Incidente
Habilitação de Crédito (0021347-56.2018.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Aloisio Moreira
Advogado:  Leandro Bao Ribeiro  
Advogado:  THIAGO BAO RIBEIRO  
Advogado:  Leandro Bao Ribeiro  
Reqdo  DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogado:  Fabio Roberto Lotti  
Advogado:  Jose Rogerio Lima de Araujo  
Advogado:  Marco Antonio Lotti  
Advogado:  Luiz Antonio Varela Donelli  
Advogado:  Guilherme Monteiro Ferreira  
Adm-Terc.  KPMG CORPORATE FINANCE LTDA.
Advogada:  Osana Maria da Rocha Mendonça  
Advogada:  Marina do Amaral Salgueiro Lima  

Movimentações

Data Movimento
25/06/2021 Arquivado Definitivamente
25/06/2021 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
25/06/2021 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
10/02/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 1173/1183
08/02/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareço ao credor que no que se refere aos valores relacionados às verbas previdenciárias, somente a quantia referente à cota do empregado deve constituir o crédito pleiteado, vez que, a despeito de a contribuição ser destinada e pertencer ao INSS, apenas é cabível o desconto da contribuição social no momento em que o empregado dispuser do montante. No tocante às verbas relativas às custas do processo, o credor não demonstrou que arcou com tais despesas, de modo que não podem constituir o crédito pleiteado. Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II) e isto está de acordo com o parecer da Administradora Judicial. Assim, e diante das justificativas apresentadas pela Administradora Judicial, tomo como correto os cálculos elaborados. Mantenho a decisão de fls. 37. Decorrido o prazo, certificando-se, arquivem-se. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), THIAGO BAO RIBEIRO (OAB 97399/MG), Leandro Bao Ribeiro (OAB 112515/MG)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/06/2018 Pedido de Prazo
20/06/2018 Petições Diversas
07/10/2019 Petições Diversas
31/10/2019 Petições Diversas
23/01/2020 Petições Diversas
04/02/2020 Petições Diversas
15/06/2020 Petições Diversas
31/07/2020 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.