| Reqte |
Evandro de Souza Bezerra
Advogado: Ulisses Teixeira Leal |
| Reqdo |
Santa Rosa Embalagens Flexíveis Ltda
Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/09/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 1251/1254 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da convolação em falência, determino ao administrador judicial que analise administrativamente estes documentos, como habilitação tempestiva, nada havendo aqui a prover. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Ulisses Teixeira Leal (OAB 118629/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 18/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/09/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 1251/1254 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da convolação em falência, determino ao administrador judicial que analise administrativamente estes documentos, como habilitação tempestiva, nada havendo aqui a prover. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Ulisses Teixeira Leal (OAB 118629/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 19/12/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da convolação em falência, determino ao administrador judicial que analise administrativamente estes documentos, como habilitação tempestiva, nada havendo aqui a prover. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40859999-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 13:13 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 1013/1029 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 1013/1029 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial.Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Ulisses Teixeira Leal (OAB 118629/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 23/03/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial.Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 23/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1069904-91.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |