| Exeqte |
Carlos Alberto Júlio
Advogado: Acacio Valdemar Lorencao Junior |
| Exectdo |
Sérgio Becker
Advogada: Fernanda de Carvalho Mustacchi Advogada: Patricia Passarelli Joyce Moccia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Patricia Passarelli Joyce Moccia (OAB 131913/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 14/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Patricia Passarelli Joyce Moccia (OAB 131913/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 05/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 26/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Patricia Passarelli Joyce Moccia (OAB 131913/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 26/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 07/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41202144-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 17:56 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Fls. 840/842: providencie o executado, no prazo de 15(quinze) dias, a regularização da guia DARE por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a correta indicação da guia DARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG n. 2199/2021. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Patricia Passarelli Joyce Moccia (OAB 131913S/P), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 840/842: providencie o executado, no prazo de 15(quinze) dias, a regularização da guia DARE por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a correta indicação da guia DARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG n. 2199/2021. |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41174226-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 14:26 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decidido às fls. 823, especificamente último parágrafo, o certificado às fls. 836 e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Patricia Passarelli Joyce Moccia (OAB 131913/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 14/06/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o decidido às fls. 823, especificamente último parágrafo, o certificado às fls. 836 e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 832, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Patricia Passarelli Joyce Moccia (OAB 131913/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 832, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 13/03/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 823 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230313155655069540 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 900126307023, no valor de R$6.668,56, em favor do autor, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 20, relativa ao depósito judicial de fls. 828, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Fls. 817/818: De fato, o valor apresentado à constrição pelo exequente perfez o montante de R$6.668,56 (fls. 677). No entanto, conforme extratos de fls. 680/684, os valores excedentes foram imediatamente desbloqueados, constando expressamente a operação de desbloqueio que fora efetivada na operação de coleta dos resultados, remanescendo constrito apenas o importe bloqueado em conta mantida junto à NU Pagamentos S.A. (especificamente às fls. 682). Nada a apreciar, portanto, quanto à arguição de valores excedentes bloqueados, dado que não reflete a realidade dos autos, ficando o executado desde já expressamente advertido quanto às manifestações protelatórias e que causam tumulto ao andamento processual. Verifico que determinado o levantamento de valores (fls. 734 e 775), não fora cumprido, conforme certidão de fls. 794. Efetuei a transferência dos valores constritos para conta judicial, conforme extratos que seguem. Cumpra-se, com levantamento dos valores. Após a expedição de MLE, diga o exequente sobre a satisfação do débito, em 5 (cinco) dias. Anoto que o silêncio será interpretado como anuência e a execução será extinta com fundamento no art. 924, II, CPC. Fica o executado desde já intimado ao recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Patricia Passarelli Joyce Moccia (OAB 131913/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 817/818: De fato, o valor apresentado à constrição pelo exequente perfez o montante de R$6.668,56 (fls. 677). No entanto, conforme extratos de fls. 680/684, os valores excedentes foram imediatamente desbloqueados, constando expressamente a operação de desbloqueio que fora efetivada na operação de coleta dos resultados, remanescendo constrito apenas o importe bloqueado em conta mantida junto à NU Pagamentos S.A. (especificamente às fls. 682). Nada a apreciar, portanto, quanto à arguição de valores excedentes bloqueados, dado que não reflete a realidade dos autos, ficando o executado desde já expressamente advertido quanto às manifestações protelatórias e que causam tumulto ao andamento processual. Verifico que determinado o levantamento de valores (fls. 734 e 775), não fora cumprido, conforme certidão de fls. 794. Efetuei a transferência dos valores constritos para conta judicial, conforme extratos que seguem. Cumpra-se, com levantamento dos valores. Após a expedição de MLE, diga o exequente sobre a satisfação do débito, em 5 (cinco) dias. Anoto que o silêncio será interpretado como anuência e a execução será extinta com fundamento no art. 924, II, CPC. Fica o executado desde já intimado ao recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/02/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40244856-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 14/02/2023 12:34 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio das partes, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Patricia Passarelli Joyce Moccia (OAB 131913/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o silêncio das partes, ao arquivo. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Ciência às partes da regularização da digitalização dos autos. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Patricia Passarelli Joyce Moccia (OAB 131913/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da regularização da digitalização dos autos. |
| 30/09/2022 |
Documento Juntado
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| 30/09/2022 |
Documento Juntado
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| 30/09/2022 |
Documento Juntado
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| 30/09/2022 |
Documento Juntado
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| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: Fls. 800/801: à z. Serventia, para que certifique e proceda a regularização. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Patricia Passarelli Joyce Moccia (OAB 131913/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 800/801: à z. Serventia, para que certifique e proceda a regularização. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41066088-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 12:34 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: Fls. 792: Cumpra-se a determinação de fls. 775. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Patricia Passarelli Joyce Moccia (OAB 131913/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 792: Cumpra-se a determinação de fls. 775. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Documento Juntado
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| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40929564-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/06/2022 09:21 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Fls. 774: o formulário deverá ser preenchido em nome do exequente com a opção de conta para transferência em nome do exequente ou de seu patrono com poderes específicos para dar e receber quitação. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Patricia Passarelli Joyce Moccia (OAB 131913/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 774: o formulário deverá ser preenchido em nome do exequente com a opção de conta para transferência em nome do exequente ou de seu patrono com poderes específicos para dar e receber quitação. |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Patricia Passarelli Joyce Moccia (OAB 131913/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação de processos físicos |
| 26/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 25/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 13/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ22010531296 |
| 01/04/2022 |
Serventuário
DAT. MLE 01/04 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 687: em consulta ao sítio do E. TJSP, verifico que negado provimento ao Agravo de Instrumento n. 2018787-77.2022.8.26.0000, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Impugnação à assistência judiciária concedida ao executado Benesse cassada Insurgência do executado Alegação de que não haveria provas da alteração de sua situação econômico-financeira, e que a declaração de hipossuficiência basta para autorizar a manutenção da benesse Descabimento Elementos apresentados que afastam a alegada miserabilidade da parte Decisão mantida AGRAVO DESPROVIDO Fls.721: expeça-se, na forma da decisão de fls. 683. Intimem-se. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Patricia Passarelli Joyce Moccia (OAB 131913/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 30/03 |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 687: em consulta ao sítio do E. TJSP, verifico que negado provimento ao Agravo de Instrumento n. 2018787-77.2022.8.26.0000, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Impugnação à assistência judiciária concedida ao executado Benesse cassada Insurgência do executado Alegação de que não haveria provas da alteração de sua situação econômico-financeira, e que a declaração de hipossuficiência basta para autorizar a manutenção da benesse Descabimento Elementos apresentados que afastam a alegada miserabilidade da parte Decisão mantida AGRAVO DESPROVIDO Fls.721: expeça-se, na forma da decisão de fls. 683. Intimem-se. |
| 29/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ21010976531 |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ21011720727 |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FBRE22000020500 |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ22010186042 |
| 16/12/2021 |
Autos no Prazo
prazo 11/02 Vencimento: 17/02/2022 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
AG. PUBLICAÇÃO EM 15/12 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Fls. 669/670: Requer o executado a liberação do montante bloqueado e o reconhecimento da prescrição intercorrente, requerimentos que devem ser afastados, consoante decisão prolatada às fls. 665; Fls. 677: O exequente requer o levantamento do montante bloqueado em sua integralidade e, para tanto, demonstra que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificava a concessão do benefício, tendo em vista residir o executado em imóvel de alto valor, possuir em conta R$36.145,58 e ser gerente da empresa Unigente Palestras e Eventos. Diante do exposto, cumpre ser revogado o benefício concedido, anotando a z. Serventia nos autos. Tendo em vista ter transcorrido o prazo para impugnação do bloqueio, proceda a z. Serventia à transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos autos. Para que seja efetuado o levantamento do montante bloqueado, deve o exequente acostar aos autos Formulário MLE devidamente preenchido. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Fls. 669/670: Requer o executado a liberação do montante bloqueado e o reconhecimento da prescrição intercorrente, requerimentos que devem ser afastados, consoante decisão prolatada às fls. 665; Fls. 677: O exequente requer o levantamento do montante bloqueado em sua integralidade e, para tanto, demonstra que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificava a concessão do benefício, tendo em vista residir o executado em imóvel de alto valor, possuir em conta R$36.145,58 e ser gerente da empresa Unigente Palestras e Eventos. Diante do exposto, cumpre ser revogado o benefício concedido, anotando a z. Serventia nos autos. Tendo em vista ter transcorrido o prazo para impugnação do bloqueio, proceda a z. Serventia à transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos autos. Para que seja efetuado o levantamento do montante bloqueado, deve o exequente acostar aos autos Formulário MLE devidamente preenchido. |
| 14/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 09/11/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 05/11/2021 |
Serventuário
MINUTA 05/11 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 374 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Fls. 651/658: Pela derradeira vez, manifeste-se o exequente acerca do bloqueio realizado; Fls. 659/661: Ausente manifestação do exequente acerca da alegação de prescrição intercorrente, passo a análise do mérito. Observa-se que os autos permaneceram arquivados entre 28 de fevereiro de 2018 a 01 de novembro de 2019, de modo que impossível se mostra o reconhecimento da prescrição intercorrente, tal como buscada pelo executado, uma vez não se registrou o transcurso do prazo de cinco anos, previsto no artigo 206, §5º do Código Civil; Diga o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 288 |
| 15/09/2021 |
Decisão
Fls. 651/658: Pela derradeira vez, manifeste-se o exequente acerca do bloqueio realizado; Fls. 659/661: Ausente manifestação do exequente acerca da alegação de prescrição intercorrente, passo a análise do mérito. Observa-se que os autos permaneceram arquivados entre 28 de fevereiro de 2018 a 01 de novembro de 2019, de modo que impossível se mostra o reconhecimento da prescrição intercorrente, tal como buscada pelo executado, uma vez não se registrou o transcurso do prazo de cinco anos, previsto no artigo 206, §5º do Código Civil; Diga o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 02/07/2021 |
Serventuário
MINUTA 02/07 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1493/1518: Defiro a tramitação prioritária do feito; Informa o executado ser beneficiário da gratuidade da justiça, de modo que o título seria inexigível em face do executado, também em virtude da extinção da obrigação. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que, às fls. 1108, o dispositivo da r. sentença condenou o autor Sergio Becker a arcar com custas e despesas processuais, no valor de R$5.000,00, contudo, ressalvada a gratuidade da justiça. De outro lado, condenou o reconvindo Sérgio a pagar R$3.629,06, acrescido de juros de mora e custas. Interpostos recursos, que transitaram em julgado, às fls. 1343. Às fls. 1355, Carlos Alberto apresentou os cálculos de liquidação de sentença em que apresentado o valor de execução referente às custas e despesas processuais no montante de R$5.000,00, às fls. 1358, e de R$3.629,06, às fls. 1357, referente à reconvenção. Assim, às fls. 1361, proferido despacho em que determinada a intimação do devedor para o pagamento do montante de R$23.742,63. O executado, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento, incidindo, assim, multa de 10% sobre o montante devido (fls. 1379). Ante a ausência de bens, às fls. 1379, determinada a suspensão da execução e, às fls. 1457, realizado o bloqueio online de valores do executado. Às fls. 1467, mais uma vez, suspensa a execução. Às fls. 1487, realizado novo bloqueio. Observa-se, portanto, que o valor executado corresponde à somatória da condenação do autor Sergio à condenação na reconvenção. Sendo assim, posto que não discutida nos autos a alteração na condição socioeconômica do executado que justificasse a revogação do benefício da gratuidade, permitindo-se a execução do valor das verbas de sucumbência, de rigor o afastamento desses valores do montante executado. Apresente o credor nova planilha nos termos aqui determinados. Ainda, a respeito da possibilidade da prescrição intercorrente da pretensão executória, o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de incidente de assunção de competência, consolidou as seguintes teses: REsp 1.604.412/SC RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido. (Segunda Seção, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. 27/06/2018) Sendo assim, de rigor a intimação do credor para que se manifeste acerca da extinção alegada. Intime-se. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1493/1518: Defiro a tramitação prioritária do feito; Informa o executado ser beneficiário da gratuidade da justiça, de modo que o título seria inexigível em face do executado, também em virtude da extinção da obrigação. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que, às fls. 1108, o dispositivo da r. sentença condenou o autor Sergio Becker a arcar com custas e despesas processuais, no valor de R$5.000,00, contudo, ressalvada a gratuidade da justiça. De outro lado, condenou o reconvindo Sérgio a pagar R$3.629,06, acrescido de juros de mora e custas. Interpostos recursos, que transitaram em julgado, às fls. 1343. Às fls. 1355, Carlos Alberto apresentou os cálculos de liquidação de sentença em que apresentado o valor de execução referente às custas e despesas processuais no montante de R$5.000,00, às fls. 1358, e de R$3.629,06, às fls. 1357, referente à reconvenção. Assim, às fls. 1361, proferido despacho em que determinada a intimação do devedor para o pagamento do montante de R$23.742,63. O executado, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento, incidindo, assim, multa de 10% sobre o montante devido (fls. 1379). Ante a ausência de bens, às fls. 1379, determinada a suspensão da execução e, às fls. 1457, realizado o bloqueio online de valores do executado. Às fls. 1467, mais uma vez, suspensa a execução. Às fls. 1487, realizado novo bloqueio. Observa-se, portanto, que o valor executado corresponde à somatória da condenação do autor Sergio à condenação na reconvenção. Sendo assim, posto que não discutida nos autos a alteração na condição socioeconômica do executado que justificasse a revogação do benefício da gratuidade, permitindo-se a execução do valor das verbas de sucumbência, de rigor o afastamento desses valores do montante executado. Apresente o credor nova planilha nos termos aqui determinados. Ainda, a respeito da possibilidade da prescrição intercorrente da pretensão executória, o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de incidente de assunção de competência, consolidou as seguintes teses: REsp 1.604.412/SC RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido. (Segunda Seção, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. 27/06/2018) Sendo assim, de rigor a intimação do credor para que se manifeste acerca da extinção alegada. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 626: o artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Consoante extratos seguintes, a constrição on line restou frutífera. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária a intimação pessoal. Decorrido o prazo para impugnação o(a)(s) executado(a)(s), sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 626: o artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Consoante extratos seguintes, a constrição on line restou frutífera. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária a intimação pessoal. Decorrido o prazo para impugnação o(a)(s) executado(a)(s), sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
Desentranhado do processo 0182798-13.2006.8.26.0100 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Obrigações |
| 28/02/2018 |
Processo Entranhado
Entranhado ao processo 0182798-13.2006.8.26.0100 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Obrigações |
| 28/02/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0182798-13.2006.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |