| Reqte |
Marco Antonio Bergman
Advogado: LUCAS ZUCOLI YAMAMOTO |
| Reqdo |
Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: ANTONIO CARLOS DONINI Advogado: Fernando Yoshio Iritani |
| Adm-Terc. |
Afonso Henrique Alves Braga
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1243/1260 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1243/1260 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 34: A habilitação do crédito já foi determinada em decisão de fls. 32. Assim, nada restou a ser decidido por esse juízo, podendo o autor requerer a comprovação da inclusão do crédito no QGC diretamente com o administrador judicial. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), LUCAS ZUCOLI YAMAMOTO (OAB 54470/PR) |
| 13/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 34: A habilitação do crédito já foi determinada em decisão de fls. 32. Assim, nada restou a ser decidido por esse juízo, podendo o autor requerer a comprovação da inclusão do crédito no QGC diretamente com o administrador judicial. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 28/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1243/1260 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1243/1260 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 34: A habilitação do crédito já foi determinada em decisão de fls. 32. Assim, nada restou a ser decidido por esse juízo, podendo o autor requerer a comprovação da inclusão do crédito no QGC diretamente com o administrador judicial. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), LUCAS ZUCOLI YAMAMOTO (OAB 54470/PR) |
| 13/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 34: A habilitação do crédito já foi determinada em decisão de fls. 32. Assim, nada restou a ser decidido por esse juízo, podendo o autor requerer a comprovação da inclusão do crédito no QGC diretamente com o administrador judicial. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41361461-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 08:21 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 1048-1069 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 1048-1069 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 17/19, corroborada pela cota ministerial de fls. 30/31, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$52.846,47, na classe trabalhista. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), LUCAS ZUCOLI YAMAMOTO (OAB 54470/PR) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 17/19, corroborada pela cota ministerial de fls. 30/31, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$52.846,47, na classe trabalhista. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41109514-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/08/2018 16:18 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41077097-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2018 15:52 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1192/1209 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1192/1209 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 23: Ao habilitante para manifestação nos termos da cota ministerial. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), LUCAS ZUCOLI YAMAMOTO (OAB 54470/PR) |
| 31/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 23: Ao habilitante para manifestação nos termos da cota ministerial. Intime-se. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40914389-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/07/2018 18:10 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40830384-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2018 16:14 |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40793629-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 14:10 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 958/989 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 958/989 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), LUCAS ZUCOLI YAMAMOTO (OAB 54470/PR) |
| 13/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119245-84.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 17/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2018 |
Parecer do MP |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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