| Reqte |
Cosmé Pereira de Souza
Advogado: Bamam Torres da Silva |
| Reqdo |
Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto |
| Adm-Terc. |
BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.
Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40591419-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/04/2019 15:34 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40591419-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/04/2019 15:34 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1236-1253 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que houve intimação conforme verifica-se em fls. 27, mantenho a decisão de fls. 28. Nada mais a decidir. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Bamam Torres da Silva (OAB 76083/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que houve intimação conforme verifica-se em fls. 27, mantenho a decisão de fls. 28. Nada mais a decidir. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41632134-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 22:31 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1133-1150 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Bamam Torres da Silva (OAB 76083/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1386/1400 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a impugnante, conforme já determinado em decisão de fls. 18/19, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Bamam Torres da Silva (OAB 76083/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 28/07/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a impugnante, conforme já determinado em decisão de fls. 18/19, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40896247-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2018 14:38 |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40862869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 08:36 |
| 06/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1149-1175 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o impugnante a juntada de procuração original e atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Bamam Torres da Silva (OAB 76083/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 13/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Providencie o impugnante a juntada de procuração original e atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40661634-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 22:17 |
| 23/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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