| Reqte |
Valdivino Alves
Advogado: Valdivino Alves |
| Reqdo |
Metodo Potencial Engenharia S/A
Advogado: Fabio Rosas Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/11/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1192/1209 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o crédito já encontra-se devidamente habilitado na lista de credores, e que a presente habilitação tem a finalidade de informar os dados bancários do credor para que a recuperanda efetue o pagamento, está suprida a sua finalidade. (fls. 70/71). A administradora judicial opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito. (Fls. 111/113) O Ministério Público concordou com o parecer da administradora judicial. (Fls. 122) Ante o exposto, determino a extinção do feito, em razão da falta de interesse processual do credor, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Valdivino Alves (OAB 104930/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP) |
| 28/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/11/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1192/1209 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o crédito já encontra-se devidamente habilitado na lista de credores, e que a presente habilitação tem a finalidade de informar os dados bancários do credor para que a recuperanda efetue o pagamento, está suprida a sua finalidade. (fls. 70/71). A administradora judicial opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito. (Fls. 111/113) O Ministério Público concordou com o parecer da administradora judicial. (Fls. 122) Ante o exposto, determino a extinção do feito, em razão da falta de interesse processual do credor, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Valdivino Alves (OAB 104930/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP) |
| 31/07/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o crédito já encontra-se devidamente habilitado na lista de credores, e que a presente habilitação tem a finalidade de informar os dados bancários do credor para que a recuperanda efetue o pagamento, está suprida a sua finalidade. (fls. 70/71). A administradora judicial opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito. (Fls. 111/113) O Ministério Público concordou com o parecer da administradora judicial. (Fls. 122) Ante o exposto, determino a extinção do feito, em razão da falta de interesse processual do credor, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Intime-se. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40906896-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/07/2018 17:50 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1021/1037 |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1021/1037 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.11/113: Ciência aos interessados acerca do parecer da administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Valdivino Alves (OAB 104930/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP) |
| 21/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.11/113: Ciência aos interessados acerca do parecer da administradora judicial. Intime-se. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40675762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 19:18 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 891/909 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 891/909 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, conforme já determinado às fls. 13/14.Intime-se. Advogados(s): Valdivino Alves (OAB 104930/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP) |
| 17/05/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, conforme já determinado às fls. 13/14.Intime-se. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40445428-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 17:29 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 976-980 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 976-980 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Teor do ato: "Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se." Advogados(s): Valdivino Alves (OAB 104930/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP) |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: "Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se." |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 896 |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 896 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Valdivino Alves (OAB 104930/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP) |
| 03/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1089203-88.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 17/07/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |