| Reqte |
Maria Aparecida Senis de Oliveira
Advogada: Priscila de Oliveira |
| Reqdo |
Munte Construções Industrializadas Ltda
Advogado: Marcelo de Camargo Andrade |
| Adm-Terc. |
Lauria Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogado: Joao Augusto Pires Guariento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/12/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1192/1196 |
| 19/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/12/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1192/1196 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da duplicidade apontada, declaro extinto o presente incidente, determinado seu arquivamento. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Priscila de Oliveira (OAB 345579/SP) |
| 11/01/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da duplicidade apontada, declaro extinto o presente incidente, determinado seu arquivamento. Int. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2018 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40557946-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/05/2018 15:49 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 855/869 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. (Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria, OAB 185030/SP) Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Priscila de Oliveira (OAB 345579/SP) |
| 22/03/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. (Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria, OAB 185030/SP) |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2018 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |