| Reqte |
Ana Paula Medina Konzen
Advogado: Cristhian Homero Groff |
| Reqdo |
Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767245361TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Ana Paula Medina Konzen Diligência : 29/04/2025 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41014560-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/05/2025 17:10 |
| 16/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 125, expedi carta de intimação ao requerente. Nada Mais. |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1395/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do §1º do art. 485 do CPC, expeça-se carta ao autor, com aviso de recebimento, para o endereço indicado na inicial e procuração, intimando-o a recolher as custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Cristhian Homero Groff (OAB 95877RS) |
| 10/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nos termos do §1º do art. 485 do CPC, expeça-se carta ao autor, com aviso de recebimento, para o endereço indicado na inicial e procuração, intimando-o a recolher as custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2025 Teor do ato: Nota cartorária: tendo em vista a certidão de fl. 122, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 185,10 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Cristhian Homero Groff (OAB 95877RS) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: tendo em vista a certidão de fl. 122, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 185,10 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." |
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que as custas iniciais não foram recolhidas. Nada Mais. |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. A lei processual estabelece, como uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, o abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias (art. 485, III, CPC). Em observância ao art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, houve a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. No caso dos autos, foi juntado aos autos AR positivo (fl. 115), tendo transcorrido in albis o prazo legal de cinco dias úteis (art. 219 do CPC), sem o impulsionamento do feito pela parte autora, restando, assim, caracterizado o abandono da causa, de forma que a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Cristhian Homero Groff (OAB 95877RS) |
| 07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado
Vistos. A lei processual estabelece, como uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, o abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias (art. 485, III, CPC). Em observância ao art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, houve a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. No caso dos autos, foi juntado aos autos AR positivo (fl. 115), tendo transcorrido in albis o prazo legal de cinco dias úteis (art. 219 do CPC), sem o impulsionamento do feito pela parte autora, restando, assim, caracterizado o abandono da causa, de forma que a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 86, expedi carta precatória ao requerente para intimação pessoal . Nada Mais. |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1638/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1638/2024 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar futura nulidade, tendo em vista que o AR foi recebido por terceiro, não se tratando de condomínio, nos termos do art. 248, §4º, do CPC, intime-se pessoalmente o credor. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Cristhian Homero Groff (OAB 95877RS) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de evitar futura nulidade, tendo em vista que o AR foi recebido por terceiro, não se tratando de condomínio, nos termos do art. 248, §4º, do CPC, intime-se pessoalmente o credor. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676916221TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Ana Paula Medina Konzen Diligência : 12/06/2024 |
| 21/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 80, expedi carta de intimação à requerente. Nada Mais. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do §1º do art. 485 do CPC, expeça-se carta ao autor, com aviso de recebimento, para o endereço indicado na inicial e procuração, intimando-o a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Cristhian Homero Groff (OAB 95877RS) |
| 13/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nos termos do §1º do art. 485 do CPC, expeça-se carta ao autor, com aviso de recebimento, para o endereço indicado na inicial e procuração, intimando-o a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias, regularizando sua representação processual / apresentando os documentos necessários para apuração de seu crédito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Cristhian Homero Groff (OAB 95877RS) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias, regularizando sua representação processual / apresentando os documentos necessários para apuração de seu crédito, sob pena de extinção. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente a taxa judiciária (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de extinção. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Cristhian Homero Groff (OAB 95877RS) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente a taxa judiciária (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de extinção. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40076958-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/01/2022 11:52 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Cristhian Homero Groff (OAB 95877RS) |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41649244-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 16:23 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0967/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1119/1126 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que há certidão de habilitação de crédito acostada aos autos, reconsidero a decisão de fls. 41. Determino à Administradora Judicial que diligencie diretamente ao juízo originário do crédito para obtenção da documentação necessária para a elaboração de parecer contábil, que deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Cristhian Homero Groff (OAB 95877RS) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que há certidão de habilitação de crédito acostada aos autos, reconsidero a decisão de fls. 41. Determino à Administradora Judicial que diligencie diretamente ao juízo originário do crédito para obtenção da documentação necessária para a elaboração de parecer contábil, que deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41928653-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2020 14:08 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41757849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 20:09 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 934/937 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 934/937 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 51/52, que ora se reitera. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Cristhian Homero Groff (OAB 95877RS) |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Cristhian Homero Groff (OAB 95877RS) |
| 05/10/2020 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 51/52, que ora se reitera. |
| 05/10/2020 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1092/1099 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Vistos. Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. O silêncio será tomado como desistência da habilitação / impugnação, ora formulada. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Cristhian Homero Groff (OAB 95877RS) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. O silêncio será tomado como desistência da habilitação / impugnação, ora formulada. Int. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1007/1012 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o (a) impugnante. Int. Advogados(s): Cristhian Homero Groff (OAB 95877RS) |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Diga o (a) impugnante. Int. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40552900-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 18:12 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 816/828 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Cristhian Homero Groff (OAB 95877RS) |
| 14/03/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 07/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 05/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |