| Reqte |
Andrea Nunes de Araujo
Advogado: Erivan Alves de Oliveira |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 954/964 |
| 02/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 954/964 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, em decisão de fls. 22, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Erivan Alves de Oliveira (OAB 15467CE) |
| 27/02/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, em decisão de fls. 22, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 1039/1058 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 16/17: manifeste-se a habilitante no sentido de apresentar a documentação requerida pela administradora judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Erivan Alves de Oliveira (OAB 15467CE) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 16/17: manifeste-se a habilitante no sentido de apresentar a documentação requerida pela administradora judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 967/984 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 16/17: Ao habilitante, para manifestação e eventual juntada de documentos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Erivan Alves de Oliveira (OAB 15467CE) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 16/17: Ao habilitante, para manifestação e eventual juntada de documentos. Intime-se. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40717743-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 10:28 |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40717692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 10:25 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 883/900 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Erivan Alves de Oliveira (OAB 15467CE) |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |