| Reqte |
Sulamerica Cia de Seguro Saude
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos |
| Reqdo |
DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogado: Marco Antonio Lotti Advogado: Fabio Roberto Lotti Advogado: Jose Rogerio Lima de Araujo |
| Adm-Terc. |
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA.
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça Advogada: Marina do Amaral Salgueiro Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/05/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1084/1092 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/216: Conforme se observa, tanto a recuperanda (fls. 209/211) como o credor (fls. 208) concordaram com o parecer do Administrador Judicial de fls. 202/205, inexistindo, pois, litigiosidade no feito a justificar condenação em honorários sucumbenciais. Por tais razões, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão, mas rejeito a pretensão à fixação de verba de sucumbência. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 13/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/05/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1084/1092 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/216: Conforme se observa, tanto a recuperanda (fls. 209/211) como o credor (fls. 208) concordaram com o parecer do Administrador Judicial de fls. 202/205, inexistindo, pois, litigiosidade no feito a justificar condenação em honorários sucumbenciais. Por tais razões, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão, mas rejeito a pretensão à fixação de verba de sucumbência. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 214/216: Conforme se observa, tanto a recuperanda (fls. 209/211) como o credor (fls. 208) concordaram com o parecer do Administrador Judicial de fls. 202/205, inexistindo, pois, litigiosidade no feito a justificar condenação em honorários sucumbenciais. Por tais razões, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão, mas rejeito a pretensão à fixação de verba de sucumbência. Int. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40576996-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2019 17:00 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 937/939 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o crédito perquirido não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, acolho o parecer da Administradora Judicial de fls. 202/205 e julgo extinto presente incidente, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 20/03/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Tendo em vista que o crédito perquirido não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, acolho o parecer da Administradora Judicial de fls. 202/205 e julgo extinto presente incidente, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40224965-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 19:21 |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40219449-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 12:42 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1527/1536 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 202/205: Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 15/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 202/205: Manifestem-se as partes. Int. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41284573-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 21:34 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 846/862 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40574779-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 19:34 |
| 05/04/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1088747-75.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |