro do Sul. Contudo, pelo documento de fls. 177/178, o Crédit confirma que comprou para a conta da beneficiária um título do Banco Cruzeiro 8.5% 20/12/2015, pelo preço de 99,257%, na data de 22/02/2010. Há uma aparente incongruência entre as datas. Se o custodiante diz que o Crédit, em 2012, detinha 100.000 dólares americanos do ISIN US05955XAA90, não poderia tê-los comprado à beneficiária em 2010. Fora isso, as declarações de próprio punho da beneficiária (fls. 114 e 67/68; e 120/122 e 117/119) fazem prova relativa, por ora, insuficiente, diante do conjunto dos demais documentos trazidos aos autos. Com relação à necessidade de tradução juramentada de todos os documentos em língua estrangeira, nossos Tribunais têm entendido que ela é dispensável, se a validade do documento não é contestada e for de fácil compreensão: Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS Aviação comercial Extravio de bagagem Juntada de documentos em língua inglesa desacompanhados de tradução juramentada Desnecessidade de tradução juramentada Documentos comuns às partes e de fácil compreensão Notas fiscais e e-mails trocados entre as partes Onerosidade excessiva aos demandantes - Possibilidade de reintegração da documentação aos autos Recurso provido (TJSP; AI 2151895-42.2021.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; 13ª Câmara de Direito Privado, j. 05/08/2021) PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA TRADUÇÃO JURAMENTADA (ART. 157, CPC). ADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não é indispensável para a sua compreensão, não é razoável negar-lhe eficácia de prova. O art. 157 do CPC, como toda regra instrumental, deve ser interpretado sistematicamente, levando em consideração, inclusive, os princípios que regem as nulidades, nomeadamente o de que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para a defesa (pas de nulitté sans grief). Não havendo prejuízo, não se pode dizer que a falta de tradução, no caso, tenha importado violação ao art. 157 do CPC. 2. Recurso especial a que se nega provimento (REsp n. 616.103/SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 14/9/2004) Assim, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, (i) apresente a habilitante os documentos indicados pela Administradora Judicial às fls. (a) 194, itens 16.ii, iii e iv; (b) 245/246, itens 12.a e 12.b; e (c) 273, item 18.iii, cuja tradução juramentada fica facultada, se forem de fácil compreensão; e (ii) esclareça a aparente incongruência entre as datas dos documentos de fls. 181 e 177/178. Manifestando-se a habilitante ou decorrido o prazo, à Administradora Judicial e, após, ao Ministério Público, para parecer final. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41210670-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/06/2024 10:43 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2024 Teor do ato: Ciência ao Administrador Judicial da certidão de fl.285. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Administrador Judicial da certidão de fl.285. |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do §1º do art. 485 do CPC, expeça-se carta ao autor, com aviso de recebimento, para o endereço indicado na inicial e procuração, intimando-o a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 21/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nos termos do §1º do art. 485 do CPC, expeça-se carta ao autor, com aviso de recebimento, para o endereço indicado na inicial e procuração, intimando-o a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se o habilitante, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se o habilitante, no prazo de 5 dias. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2114/2023 Data da Disponibilização: 15/12/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 Página: 1705 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2114/2023 Teor do ato: Vistos. Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias, apresentando os documentos necessários para apuração de seu crédito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias, apresentando os documentos necessários para apuração de seu crédito, sob pena de extinção. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42164907-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/10/2023 17:32 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1491/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1491/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente a(o) habilitante, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos solicitados pela Administradora Judicial, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a(o) habilitante, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos solicitados pela Administradora Judicial, sob pena de extinção. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1396/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2022 Teor do ato: Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41852440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 19:09 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40260223-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 13:37 |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41526787-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 18:52 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0904/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 1207/1218 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41947376-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/12/2020 18:12 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2020 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40628114-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 13:37 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 682/688 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2020 Teor do ato: Vistos. Apresente o habilitante, em 10 dias, a documentação solicitada pelo Administrador Judicial. Após, ao AJ. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/04/2020 |
Decisão
Vistos. Apresente o habilitante, em 10 dias, a documentação solicitada pelo Administrador Judicial. Após, ao AJ. Int. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41192434-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 18:49 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1125/1144 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/07/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40856685-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 14:56 |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40481720-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 19:23 |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40477544-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 15:02 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 979/982 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do parecer do Administrador Judicial. Após o decurso do prazo, ao MP. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do parecer do Administrador Judicial. Após o decurso do prazo, ao MP. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40021980-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2019 18:17 |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41671267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 17:22 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1232/1235 |
| 30/11/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/132 e 162/168: Ao requerente. Após tornem à administradora judicial para parecer. Oportunamente, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 131/132 e 162/168: Ao requerente. Após tornem à administradora judicial para parecer. Oportunamente, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão. Int. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40430664-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2018 18:53 |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40376201-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 14:47 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 988/992 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/01/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 07/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/03/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/12/2018 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 28/02/2018 | Inicial | Habilitação | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |