| Reqte |
Nutrimental S.a. Indústria e Comércio de Alimentos
Advogado: Arthur Carlos Peralta Neto |
| Reqdo |
Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Fernando Yoshio Iritani |
| Adm-Terc. |
Afonso Henrique Alves Braga
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1176/1198 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1176/1198 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 67/69, corroborada pela cota ministerial de fls. 77/78, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 4.931,34, na classe quirografária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Arthur Carlos Peralta Neto (OAB 16931/PR) |
| 13/11/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 67/69, corroborada pela cota ministerial de fls. 77/78, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 4.931,34, na classe quirografária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41438947-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2018 15:55 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41243503-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2018 16:26 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1092/1108 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1092/1108 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/69: Ciência aos interessados a cerca do parecer apresentado pelo administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Arthur Carlos Peralta Neto (OAB 16931/PR) |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 67/69: Ciência aos interessados a cerca do parecer apresentado pelo administrador judicial. Intime-se. |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41035828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2018 13:11 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1368-1386 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Arthur Carlos Peralta Neto (OAB 16931/PR) |
| 28/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2018 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/05/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0119245-84.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 18/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/06/2018 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | Erro |
| 03/05/2018 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |