Incidente
Habilitação de Crédito (0018498-14.2018.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Rubenilson Machado de Souza
Advogado:  Waldenes Barbosa da Silva  
Reqdo  DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogado:  Fabio Roberto Lotti  
Advogado:  Jose Rogerio Lima de Araujo  
Advogado:  Marco Antonio Lotti  
Advogado:  Luiz Antonio Varela Donelli  
Advogado:  Guilherme Monteiro Ferreira  
Adm-Terc.  KPMG CORPORATE FINANCE LTDA.
Advogada:  Osana Maria da Rocha Mendonça  
Advogada:  Marina do Amaral Salgueiro Lima  

Movimentações

Data Movimento
19/11/2021 Arquivado Definitivamente
19/11/2021 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
19/11/2021 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
13/10/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :1022/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1000/1012
07/10/2021 Remetido ao DJE
Relação: 1022/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito trabalhista interposta por Rubenilson Machado de Souzaem face deDEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial. Da análise dos autos, constata-se a existência do crédito, eis que originário de sentença proferida na Justiça do Trabalho. Conforme esclarecido pela AJ, as partes firmaram acordo, no qual a Recuperanda se comprometeu a efetuar o pagamento de R$ 50.000,00, em dez parcelas de R$ 5.000,00 cada. O acordo foi firmado após a distribuição da recuperação judicial, portanto não aplicável a multa por inadimplemento, bem como a quantia não comporta atualização, haja vista que fixada após o Pedido de Recuperação Judicial (artigo 9º, II, da Lei 11.101/05). Isto posto, acolho o parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, do crédito trabalhista, no valor de R$ 50.000,00. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Waldenes Barbosa da Silva (OAB 1249/AP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/04/2019 Petições Diversas
20/05/2020 Petições Diversas
17/08/2020 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.