| Reqte |
João Henrique Fortunato Gomes
Advogado: Leandro Abdon Bezerra Advogado: Enildo Santana Amanajás |
| Reqdo |
DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogado: Fabio Roberto Lotti Advogado: Jose Rogerio Lima de Araujo Advogado: Marco Antonio Lotti Advogado: Luiz Antonio Varela Donelli Advogado: Guilherme Monteiro Ferreira |
| Adm-Terc. |
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA.
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça Advogada: Marina do Amaral Salgueiro Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41927289-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 11:48 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Leandro Abdon Bezerra (OAB 1610/AP), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP) |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40505602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 16:06 |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40349667-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 11:20 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 961/975 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 79: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Ciência à parte adversa. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Leandro Abdon Bezerra (OAB 1610/AP), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 79: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Ciência à parte adversa. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40608362-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/05/2020 09:48 |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 1193/1202 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOÃO HENRIQUE FORTUNATO GOMES em face da decisão de fls.66, que incluiu o crédito trabalhista no valor de R$989.270,38 na titularidade da impugnante. Alega a embargante que a decisão possui omissão e erro material, já que a exclusão dos juros de mora é equivocada. Em decisão de fl.71, foi solicitado manifestação da recuperanda, ora embargada, e da administradora judicial. A recuperanda quedou-se inerte. A administradora judicial manifestou-se às fls. 72/74, afirmando que os juros não são aplicáveis, já que o crédito na Recuperação Judicial comporta juros e correção monetária somente até 31/08/2015 (data da distribuição do pedido de recuperação judicial). É o que se cumpre relatar. Decido. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. Não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão. A embargante demonstra, na verdade, seu descontentamento com o desfecho da demanda. Mantenho a decisão de fl. 66, acolhendo o parecer da administradora judicial, que apurou o débito para a data do pedido de recuperação judicial, excluindo-se os juros, o que está em conformidade com a Lei. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Leandro Abdon Bezerra (OAB 1610/AP), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOÃO HENRIQUE FORTUNATO GOMES em face da decisão de fls.66, que incluiu o crédito trabalhista no valor de R$989.270,38 na titularidade da impugnante. Alega a embargante que a decisão possui omissão e erro material, já que a exclusão dos juros de mora é equivocada. Em decisão de fl.71, foi solicitado manifestação da recuperanda, ora embargada, e da administradora judicial. A recuperanda quedou-se inerte. A administradora judicial manifestou-se às fls. 72/74, afirmando que os juros não são aplicáveis, já que o crédito na Recuperação Judicial comporta juros e correção monetária somente até 31/08/2015 (data da distribuição do pedido de recuperação judicial). É o que se cumpre relatar. Decido. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. Não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão. A embargante demonstra, na verdade, seu descontentamento com o desfecho da demanda. Mantenho a decisão de fl. 66, acolhendo o parecer da administradora judicial, que apurou o débito para a data do pedido de recuperação judicial, excluindo-se os juros, o que está em conformidade com a Lei. Int. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1413/1426 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/70 (embargos de declaração opostos pela requerente): Manifestem-se recuperanda e administradora judicial. Após, tornem conclusos com prioridade. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Leandro Abdon Bezerra (OAB 1610/AP), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP) |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.42000251-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 19:01 |
| 19/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 68/70 (embargos de declaração opostos pela requerente): Manifestem-se recuperanda e administradora judicial. Após, tornem conclusos com prioridade. Int. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41682800-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/10/2019 21:05 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 1061/1098 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 11.101/2005, o crédito a ser habilitado deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. Assim, assiste razão ao Administrador Judicial Isto posto, determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 989.270,38. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Leandro Abdon Bezerra (OAB 1610/AP), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 11.101/2005, o crédito a ser habilitado deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. Assim, assiste razão ao Administrador Judicial Isto posto, determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 989.270,38. Int. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41261378-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 17:29 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1204/1209 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/58: à administradora judicial. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP) |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 55/58: à administradora judicial. Int. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41361918-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2018 10:13 |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41353153-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 20:47 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 1275/1279 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Leandro Abdon Bezerra (OAB 1610/AP), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: ED. 2579 Página: 1026/1040 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO AO HABILITANTE: REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): Leandro Abdon Bezerra (OAB 1610/AP), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP) |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40364365-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 11:41 |
| 22/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO AO HABILITANTE: REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 16/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1088747-75.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |