| Reqte |
Marcelo Paula Leite
Advogado: MÁRIO ZUNINO |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogada: Angelina Cristina Mota E Silva Pazini Advogada: Claudia Ricioli Gonçalves Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1038/1064 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1038/1064 |
| 09/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1038/1064 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1038/1064 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por Marcelo Paula Leite em face da falida Viação Aérea São Paulo S/A, no qual alega ser credor da quantia de R$ 366.344,06. Juntou documentos (fls. 03/68). A Administradora Judicial manifestou pelo indeferimento e posterior extinção do feito, tendo em vista que o requerente já se encontra habilitado na relação de credores (fls. 211/213). O Ministério Público opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito (fls. 220). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito não merece prosperar. Isso porque, conforme informado pela administradora judicial, o crédito pleiteado pelo autor já se encontra devidamente incluso no quadro geral de credores, não havendo razão para se dar prosseguimento ao presente incidente. Ante o exposto, extinguo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, NCPC, em razão da falta de interesse de agir, visto que o crédito já se encontra inserido na relação de credores. Intime-se. Advogados(s): Angelina Cristina Mota E Silva Pazini (OAB 110733/SP), Claudia Ricioli Gonçalves (OAB 114632/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MÁRIO ZUNINO (OAB 6226/SC) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por Marcelo Paula Leite em face da falida Viação Aérea São Paulo S/A, no qual alega ser credor da quantia de R$ 366.344,06. Juntou documentos (fls. 03/68). A Administradora Judicial manifestou pelo indeferimento e posterior extinção do feito, tendo em vista que o requerente já se encontra habilitado na relação de credores (fls. 211/213). O Ministério Público opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito (fls. 220). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito não merece prosperar. Isso porque, conforme informado pela administradora judicial, o crédito pleiteado pelo autor já se encontra devidamente incluso no quadro geral de credores, não havendo razão para se dar prosseguimento ao presente incidente. Ante o exposto, extinguo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, NCPC, em razão da falta de interesse de agir, visto que o crédito já se encontra inserido na relação de credores. Intime-se. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40712385-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/05/2019 17:36 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 1402-1423 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/215: Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Angelina Cristina Mota E Silva Pazini (OAB 110733/SP), Claudia Ricioli Gonçalves (OAB 114632/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MÁRIO ZUNINO (OAB 6226/SC) |
| 13/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 211/215: Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40485581-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 14:06 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 968/984 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/208: À administradora judicial, para manifestação e eventual juntada de documentos, nos termos da cota ministerial. Decorrido, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Angelina Cristina Mota E Silva Pazini (OAB 110733/SP), Claudia Ricioli Gonçalves (OAB 114632/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MÁRIO ZUNINO (OAB 6226/SC) |
| 04/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 206/208: À administradora judicial, para manifestação e eventual juntada de documentos, nos termos da cota ministerial. Decorrido, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40271567-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2019 15:01 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 963/985 |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. Advogados(s): Angelina Cristina Mota E Silva Pazini (OAB 110733/SP), Claudia Ricioli Gonçalves (OAB 114632/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MÁRIO ZUNINO (OAB 6226/SC) |
| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 924/946 |
| 22/10/2018 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41419344-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 22/10/2018 11:29 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/189: Revejo decisão de fls. 185/186. Ademais, ao administrador judicial para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Angelina Cristina Mota E Silva Pazini (OAB 110733/SP), Claudia Ricioli Gonçalves (OAB 114632/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MÁRIO ZUNINO (OAB 6226/SC) |
| 11/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 187/189: Revejo decisão de fls. 185/186. Ademais, ao administrador judicial para manifestação. Intime-se. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1313/1330 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito proposta por MARCELO PAULA LEITE em face da recuperanda VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO, no qual alega ser credor da quantia de R$366.344,05, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC. O Administrador Judicial manifestou pelo sobrestamento do feito (fls. 79/80). O Ministério Público manifestou pela extinção sem julgamento do mérito pela litispendência de ações (fls. 173/174). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em duplicidade, é cristalina a litispendência entre elas, com mesmas partes e mesma causa de pedir. Dessa maneira, não é possível que as duas subsistam no mesmo ordenamento jurídica, devendo uma ser extinta, assim como disposto no art. 485, V do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, NCPC, em razão da litispendência de ações. Intime-se. Advogados(s): Angelina Cristina Mota E Silva Pazini (OAB 110733/SP), Claudia Ricioli Gonçalves (OAB 114632/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MÁRIO ZUNINO (OAB 6226/SC) |
| 19/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41249205-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2018 14:20 |
| 19/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito proposta por MARCELO PAULA LEITE em face da recuperanda VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO, no qual alega ser credor da quantia de R$366.344,05, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC. O Administrador Judicial manifestou pelo sobrestamento do feito (fls. 79/80). O Ministério Público manifestou pela extinção sem julgamento do mérito pela litispendência de ações (fls. 173/174). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em duplicidade, é cristalina a litispendência entre elas, com mesmas partes e mesma causa de pedir. Dessa maneira, não é possível que as duas subsistam no mesmo ordenamento jurídica, devendo uma ser extinta, assim como disposto no art. 485, V do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, NCPC, em razão da litispendência de ações. Intime-se. |
| 03/09/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41166366-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/09/2018 17:44 |
| 03/09/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41166022-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/09/2018 17:24 |
| 03/09/2018 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.18.41165952-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 03/09/2018 17:19 |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41133782-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/08/2018 17:37 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1249/1275 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/80: Ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Angelina Cristina Mota E Silva Pazini (OAB 110733/SP), Claudia Ricioli Gonçalves (OAB 114632/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MÁRIO ZUNINO (OAB 6226/SC) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 79/80: Ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41014649-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 15:04 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 926/949 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação do administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Angelina Cristina Mota E Silva Pazini (OAB 110733/SP), Claudia Ricioli Gonçalves (OAB 114632/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MÁRIO ZUNINO (OAB 6226/SC) |
| 28/07/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se manifestação do administrador judicial. Intime-se. |
| 11/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40773180-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 15:18 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1149-1175 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Angelina Cristina Mota E Silva Pazini (OAB 110733/SP), Claudia Ricioli Gonçalves (OAB 114632/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MÁRIO ZUNINO (OAB 6226/SC) |
| 13/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/08/2018 |
Manifestação do MP |
| 03/09/2018 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 03/09/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/09/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 22/10/2018 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 28/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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