| Reqte |
Aloisio Moreira
Advogado: Leandro Bao Ribeiro Advogado: THIAGO BAO RIBEIRO Advogado: Leandro Bao Ribeiro |
| Reqdo |
DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogado: Fabio Roberto Lotti Advogado: Jose Rogerio Lima de Araujo Advogado: Marco Antonio Lotti Advogado: Luiz Antonio Varela Donelli Advogado: Guilherme Monteiro Ferreira |
| Adm-Terc. |
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA.
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça Advogada: Marina do Amaral Salgueiro Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/06/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 1173/1183 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareço ao credor que no que se refere aos valores relacionados às verbas previdenciárias, somente a quantia referente à cota do empregado deve constituir o crédito pleiteado, vez que, a despeito de a contribuição ser destinada e pertencer ao INSS, apenas é cabível o desconto da contribuição social no momento em que o empregado dispuser do montante. No tocante às verbas relativas às custas do processo, o credor não demonstrou que arcou com tais despesas, de modo que não podem constituir o crédito pleiteado. Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II) e isto está de acordo com o parecer da Administradora Judicial. Assim, e diante das justificativas apresentadas pela Administradora Judicial, tomo como correto os cálculos elaborados. Mantenho a decisão de fls. 37. Decorrido o prazo, certificando-se, arquivem-se. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), THIAGO BAO RIBEIRO (OAB 97399/MG), Leandro Bao Ribeiro (OAB 112515/MG) |
| 25/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/06/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 1173/1183 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareço ao credor que no que se refere aos valores relacionados às verbas previdenciárias, somente a quantia referente à cota do empregado deve constituir o crédito pleiteado, vez que, a despeito de a contribuição ser destinada e pertencer ao INSS, apenas é cabível o desconto da contribuição social no momento em que o empregado dispuser do montante. No tocante às verbas relativas às custas do processo, o credor não demonstrou que arcou com tais despesas, de modo que não podem constituir o crédito pleiteado. Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II) e isto está de acordo com o parecer da Administradora Judicial. Assim, e diante das justificativas apresentadas pela Administradora Judicial, tomo como correto os cálculos elaborados. Mantenho a decisão de fls. 37. Decorrido o prazo, certificando-se, arquivem-se. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), THIAGO BAO RIBEIRO (OAB 97399/MG), Leandro Bao Ribeiro (OAB 112515/MG) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos. Esclareço ao credor que no que se refere aos valores relacionados às verbas previdenciárias, somente a quantia referente à cota do empregado deve constituir o crédito pleiteado, vez que, a despeito de a contribuição ser destinada e pertencer ao INSS, apenas é cabível o desconto da contribuição social no momento em que o empregado dispuser do montante. No tocante às verbas relativas às custas do processo, o credor não demonstrou que arcou com tais despesas, de modo que não podem constituir o crédito pleiteado. Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II) e isto está de acordo com o parecer da Administradora Judicial. Assim, e diante das justificativas apresentadas pela Administradora Judicial, tomo como correto os cálculos elaborados. Mantenho a decisão de fls. 37. Decorrido o prazo, certificando-se, arquivem-se. Int. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41137929-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 15:18 |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40818725-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 22:26 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 3033 Página: 1121/1129 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 37/56: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), THIAGO BAO RIBEIRO (OAB 97399/MG), Leandro Bao Ribeiro (OAB 112515/MG) |
| 27/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 37/56: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40131549-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 09:59 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 1362/1367 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 267.879,96 Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), THIAGO BAO RIBEIRO (OAB 97399/MG), Leandro Bao Ribeiro (OAB 112515/MG) |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40066769-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 17:27 |
| 22/01/2020 |
Decisão
Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 267.879,96 Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0886/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1100/1117 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2019 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil (fls. 32/34), para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), THIAGO BAO RIBEIRO (OAB 97399/MG), Leandro Bao Ribeiro (OAB 112515/MG) |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil (fls. 32/34), para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41703454-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 14:49 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 1141/1165 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se o Administrador Judicial conforme decisão anterior, que ora se reitera. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), THIAGO BAO RIBEIRO (OAB 97399/MG), Leandro Bao Ribeiro (OAB 112515/MG) |
| 22/10/2019 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Manifeste-se o Administrador Judicial conforme decisão anterior, que ora se reitera. |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41543313-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 10:19 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1406/1412 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra / ou da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), THIAGO BAO RIBEIRO (OAB 97399/MG), Leandro Bao Ribeiro (OAB 112515/MG) |
| 05/02/2019 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra / ou da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40771250-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 12:11 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40749865-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/06/2018 14:42 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: ED. 2579 Página: 1026/1040 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO AO HABILITANTE: REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): THIAGO BAO RIBEIRO (OAB 97399/MG), Leandro Bao Ribeiro (OAB 112515/MG) |
| 22/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO AO HABILITANTE: REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 16/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1088747-75.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2018 |
Pedido de Prazo |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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