| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Rodrigo Oliveira Mellet |
| Reqdo |
Phoenix Industria e Comercio de Tabacos Ltda
Advogado: Leandro Carlos de Souza Advogado: Marcio de Souza Hernandez |
| Adm-Terc. |
ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA
Advogado: Afonso Rodeguer Neto Advogada: Lilian Maria de Freitas Souza Marques Advogado: Renato de Matos Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0943/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 902/910 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/198: o presente incidente já foi julgado, nos termos da decisão de fls. 189, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Abra-se vista ao MP. Em nada sendo requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP), Rodrigo Oliveira Mellet (OAB 29778/PE) |
| 19/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0943/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 902/910 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/198: o presente incidente já foi julgado, nos termos da decisão de fls. 189, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Abra-se vista ao MP. Em nada sendo requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP), Rodrigo Oliveira Mellet (OAB 29778/PE) |
| 14/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 197/198: o presente incidente já foi julgado, nos termos da decisão de fls. 189, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Abra-se vista ao MP. Em nada sendo requerido, arquivem-se. Int. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40411110-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2021 16:01 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41764427-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 16:23 |
| 16/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214331229TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 09/10/2020 |
| 02/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 703/713 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2020 Teor do ato: Vistos. Eventual satisfação na execução - e recebimento na falência - é improvável, quer pela falta de recursos, quer pela longeva jurisprudência do STJ acerca da necessidade do produto da arrematação na execução fiscal ser destinado ao juízo da falência, de modo a atender os credores segundo a ordem legal, estando os trabalhistas e com garantia real à frente dos tributários. No mérito, a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005). Isto posto, inclua-se no QGC o crédito tributário no valor de R$ 95.679,10 em favor da União. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP), Rodrigo Oliveira Mellet (OAB 29778/PE) |
| 11/04/2020 |
Decisão
Vistos. Eventual satisfação na execução - e recebimento na falência - é improvável, quer pela falta de recursos, quer pela longeva jurisprudência do STJ acerca da necessidade do produto da arrematação na execução fiscal ser destinado ao juízo da falência, de modo a atender os credores segundo a ordem legal, estando os trabalhistas e com garantia real à frente dos tributários. No mérito, a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005). Isto posto, inclua-se no QGC o crédito tributário no valor de R$ 95.679,10 em favor da União. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095389583TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 02/12/2019 |
| 26/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 19/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 974/994 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/183: à União. Int. Advogados(s): Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP), Rodrigo Oliveira Mellet (OAB 29778/PE) |
| 31/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 181/183: à União. Int. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41450086-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2019 14:48 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1212/1229 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2019 Teor do ato: Vistos. Ao(à) administrador(a) judicial, para apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP), Rodrigo Oliveira Mellet (OAB 29778/PE) |
| 10/09/2019 |
Decisão
Vistos. Ao(à) administrador(a) judicial, para apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41059183-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 12:24 |
| 04/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/043698-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2019 Local: Oficial de justiça - Roberto Falchi Martins |
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 998/1003 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 19/20: à União. Após, tornem ao administrador judicial para parecer. Int. Advogados(s): Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 19/20: à União. Após, tornem ao administrador judicial para parecer. Int. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40951636-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 18:41 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 846/862 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP) |
| 03/04/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1109207-20.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |