| Exeqte |
Maria Ausilane Xavier de Oliveira
Advogado: Antonio Luciano Alves Assunção |
| Reqdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Thomaz Antonio de Moraes |
| Adm-Terc. |
V. Faccio Administrações
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Ceritifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão retro, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/10: Trata-se de petição intermediária que foi equivocadamente protocolada como inicial de incidente de cumprimento de sentença. Não se justifica a distribuição de petição eletrônica para tal fim. Entendo, portanto, que não há interesse de agir na distribuição deste incidente, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Thomaz Antonio de Moraes (OAB 200524/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Antonio Luciano Alves Assunção (OAB 25758/CE) |
| 26/09/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Fls. 01/10: Trata-se de petição intermediária que foi equivocadamente protocolada como inicial de incidente de cumprimento de sentença. Não se justifica a distribuição de petição eletrônica para tal fim. Entendo, portanto, que não há interesse de agir na distribuição deste incidente, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Ceritifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão retro, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/10: Trata-se de petição intermediária que foi equivocadamente protocolada como inicial de incidente de cumprimento de sentença. Não se justifica a distribuição de petição eletrônica para tal fim. Entendo, portanto, que não há interesse de agir na distribuição deste incidente, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Thomaz Antonio de Moraes (OAB 200524/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Antonio Luciano Alves Assunção (OAB 25758/CE) |
| 26/09/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Fls. 01/10: Trata-se de petição intermediária que foi equivocadamente protocolada como inicial de incidente de cumprimento de sentença. Não se justifica a distribuição de petição eletrônica para tal fim. Entendo, portanto, que não há interesse de agir na distribuição deste incidente, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |