| Reqte |
Paulo Zabeu de Sousa Ramos
Advogado: Rodrigo Spina Moris |
| Reqdo |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Adm-Terc. |
BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 987-1005 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de alvará judicial proposta por PAULO ZABEU DE SOUSA RAMOS em face da massa falida de MANDURI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS, no qual alega ter adquirido bens imóveis, os quais não teria providenciado lavratura no Registro de Imóveis, vez que as matrículas não estavam individualizadas (fls. 01/03). O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito (fls. 23/31). O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo Administrador Judicial (fls. 45/47). É o relatório. Fundamento e decido. A pretensão não encontra amparo no caminho escolhido pelo autor. Isso porque, o presente pedido deveria ter sido formulado em procedimento comum, e não em ação de alvará judicial. Além disso, a referida ação deverá ser ajuizada no foro da situação do imóvel. Ante o exposto e com fundamentos no art. 485, inciso IV do CPC/15, extingo o presente feito. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Rodrigo Spina Moris (OAB 384517/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação de alvará judicial proposta por PAULO ZABEU DE SOUSA RAMOS em face da massa falida de MANDURI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS, no qual alega ter adquirido bens imóveis, os quais não teria providenciado lavratura no Registro de Imóveis, vez que as matrículas não estavam individualizadas (fls. 01/03). O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito (fls. 23/31). O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo Administrador Judicial (fls. 45/47). É o relatório. Fundamento e decido. A pretensão não encontra amparo no caminho escolhido pelo autor. Isso porque, o presente pedido deveria ter sido formulado em procedimento comum, e não em ação de alvará judicial. Além disso, a referida ação deverá ser ajuizada no foro da situação do imóvel. Ante o exposto e com fundamentos no art. 485, inciso IV do CPC/15, extingo o presente feito. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41437054-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2018 13:36 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 948-966 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2018 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Rodrigo Spina Moris (OAB 384517/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41236629-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/09/2018 16:58 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 953/976 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 23/31: Ciência aos interessados a cerca da manifestação do administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Rodrigo Spina Moris (OAB 384517/SP) |
| 31/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 23/31: Ciência aos interessados a cerca da manifestação do administrador judicial. Intime-se. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41060801-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2018 14:51 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 917/932 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Vistos. Cite-se a massa falida na pessoa do administrador judicial para apresentação de contestação no prazo legal, sob as penas da lei processual civil. Intime-se. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Rodrigo Spina Moris (OAB 384517/SP) |
| 29/07/2018 |
Decisão
Vistos. Cite-se a massa falida na pessoa do administrador judicial para apresentação de contestação no prazo legal, sob as penas da lei processual civil. Intime-se. |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/10/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |