| Exeqte |
Agoras Negocios e Empreendimentos Ltda.
Advogado: Marcio Mota de Avo |
| Exectdo |
Rony Blinder
Advogado: Karlheinz Alves Neumann Advogado: Caio Pereira Carlotti |
| Réu |
Rodeco Sunray do Brasil Participações Ltda.
Advogado: Karlheinz Alves Neumann Advogado: Thiago de Lima Laranjeira Advogado: Ricardo Kobi da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2024 Teor do ato: Considerando que uma das partes, em atendimento ao comando emanado no ato ordinatório lavrado, indicou por mensagem eletrônica encaminhada para o endereço eletrônico upj16a20@tjsp.jus.br, falha na digitalização dos autos, o fragmento físico foi retirado do Processo de Eliminação previsto no Comunicado 698/2023 e acondicionado novamente nos escaninhos destinados a guarda de volumes digitalizados desta Unidade, permanecendo à disposição dos litigantes para visualização e análise em Cartório, bem como eventual extração e digitalização de peças. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marcio Mota de Avo (OAB 131199/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Thiago de Lima Laranjeira (OAB 262168/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato ordinatório
Considerando que uma das partes, em atendimento ao comando emanado no ato ordinatório lavrado, indicou por mensagem eletrônica encaminhada para o endereço eletrônico upj16a20@tjsp.jus.br, falha na digitalização dos autos, o fragmento físico foi retirado do Processo de Eliminação previsto no Comunicado 698/2023 e acondicionado novamente nos escaninhos destinados a guarda de volumes digitalizados desta Unidade, permanecendo à disposição dos litigantes para visualização e análise em Cartório, bem como eventual extração e digitalização de peças. |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marcio Mota de Avo (OAB 131199/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Thiago de Lima Laranjeira (OAB 262168/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 23/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 19/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marcio Mota de Avo (OAB 131199/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Thiago de Lima Laranjeira (OAB 262168/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 03/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2022 Teor do ato: Chamei os autos à conclusão ante recebimento de e-mail na conta desta 18ª Vara Cível Central, comunicando trânsito em julgado do acórdão proferido no AI 2290273-75.2021.8.26.0000, que improveu o agravo de instrumento contra a decisão que julgou o presente incidente. Junte o gabinete cópia do e-mail e do aresto. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se o julgamento nos autos da execução pela procedência do incidente, subindo eles à conclusão, com inclusão dos novos executados no cadastro. Junte o gabinete cópia e-mail e acórdão. Int. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marcio Mota de Avo (OAB 131199/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Thiago de Lima Laranjeira (OAB 262168/SP) |
| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/07/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Chamei os autos à conclusão ante recebimento de e-mail na conta desta 18ª Vara Cível Central, comunicando trânsito em julgado do acórdão proferido no AI 2290273-75.2021.8.26.0000, que improveu o agravo de instrumento contra a decisão que julgou o presente incidente. Junte o gabinete cópia do e-mail e do aresto. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se o julgamento nos autos da execução pela procedência do incidente, subindo eles à conclusão, com inclusão dos novos executados no cadastro. Junte o gabinete cópia e-mail e acórdão. Int. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Fls.825: Informe o peticionário se possui cópias das folhas de que está a reclamar. Int. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marcio Mota de Avo (OAB 131199/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Thiago de Lima Laranjeira (OAB 262168/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.825: Informe o peticionário se possui cópias das folhas de que está a reclamar. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40970720-3 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 10/06/2022 10:37 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo assinado às partes à fl. 819. Após conclusos. Int. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marcio Mota de Avo (OAB 131199/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Thiago de Lima Laranjeira (OAB 262168/SP) |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marcio Mota de Avo (OAB 131199/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Thiago de Lima Laranjeira (OAB 262168/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo assinado às partes à fl. 819. Após conclusos. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 08/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 22/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 25/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 11/02/2022 |
Autos no Prazo
prazo 31/03/22 |
| 10/02/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Ante a decisão monocrática de superior instância, suspenso está este incidente, como também a própria execução. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Thiago de Lima Laranjeira (OAB 262168/SP) |
| 17/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Albani Pino Trovão |
| 17/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 17/12/2021 |
Decisão
Ante a decisão monocrática de superior instância, suspenso está este incidente, como também a própria execução. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Caramuru Afonso Francisco |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ21012279965 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ21012347334 |
| 19/11/2021 |
Autos no Prazo
prazo 31/01/22 Vencimento: 17/01/2022 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 461 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 571/584 e ss: Os embargos opostos em face da deliberação ora embargada tem nítido caráter infringente e é suscetível de recurso apropriado previsto em lei (artigo 1015, inciso IV do NCPC). As questões suscitadas pela parte embargante já foram devidamente abordadas pela decisão embargada, tratando-se de mero inconformismo quanto ao deslinde do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse panorama, faço o registro que a utilização dos embargos de declaração para reconsideração de decisões de mérito passíveis de revisão por recurso próprio tem se tornado um hábito deletério que deve ser repensado pelos advogados; até em homenagem à relevância que os embargos possuem na estrutura do procedimento, evitando a poluição do processo com intermináveis embargos de declaração que não se prestam a aperfeiçoar ou sanar imperfeições de uma decisão meritória. Com efeito, não há nada a prover em relação a qualquer ponto omisso, obscuro ou contraditório no recurso manejado pela embargante, eis que diante do teor pontual de decisão embargada, não há alteração de sua natureza, não se prestando o presente para revisão tal aplicação, haja vista o numerus clausus (rol taxativo, porém não exauriente) a que se propôs o legislador no CPC 2015. E, ainda que por remota hipótese se entenda de modo diverso, o recurso a ser manejado seria o de agravo de instrumento, conforme fundamentação supra e rol do artigo 1015 do mesmo diploma. De mais a mais, as matérias sub judice foram amplamente fundamentadas e analisadas à saciedade pelo Juízo, não se afigurando nenhum vício às questões ora suscitadas. Sobreleva consignar que a questão suscitada pelo embargante não caracteriza omissão, mas pedido de novo pronunciamento. Em outras palavras, pretende o embargante, na realidade, a obtenção de efeito infringente ao recurso manejado, o qual pode ser obtido apenas por meio do recurso apropriado. Desta forma, reputo que o proceder da embargante, que manejou recurso manifestamente incabível, sem sequer apontar qualquer dos vícios que podem ensejar sua interposição, denota, claramente, propósito infringente. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS, ante o caráter manifestamente infringente. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que nova oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Intime-se. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 356 |
| 12/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 12/11/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Págs. 571/584 e ss: Os embargos opostos em face da deliberação ora embargada tem nítido caráter infringente e é suscetível de recurso apropriado previsto em lei (artigo 1015, inciso IV do NCPC). As questões suscitadas pela parte embargante já foram devidamente abordadas pela decisão embargada, tratando-se de mero inconformismo quanto ao deslinde do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse panorama, faço o registro que a utilização dos embargos de declaração para reconsideração de decisões de mérito passíveis de revisão por recurso próprio tem se tornado um hábito deletério que deve ser repensado pelos advogados; até em homenagem à relevância que os embargos possuem na estrutura do procedimento, evitando a poluição do processo com intermináveis embargos de declaração que não se prestam a aperfeiçoar ou sanar imperfeições de uma decisão meritória. Com efeito, não há nada a prover em relação a qualquer ponto omisso, obscuro ou contraditório no recurso manejado pela embargante, eis que diante do teor pontual de decisão embargada, não há alteração de sua natureza, não se prestando o presente para revisão tal aplicação, haja vista o numerus clausus (rol taxativo, porém não exauriente) a que se propôs o legislador no CPC 2015. E, ainda que por remota hipótese se entenda de modo diverso, o recurso a ser manejado seria o de agravo de instrumento, conforme fundamentação supra e rol do artigo 1015 do mesmo diploma. De mais a mais, as matérias sub judice foram amplamente fundamentadas e analisadas à saciedade pelo Juízo, não se afigurando nenhum vício às questões ora suscitadas. Sobreleva consignar que a questão suscitada pelo embargante não caracteriza omissão, mas pedido de novo pronunciamento. Em outras palavras, pretende o embargante, na realidade, a obtenção de efeito infringente ao recurso manejado, o qual pode ser obtido apenas por meio do recurso apropriado. Desta forma, reputo que o proceder da embargante, que manejou recurso manifestamente incabível, sem sequer apontar qualquer dos vícios que podem ensejar sua interposição, denota, claramente, propósito infringente. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS, ante o caráter manifestamente infringente. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que nova oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 522 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Cumpra a serventia o que se determinou às fls.360, parte final. Int. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gisele Valle Monteiro da Rocha |
| 20/10/2021 |
Decisão
Cumpra a serventia o que se determinou às fls.360, parte final. Int. |
| 20/10/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Caramuru Afonso Francisco |
| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Caramuru Afonso Francisco |
| 28/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Caramuru Afonso Francisco |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 871/878 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos executados Rony Blinder e Paula Valerie Liberman Blinder, visando atingir os patrimônios das empresas Rodeco Sunray do Brasil Participações LTDA, PGX3 Participações LTDA, BO Consultoria Estrategica LTDA e BO Brazil Consultoria Estrategica LTDA. Narra o exequente que todas as tentativas de satisfação da execução restaram infrutíferas; que houve constituição fraudulenta da empresa com o fito de blindagem de patrimônio; que as empresas executadas possuem vultuoso patrimônio. As empresas foram citadas e apresentaram sua resposta em fls. 146/165, momento em que aduzem que a executada Paula não possui grau de parentesco com o executado Rony, bem como defendem que não há manobra praticada para a blindagem de patrimônio. A parte executada aproveita também para impugnar o título executivo judicial que embasa a execução. Trouxe aos autos os documentos de fl. 160/269. Houve réplica da autora em fls. 279/280, com juntada de inquérito policial em curso que investiga a ocorrência de estelionato por parte do executado (fls. 286/555). Sobre tais documentos e alegações, a parte executada não se manifestou (fls. 558). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil preconiza que: O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Já o artigo 50 do Código Civil, regra matriz de nosso ordenamento jurídico em tema de desconsideração da personalidade jurídica, estabelece que: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Para que haja a instauração do incidente, como de resto se extrai da leitura do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, mister se faz que o exequente demonstre o preenchimento dos requisitos legais específicos que podem ser resumidos em um único vocábulo: fraude. Com efeito, a fraude consubstancia pressuposto fundamental para a desconsideração da personalidade jurídica e sem a qual não se pode desvelar a pessoa jurídica executada para que os bens de seus sócios responsam pelas obrigações sociais. No presente caso, há fortes indícios da pratica de fraude por parte da executada, pois a parte exequente busca, desde 2012 e sem sucesso, a satisfação de seu crédito. Além disso, a própria situação narrada pela investigação de estelionato em curso (não impugnada pela parte requerida - IPL 1225/2014 (0105768-71.2014.8.26.0050) demonstra que há fortes indícios da pratica em tese de crime de estelionato por parte do executado Rony, que estaria se utilizando das empresas deconsiderandas com o fito de blindagem de patrimônio. Nessa jaez, a parte desconsideranda não impugnou especificamente tais alegações, na medida em que se limitou a alegar que não há grau de parentesco entre a executada Paula e o executado Rony. Ocorre que tal alegação não é relevante para o deslinde do incidente, na medida em que o que se põe em cheque com esta decisão seria a relação societária estabelecida entre a parte executada para fins de fraudar credores. A impugnação ao título executivo judicial também não prospera, na medida em que se trata de execução antiga, cujas garantias já se esvaíram ao longo do tempo. Verificam-se presentes, portanto, os requisitos legais para a desconsideração pretendida, dado os fortes indícios de manobras fraudulentas perpetradas pela parte executada. Desta forma, defiro a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de incluir as empresas Rodeco Sunray do Brasil Participações LTDA, PGX3 Participações LTDA, BO Consultoria Estrategica LTDA e BO Brazil Consultoria Estrategica LTDA. no polo passivo da execução de nº 0144627-74.2012.8.26.0100. Proceda a z. Serventia com a inclusão dos sócios na autuação daquele feito. Custas pela parte desconsideranda. Sem condenação em honorários, pois se trata de resolução de mero incidente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no presente incidente, devendo o exequente requerer o que for de direito nos autos da execução. Intime-se. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos executados Rony Blinder e Paula Valerie Liberman Blinder, visando atingir os patrimônios das empresas Rodeco Sunray do Brasil Participações LTDA, PGX3 Participações LTDA, BO Consultoria Estrategica LTDA e BO Brazil Consultoria Estrategica LTDA. Narra o exequente que todas as tentativas de satisfação da execução restaram infrutíferas; que houve constituição fraudulenta da empresa com o fito de blindagem de patrimônio; que as empresas executadas possuem vultuoso patrimônio. As empresas foram citadas e apresentaram sua resposta em fls. 146/165, momento em que aduzem que a executada Paula não possui grau de parentesco com o executado Rony, bem como defendem que não há manobra praticada para a blindagem de patrimônio. A parte executada aproveita também para impugnar o título executivo judicial que embasa a execução. Trouxe aos autos os documentos de fl. 160/269. Houve réplica da autora em fls. 279/280, com juntada de inquérito policial em curso que investiga a ocorrência de estelionato por parte do executado (fls. 286/555). Sobre tais documentos e alegações, a parte executada não se manifestou (fls. 558). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil preconiza que: O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Já o artigo 50 do Código Civil, regra matriz de nosso ordenamento jurídico em tema de desconsideração da personalidade jurídica, estabelece que: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Para que haja a instauração do incidente, como de resto se extrai da leitura do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, mister se faz que o exequente demonstre o preenchimento dos requisitos legais específicos que podem ser resumidos em um único vocábulo: fraude. Com efeito, a fraude consubstancia pressuposto fundamental para a desconsideração da personalidade jurídica e sem a qual não se pode desvelar a pessoa jurídica executada para que os bens de seus sócios responsam pelas obrigações sociais. No presente caso, há fortes indícios da pratica de fraude por parte da executada, pois a parte exequente busca, desde 2012 e sem sucesso, a satisfação de seu crédito. Além disso, a própria situação narrada pela investigação de estelionato em curso (não impugnada pela parte requerida - IPL 1225/2014 (0105768-71.2014.8.26.0050) demonstra que há fortes indícios da pratica em tese de crime de estelionato por parte do executado Rony, que estaria se utilizando das empresas deconsiderandas com o fito de blindagem de patrimônio. Nessa jaez, a parte desconsideranda não impugnou especificamente tais alegações, na medida em que se limitou a alegar que não há grau de parentesco entre a executada Paula e o executado Rony. Ocorre que tal alegação não é relevante para o deslinde do incidente, na medida em que o que se põe em cheque com esta decisão seria a relação societária estabelecida entre a parte executada para fins de fraudar credores. A impugnação ao título executivo judicial também não prospera, na medida em que se trata de execução antiga, cujas garantias já se esvaíram ao longo do tempo. Verificam-se presentes, portanto, os requisitos legais para a desconsideração pretendida, dado os fortes indícios de manobras fraudulentas perpetradas pela parte executada. Desta forma, defiro a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de incluir as empresas Rodeco Sunray do Brasil Participações LTDA, PGX3 Participações LTDA, BO Consultoria Estrategica LTDA e BO Brazil Consultoria Estrategica LTDA. no polo passivo da execução de nº 0144627-74.2012.8.26.0100. Proceda a z. Serventia com a inclusão dos sócios na autuação daquele feito. Custas pela parte desconsideranda. Sem condenação em honorários, pois se trata de resolução de mero incidente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no presente incidente, devendo o exequente requerer o que for de direito nos autos da execução. Intime-se. |
| 12/02/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gisele Valle Monteiro da Rocha |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 336/341 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2020 Teor do ato: Vistos. Tornem com todos os volumes do presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 03/12/2020 |
Decisão
Vistos. Tornem com todos os volumes do presente incidente. Intime-se. |
| 03/12/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gisele Valle Monteiro da Rocha |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Número: 80012 - Protocolo: WJMJ20416098835 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 473/476 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/555: Abro vista aos executados sobre a petição e documentos juntados pela exequente. Manifestem-se em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 287/555: Abro vista aos executados sobre a petição e documentos juntados pela exequente. Manifestem-se em 15 dias. Intimem-se. |
| 21/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19016310722 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2019 Teor do ato: Vistos. Apresente o autor certidão de objeto e pé do processo criminal mencionado a fl. 280, apresentando cópia da denúncia. Após, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 02/12/2019 |
Decisão
Vistos. Apresente o autor certidão de objeto e pé do processo criminal mencionado a fl. 280, apresentando cópia da denúncia. Após, tornem para decisão. Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSTA19000411591 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em Réplica à Contestação de fls. 146 e segs, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora em Réplica à Contestação de fls. 146 e segs, no prazo de quinze dias. |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FPIN19000161401 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSAN19000152879 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2019 |
Autos no Prazo
23/julho/2019 Vencimento: 26/07/2019 |
| 05/06/2019 |
AR Positivo Juntado
fls. 144 (AR positivo juntado ref citação /PGX3 Participações Ltda)> |
| 05/06/2019 |
Autos no Prazo
23/julho/2019 |
| 05/06/2019 |
AR Positivo Juntado
fls.142 (resultado da citação de BO COLSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA nop endereço sito Rua Millenium , 850 - fazenda da Grama - Itupeva/SDP |
| 09/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 09/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 09/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 09/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSTA19000135794 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Fls. 130 e segs.: Recolha a autora as custas pertinentes à citação das empresas, no prazo de dez dias. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 13/03/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 130 e segs.: Recolha a autora as custas pertinentes à citação das empresas, no prazo de dez dias. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19011034946 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 123 e segs.: Indique a exequente os endereços atualizados das empresas que deseja incluir no polo passivo, no prazo de dez dias. Cumprido, citem-se. Sem prejuízo, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para manifestação da empresa BO Consultoria Estratégica Ltda., citada por carta, conforme AR de fls. 114. Recolha a exequente as custas para inclusão dos executados no SERASAJUD. Cumprido, incluam-se os nomes dos executados Rony Blinder e Paula Valerie Liberman Blinder no cadastro de inadimplentes, anotando-se o número do processo principal da execução (0144627-74.2012). Intime-se. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 01/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 123 e segs.: Indique a exequente os endereços atualizados das empresas que deseja incluir no polo passivo, no prazo de dez dias. Cumprido, citem-se. Sem prejuízo, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para manifestação da empresa BO Consultoria Estratégica Ltda., citada por carta, conforme AR de fls. 114. Recolha a exequente as custas para inclusão dos executados no SERASAJUD. Cumprido, incluam-se os nomes dos executados Rony Blinder e Paula Valerie Liberman Blinder no cadastro de inadimplentes, anotando-se o número do processo principal da execução (0144627-74.2012). Intime-se. |
| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FPIN19000041786 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 118 e segs.: Por ora, tente-se a citação das empresas que deseja incluir, na pessoa dos outros sócios, devendo a exequente indicar o nome e endereço, bem como recolher as custas pertinentes à expedição das cartas, no prazo de quinze dias. Para a inclusão dos executados no cadastro do SERASA, apresente a exequente o valor do débito atualizado. Intime-se. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 08/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 118 e segs.: Por ora, tente-se a citação das empresas que deseja incluir, na pessoa dos outros sócios, devendo a exequente indicar o nome e endereço, bem como recolher as custas pertinentes à expedição das cartas, no prazo de quinze dias. Para a inclusão dos executados no cadastro do SERASA, apresente a exequente o valor do débito atualizado. Intime-se. |
| 28/01/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTORIO - - 28/JANEIRO/2019 |
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ19010292954 |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Fls. 112: Ciência da devolução da carta a Rodeco Sunray, com AR negativo. Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 19/12/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 112: Ciência da devolução da carta a Rodeco Sunray, com AR negativo. Manifeste-se a exequente. |
| 14/12/2018 |
Devolução de Cartas Juntado
|
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSTA18000470675 |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2018 Teor do ato: fls. 103(juntado AR negativo - não procurado/ ref. carta de intimação a BO CONSULTORIA ESTRATÉGIA LTDA sito a Rua Millennium, 850 - Itupeva/SP. Manifeste-se o requerente em cinco dias. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 16/08/2018 |
AR Negativo - Não Procurado
fls. 103(juntado AR negativo - não procurado/ ref. carta de intimação a BO CONSULTORIA ESTRATÉGIA LTDA sito a Rua Millennium, 850 - Itupeva/SP. Manifeste-se o requerente em cinco dias. |
| 03/07/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 03/07/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 03/07/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 03/07/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 03/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJAB18000144520 |
| 19/04/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0144627-74.2012.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos.Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica à inversa, as pessoas jurídicas deverão ser citadas para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.Recolha a exequente as custas pertinentes à citação.Após, citem-se.Intime-se. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 06/04/2018 |
Decisão
Vistos.Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica à inversa, as pessoas jurídicas deverão ser citadas para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.Recolha a exequente as custas pertinentes à citação.Após, citem-se.Intime-se. |
| 04/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0144627-74.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Indicação de erro na digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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