| Reqte |
Marinaldo Candido Da Silva
Advogada: Analice Lemos de Oliveira Advogado: Marcos Alves Ferreira |
| Reqdo |
Munte Construções Industrializadas Ltda
Advogado: Marcelo de Camargo Andrade |
| Adm-Terc. |
Lauria Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogado: Joao Augusto Pires Guariento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/03/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/03/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/03/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/03/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 1028/1042 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2019 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se no Quadro Geral de Credores: A) o crédito trabalhista, no valor de R$ 76.500,00; B) o crédito quirografário, no valor de R$ 29.580,34. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Marcos Alves Ferreira (OAB 255783/SP) |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se no Quadro Geral de Credores: A) o crédito trabalhista, no valor de R$ 76.500,00; B) o crédito quirografário, no valor de R$ 29.580,34. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41044134-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/07/2019 14:48 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2019 |
Decisão
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40347087-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2019 20:49 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 910/915 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Marcos Alves Ferreira (OAB 255783/SP) |
| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40728382-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 14:38 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 1207/1221 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Marcos Alves Ferreira (OAB 255783/SP) |
| 22/03/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |