| Exeqte |
Francisco Attilio Pacini
Advogado: Roberto Guastelli Testasecca |
| Exectdo |
José Edmilson Menezes
Advogado: Marcelo da Conceição |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1106389-80.2023.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 05/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2019 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1106389-80.2023.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 05/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2019 |
Documento Juntado
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| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 923/942 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a restrição de transferência dos veículos informados às fls. 25/27, em nome do executado, pelo sistema RENAJUD, conforme documentação anexa. Int. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Marcelo da Conceição (OAB 363207/SP) |
| 20/05/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a restrição de transferência dos veículos informados às fls. 25/27, em nome do executado, pelo sistema RENAJUD, conforme documentação anexa. Int. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40499337-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 08:23 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1024/1043 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD em nome de JOSÉ EDMILSON MENEZES, CPF 063.116.808-74. O resultado encontra-se na(s) folha(s) a seguir. Int. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Marcelo da Conceição (OAB 363207/SP) |
| 01/04/2019 |
Documento Juntado
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| 01/04/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD em nome de JOSÉ EDMILSON MENEZES, CPF 063.116.808-74. O resultado encontra-se na(s) folha(s) a seguir. Int. |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40143267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 15:52 |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 458/479 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via BACENJUD de ativos existentes em nome de JOSÉ EDMILSON MENEZES, CPF 063.116.808-74 no valor de R$ 11.378,33. Fica consignado que o sistema limita-se a efetuar o bloqueio de valores porventura encontrados nas contas da parte executada somente na data em que houve a determinação judicial para a constrição. Ficam as partes, desde já, intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, valores que serão, desde logo, liberados, segundo critério de proporcionalidade e razoabilidade em cotejo com o valor executado, o exequente terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, o executado terá o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, nos termos do art. 854, §3º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, após o que será convertido o bloqueio em penhora e determinada a transferência do valor para conta bancária à disposição do juízo. Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, e não havendo outro impedimento, desde já defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente (referente ao bloqueio ora realizado), que deverá manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, ciente de que sua inércia acarretará arquivamento do processo (se bloqueio parcial) ou extinção (se bloqueio total) por satisfação do crédito, nos termos do art. 924, II do NCPC. Int. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Marcelo da Conceição (OAB 363207/SP) |
| 05/12/2018 |
Documento Juntado
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| 05/12/2018 |
Documento Juntado
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| 05/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o resultado da pesquisa BACENJUD resultou infrutífero, segundo critério de proporcionalidade e razoabilidade em cotejo com o montante executado, tendo em vista que o valor bloqueado é irrisório e insuficiente para pagamento das custas de execução. As partes devem proceder conforme r. decisão anterior. Nada mais. |
| 05/12/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via BACENJUD de ativos existentes em nome de JOSÉ EDMILSON MENEZES, CPF 063.116.808-74 no valor de R$ 11.378,33. Fica consignado que o sistema limita-se a efetuar o bloqueio de valores porventura encontrados nas contas da parte executada somente na data em que houve a determinação judicial para a constrição. Ficam as partes, desde já, intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, valores que serão, desde logo, liberados, segundo critério de proporcionalidade e razoabilidade em cotejo com o valor executado, o exequente terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, o executado terá o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, nos termos do art. 854, §3º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, após o que será convertido o bloqueio em penhora e determinada a transferência do valor para conta bancária à disposição do juízo. Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, e não havendo outro impedimento, desde já defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente (referente ao bloqueio ora realizado), que deverá manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, ciente de que sua inércia acarretará arquivamento do processo (se bloqueio parcial) ou extinção (se bloqueio total) por satisfação do crédito, nos termos do art. 924, II do NCPC. Int. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41207549-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 18:43 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 541/558 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2018 Teor do ato: Manifeste a autora em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Marcelo da Conceição (OAB 363207/SP) |
| 14/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a autora em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 14/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 542/557 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada, no valor de R$ 11.378,33, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento.Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo.Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias.Intimem-se. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Marcelo da Conceição (OAB 363207/SP) |
| 14/03/2018 |
Decisão
Vistos.Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada, no valor de R$ 11.378,33, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento.Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo.Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias.Intimem-se. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1094980-54.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1106389-80.2023.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 19/06/2024 | distribuição por dependência |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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