| Reqte |
Marcos Antonio Rosa
Advogado: ISRAEL PADRINI COSTA ALVES |
| Reqdo |
Sulina Seguradora S/A
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Thomaz Antonio de Moraes |
| Adm-Terc. |
V. Faccio Administrações
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159885-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:15 |
| 23/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41271340-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/08/2019 18:59 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159885-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:15 |
| 23/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41271340-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/08/2019 18:59 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1012-1051 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 21/22, corroborada pela cota ministerial de fls. 28//29, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 488,09 , na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Thomaz Antonio de Moraes (OAB 200524/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), ISRAEL PADRINI COSTA ALVES (OAB 125041/MG) |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 21/22, corroborada pela cota ministerial de fls. 28//29, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 488,09 , na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40342438-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/03/2019 13:59 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2223-2254 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Thomaz Antonio de Moraes (OAB 200524/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), ISRAEL PADRINI COSTA ALVES (OAB 125041/MG) |
| 26/11/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41541078-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 16:15 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 943/964 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Thomaz Antonio de Moraes (OAB 200524/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), ISRAEL PADRINI COSTA ALVES (OAB 125041/MG) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 22/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |